Para registrar uma empregada doméstica, entre no eSocial com a conta gov.br prata ou ouro, cadastre-se como empregador e faça a admissão em Empregados > Admitir/Cadastrar até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho. São 7 passos. O envio já preenche a Carteira de Trabalho Digital, e a experiência, se houver, dura no máximo 90 dias.
Registrar a empregada doméstica é feito pela internet, no eSocial, com o seu CPF, e leva uma tarde quando os documentos estão à mão. O prazo é curto: a admissão precisa estar no sistema até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho. A seguir estão os documentos, cada tela da admissão, o contrato de experiência e o que acontece com a carteira de trabalho.
Quem precisa ser registrada
Precisa ser registrada toda pessoa que trabalha na sua casa por mais de dois dias por semana, de forma contínua, com salário e sob as suas orientações. É a regra do art. 1º da Lei Complementar 150/2015. Vale para empregada de limpeza, cozinheira, babá, cuidadora de idoso, motorista particular, jardineiro e caseiro.
Com um ou dois dias por semana, a relação é de diarista e não gera vínculo. A partir de três, o vínculo existe mesmo sem nada assinado, e ele começa no dia em que a rotina mudou. Se você está nessa fronteira, o artigo sobre diarista ou empregada doméstica mostra como a Justiça conta os dias. Menores de 18 anos não podem ser contratados para trabalho doméstico em nenhuma hipótese.
O registro continua obrigatório quando é a própria empregada que pede para ficar sem carteira, por medo de perder um benefício. Um acordo verbal, ou até um pedido por escrito, não vale contra a lei: quem responde pelo vínculo não registrado é o empregador. O texto sobre a empregada que pede para não ser registrada ajuda a conduzir essa conversa com a família.
Documentos para registrar a empregada doméstica
Você precisa do CPF e da data de nascimento dela para abrir a admissão, e do restante para preencher o cadastro e montar a pasta do contrato.
- CPF e documento de identidade. O nome e a data de nascimento precisam bater exatamente com o cadastro da Receita Federal, ou o eSocial não deixa avançar.
- Carteira de trabalho. A versão digital, vinculada ao CPF, basta.
- Número do PIS ou NIT. Se ela não tiver, o cadastro no INSS precisa ser feito antes.
- Comprovante de residência. O CEP entra no cadastro e serve para calcular o vale-transporte.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, para o salário-família, e CPF dos dependentes que forem deduzidos do imposto de renda.
- Atestado de saúde ocupacional admissional, com exame feito antes do início.
- Dados bancários em nome dela, para que todo pagamento tenha rastro.
Do seu lado, você precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro. O eSocial deixou de aceitar o antigo código de acesso em junho de 2023. Para subir o nível da conta, o caminho mais rápido costuma ser validar pelo aplicativo do seu banco ou pelo reconhecimento facial no app gov.br.
Passo a passo da admissão no eSocial Doméstico
A admissão tem sete passos dentro do sistema. Os nomes abaixo são os do manual oficial do eSocial para o empregador doméstico, versão de janeiro de 2026.
- Entre no eSocial pelo botão "Entrar com gov.br". Na primeira vez, o sistema pede o seu cadastro como empregador, em Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte, já preenchido com o CPF e o nome do login.
- Abra a admissão em Empregados > Admitir/Cadastrar. Informe CPF, data de nascimento e data de admissão da empregada.
- Identificação: raça, grau de instrução e país de nascimento. Sexo e nacionalidade vêm preenchidos.
- Endereço de residência: CEP e número. A rua e a cidade aparecem sozinhas.
- Dependentes: nome, data de nascimento e CPF. É daqui que o sistema calcula o salário-família e a dedução do imposto de renda.
- Dados do contrato: tipo de contrato (prazo determinado, se houver experiência, ou indeterminado), cargo, salário e periodicidade do pagamento. Em seguida, o local de trabalho, que pode ser o seu próprio endereço.
- Jornada: dias de folga e horários de cada dia. Há três modelos: horário padrão com folga fixa, escala 12x36 e "outros", para folgas variáveis.
O eSocial desconecta depois de 10 minutos sem troca de tela e perde o que não foi salvo. Use o botão Salvar Rascunho a cada passo. O rascunho fica em Gestão dos Empregados > Acessar Rascunhos.
A carteira de trabalho digital
Você não precisa mais escrever nada em carteira de papel: a admissão enviada ao eSocial aparece no aplicativo Carteira de Trabalho Digital da empregada, com data de admissão, cargo e salário. O art. 9º da LC 150/2015 dá 48 horas para anotar a carteira, e o envio correto ao eSocial cumpre essa obrigação.
Depois do envio, peça que ela abra o aplicativo e confira os dados com você. Nome errado, salário diferente do combinado ou data de início trocada são mais fáceis de corrigir na primeira semana do que anos depois.
Contrato de experiência da empregada doméstica
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite (LC 150/2015, art. 5º). Os formatos mais usados são 45 mais 45 dias ou 30 mais 60 dias. Ele precisa estar escrito e assinado antes do primeiro dia, e no eSocial a admissão é marcada como contrato por prazo determinado.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| O prazo termina e você não quer continuar | Encerra no último dia combinado. Ela recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais e saca o FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40%. |
| O prazo termina e ela continua trabalhando | O contrato vira por prazo indeterminado automaticamente, sem nenhum papel novo. |
| Você dispensa antes do fim, sem justa causa | Você paga, como indenização, metade da remuneração que ela receberia até o fim do contrato (art. 6º). |
| Ela sai antes do fim, sem justa causa | Ela pode ter de indenizar os prejuízos que a saída causar, limitados ao que o empregador pagaria na situação inversa (art. 7º). |
Se o contrato foi de 45 dias e ninguém assinou a prorrogação, no 46º dia ela já é empregada por prazo indeterminado. A partir daí, uma dispensa gera aviso prévio e multa do FGTS.
