Pode. O empregador doméstico desconta até 6% do salário básico da empregada, limitado ao custo real das passagens, e paga o que passar disso. Com salário de R$ 2.000, o desconto máximo é de R$ 120 por mês. Pela LC 150/2015, art. 19, o vale pode ser pago em dinheiro, antecipado e com recibo, sem INSS nem FGTS.
A empregada doméstica tem direito a vale-transporte para o trajeto entre a casa dela e a sua. Você pode descontar até 6% do salário básico e paga o restante. A seguir estão o cálculo com números de 2026, a regra do pagamento em dinheiro e os papéis que protegem o empregador.
A empregada doméstica tem direito a vale-transporte?
Tem. A Lei Complementar 150/2015, no art. 19, estende ao empregado doméstico a Lei 7.418/1985, que criou o vale-transporte. O benefício cobre o deslocamento de ida e volta entre a residência da empregada e o local de trabalho, no transporte público coletivo.
O direito vale desde o primeiro dia de trabalho. Na contratação, a empregada informa por escrito o endereço e as linhas que usa, e esse trajeto define o valor. O manual da Hiper recomenda guardar um termo de recebimento do vale-transporte, com o valor e o trajeto declarados, junto com o contrato.
Quanto pode descontar de vale-transporte?
Até 6% do salário básico da empregada. O art. 4º da Lei 7.418/1985 diz que o empregador paga a parte do custo das passagens que exceder esses 6%.
Duas regras decidem o desconto:
- O teto é 6% do salário básico. Horas extras, adicional noturno e outros adicionais ficam fora da base.
- O desconto nunca passa do custo real. Se as passagens do mês custam menos que 6% do salário, desconta-se só o valor das passagens.
| Salário básico em 2026 | Desconto máximo (6%) |
|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 97,26 |
| R$ 1.800,00 | R$ 108,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 |
Exemplo com números: salário de R$ 2.000
Com salário de R$ 2.000 e passagens de R$ 440 no mês, a empregada paga R$ 120 e o empregador paga R$ 320. A tarifa usada abaixo é ilustrativa; use sempre o valor vigente das linhas que ela declarou.
Situação: a empregada trabalha 22 dias no mês e pega duas conduções na ida e duas na volta, cada uma a R$ 5,00.
| Linha | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Passagens por dia | 4 × R$ 5,00 | R$ 20,00 |
| Custo do mês | R$ 20,00 × 22 dias | R$ 440,00 |
| Desconto da empregada | 6% de R$ 2.000 | R$ 120,00 |
| Parte do empregador | R$ 440,00 − R$ 120,00 | R$ 320,00 |
Agora a mesma empregada com trajeto curto, uma condução na ida e uma na volta: 2 × R$ 5,00 × 22 dias = R$ 220,00. O desconto continua limitado a R$ 120,00 e você paga R$ 100,00.
E se ela mora perto e só precisa de uma condução por dia, em 10 dias do mês: 10 × R$ 5,00 = R$ 50,00. Como o custo ficou abaixo de 6% do salário, o desconto é de R$ 50,00 e você não paga nada além disso.
O art. 2º da Lei 7.418/1985 diz que o vale-transporte não tem natureza salarial. Ele não entra na base do INSS, do FGTS nem do imposto de renda. A parte que você paga é custo de transporte e não aumenta a guia DAE.
Quais transportes o vale cobre
O vale-transporte cobre o transporte público coletivo usado no trajeto entre a casa da empregada e a sua. No Rio de Janeiro, isso inclui ônibus municipal e intermunicipal, BRT, metrô, trem, VLT e barcas, conforme as linhas que ela declarar.
Ficam fora os serviços seletivos e especiais, pelo parágrafo único do art. 1º da Lei 7.418/1985. Táxi e carro de aplicativo também não entram. Se você preferir buscar a empregada de carro ou pagar um aplicativo em dias específicos, isso é uma liberalidade sua e não substitui o vale nos outros dias.
Quando o trajeto usa mais de um modo de transporte, some as tarifas de cada trecho, considerando a integração tarifária quando ela existir. Se a empregada tiver direito a gratuidade no transporte, como acontece com algumas pessoas acima de 65 anos, o custo real das passagens pode ser zero, e então não há vale a pagar nem desconto a fazer.
Pode pagar o vale-transporte em dinheiro?
Pode. O parágrafo único do art. 19 da LC 150/2015 autoriza o empregador doméstico a trocar o vale por dinheiro, mediante recibo. Essa é uma regra própria do trabalho doméstico.
Para o pagamento em dinheiro ficar correto:
- Pague antes do mês de uso, porque o valor serve para comprar as passagens que ela vai usar.