O que precisa estar por escrito além do contrato
Além do contrato com função, salário, jornada, dias da semana, local e data de início, três documentos precisam de assinatura quando a situação existir:
- Acordo de compensação ou de jornada especial, para a escala 12x36 ou para reduzir o intervalo de almoço a 30 minutos. Sem acordo escrito, a escala especial não vale.
- Termo de vale-transporte, com o trajeto e o valor declarados, ou a recusa assinada, se ela não quiser o benefício.
- Folha de controle de ponto, que começa no primeiro dia. O registro de horário é obrigatório para o empregado doméstico, e o artigo sobre controle de ponto da empregada doméstica mostra como montar um simples.
Exemplo: o primeiro mês com salário mínimo
O primeiro mês é pago de forma proporcional aos dias trabalhados. Veja uma empregada contratada pelo salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, que começa no dia 10 de um mês de 30 dias e trabalha, portanto, 21 dias.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário proporcional | R$ 1.621,00 ÷ 30 × 21 | R$ 1.134,70 |
| INSS da empregada (7,5%) | descontado do salário | R$ 85,10 |
| Salário líquido | sem vale-transporte | R$ 1.049,60 |
| INSS patronal (8%) | pago por você | R$ 90,78 |
| Seguro contra acidente (0,8%) | pago por você | R$ 9,08 |
| FGTS (8%) | pago por você | R$ 90,78 |
| Antecipação da multa do FGTS (3,2%) | pago por você | R$ 36,31 |
| Guia DAE do mês | encargos + INSS descontado | R$ 312,05 |
A alíquota de 7,5% vale porque o salário do mês fica dentro da primeira faixa da tabela do INSS de 2026, que vai até R$ 1.621,00. Os encargos do empregador somam 20% da remuneração. Para ver o custo de um mês cheio, com férias e 13º guardados, use a calculadora de custo mensal. A guia DAE vence no dia 20 do mês seguinte.
E se ela já trabalha sem registro?
O eSocial aceita admissão com data retroativa, e esse é o caminho certo: registrar com a data real de início, como explica o texto sobre registro com data retroativa. Para isso, você reabre as folhas de pagamento desde aquele mês, inclui a remuneração de cada competência, encerra de novo e paga as guias antigas com multa e juros.
Registrar com a data de hoje quando ela começou meses atrás parece mais barato, mas a diferença entre as duas datas aparece em qualquer conversa com testemunha e cobre todo o período anterior. Regularizar interrompe a conta em vez de deixá-la crescer. Se a regularização envolve anos, ela costuma ser orçada à parte do serviço mensal, porque exige refazer competência por competência.
Quanto tempo leva e o que fazer depois
Com a conta gov.br pronta e os documentos em mãos, a admissão leva de 30 minutos a uma hora. A rotina começa no mês seguinte: fechar o ponto, lançar a folha, pagar o salário até o quinto dia útil e emitir a guia. Quem prefere não cuidar dessa rotina pode contratar o Kit Empregador Doméstico da Hiper, que atende empregadores domésticos desde 1968 e faz o registro em carteira e no eSocial e emite a guia todo mês.
Guarde tudo desde o primeiro dia: contrato, prorrogação da experiência, termo de vale-transporte, recibos e folhas de ponto. A lei deixa com você a obrigação de arquivar esses papéis enquanto os direitos não prescrevem (LC 150/2015, art. 42), e é essa pasta que responde por você se alguém perguntar alguma coisa daqui a cinco anos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para registrar a empregada doméstica no eSocial?
A admissão deve ser enviada ao eSocial até o dia anterior ao início do trabalho. A LC 150/2015 dá 48 horas para anotar admissão, salário e contrato de experiência na carteira, e o envio ao eSocial já cumpre essa anotação na CTPS digital.
Preciso assinar a carteira de trabalho física da empregada doméstica?
Com a carteira digital, a anotação em papel deixou de ser necessária: os dados enviados na admissão do eSocial aparecem no aplicativo Carteira de Trabalho Digital da empregada, vinculados ao CPF.
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência da doméstica?
No máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite, como 45 mais 45 dias. Se o trabalho continuar depois do prazo, o contrato passa automaticamente a ser por prazo indeterminado (LC 150/2015, art. 5º).
Qual nível da conta gov.br é preciso para acessar o eSocial Doméstico?
Prata ou ouro. O acesso por código de acesso foi descontinuado em junho de 2023 e hoje o eSocial só aceita login gov.br nesses dois níveis.
Dá para registrar uma empregada que já trabalha há meses?
Dá. O eSocial aceita admissão com data retroativa, mas você precisa reabrir as folhas desde a data real de início e pagar as guias atrasadas com multa e juros. Registrar com data posterior ao início real é um dos erros que mais viram processo.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 4º, 5º, 6º e 9º
- Manual do Empregador Doméstico do eSocial (versão 09/01/2026)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