- Pague o valor total das passagens e desconte os 6% no salário, ou pague só a sua parte. As duas formas funcionam, desde que o holerite mostre a conta.
- Colha recibo assinado com o mês de referência, o número de dias e o valor.
- Prefira transferência identificada, para ter rastro além do recibo.
Pago em dinheiro e com recibo, o valor mantém a natureza de vale-transporte. Sem recibo, o pagamento corre o risco de ser tratado como salário, com INSS e FGTS, ou de ser cobrado de novo em processo. Quem paga tudo certinho em espécie e nunca pediu assinatura está nessa situação sem saber, porque a prova do pagamento é obrigação do empregador. O texto sobre pagar a empregada em dinheiro sem recibo mostra como corrigir a rotina.
Férias, faltas e folgas: quando o vale não é devido
O vale-transporte é devido só nos dias em que há deslocamento para o trabalho. Nas férias, nas folgas, nos afastamentos e nas faltas não há vale, e também não há desconto.
- Férias: não há vale no período. No mês das férias, faça o desconto proporcional aos dias em que houve vale.
- Falta: se você já pagou o vale antecipado e ela faltou, compense a diferença no mês seguinte e registre no recibo.
- Afastamento por doença: enquanto ela está afastada, não há deslocamento. O vale volta no retorno.
Viagem com a família é outro caso. O art. 18 da LC 150/2015 proíbe descontar do salário despesas com transporte, hospedagem e alimentação em acompanhamento em viagem. Esses custos são seus.
E se a empregada não quiser o vale-transporte?
Ela pode recusar, e nesse caso você não paga e não desconta nada. Peça uma declaração assinada de que ela não usa transporte público para ir ao trabalho, ou de que abre mão do benefício.
Isso acontece com quem mora perto e vai a pé, de bicicleta ou de carona. A declaração evita que, anos depois, o vale seja cobrado com o argumento de que ela pagava as passagens do próprio bolso.
O regulamento do vale-transporte trata como falta grave a declaração falsa do trajeto e o uso indevido do benefício. Por isso vale guardar o termo com endereço e linhas assinado por ela, e atualizar sempre que ela mudar de casa.
Como registrar o vale-transporte todo mês
O vale-transporte precisa aparecer no holerite e no recibo do mês. Na folha do eSocial Doméstico, o desconto de até 6% entra como desconto do salário da empregada.
- Na contratação, guarde o termo com endereço, linhas e valor de cada passagem.
- Todo mês, calcule o custo pelo número de dias de trabalho previstos.
- Pague antes do mês de uso e colha o recibo assinado.
- Lance o desconto de até 6% na folha e confira no holerite antes de fechar.
- Em janeiro, ou sempre que a tarifa mudar, revise o valor.
O Kit Empregador Doméstico da Hiper já inclui os recibos de salário e de vale-transporte, lançados na folha junto com a guia DAE do mês.
Quanto o vale-transporte pesa no custo da empregada
O vale-transporte fica fora dos cerca de 43% de encargos e provisões que se somam ao salário. No exemplo acima, com salário de R$ 2.000, a sua parte de R$ 320 se soma ao custo mensal de R$ 2.866,67, e o total vai para R$ 3.186,67.
A conta do custo, linha a linha, está em quanto custa uma empregada doméstica registrada. O piso e o reajuste do salário, que servem de base para os 6%, estão no texto sobre quanto o empregador doméstico deve pagar em 2026. E a calculadora de custo mensal faz a simulação com o salário e o trajeto da sua casa.
Perguntas frequentes
Quanto pode descontar de vale-transporte da empregada doméstica?
Até 6% do salário básico. Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, o desconto máximo é de R$ 97,26 por mês. Se as passagens custarem menos, desconta-se só o valor delas.
Pode pagar o vale-transporte da doméstica em dinheiro?
Pode. O parágrafo único do art. 19 da LC 150/2015 permite ao empregador doméstico pagar em dinheiro, desde que antecipado e com recibo.
Vale-transporte da empregada doméstica entra no INSS e no FGTS?
Não entra. O vale-transporte não tem natureza salarial, pelo art. 2º da Lei 7.418/1985, e fica fora da base da guia DAE.
A empregada pode recusar o vale-transporte?
Pode. Nesse caso, peça uma declaração assinada de que ela não usa o benefício, e não faça o desconto de 6%.
Precisa dar vale-transporte nas férias?
Não. O vale cobre o deslocamento dos dias de trabalho. Nas férias, folgas e faltas não há deslocamento, e também não há desconto.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, art. 19, parágrafo único
- Lei 7.418/1985, arts. 1º, 2º e 4º
- Decreto 10.854/2021 (regulamento do vale-transporte)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
