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Qual o salário mínimo que o empregador doméstico deve pagar em 2026?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

Em 2026, o empregador doméstico deve pagar no mínimo R$ 1.621,00 por mês para jornada de 44 horas semanais, valor do Decreto 12.797/2025 em vigor desde 1º de janeiro. No Rio de Janeiro vale o mesmo valor, porque o piso estadual de R$ 1.238,11 ficou abaixo do nacional. Pagar menos gera diferenças cobradas com reflexos.

Em 2026, o empregador doméstico deve pagar no mínimo R$ 1.621,00 por mês a quem trabalha em jornada integral. No Rio de Janeiro vale esse mesmo valor, porque o piso regional do estado ficou abaixo do nacional. Abaixo estão o valor por hora, a jornada parcial, os descontos que você pode fazer, o reajuste no eSocial e o que acontece quando o salário fica abaixo do mínimo.

Qual o salário mínimo que o empregador doméstico deve pagar em 2026?

O empregador doméstico deve pagar pelo menos R$ 1.621,00 por mês para jornada integral, de 8 horas por dia e 44 horas por semana. O valor foi fixado pelo Decreto 12.797/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026.

Em 2025 o mínimo era de R$ 1.518,00. O aumento foi de R$ 103,00, um reajuste de 6,79%, pela regra da Lei 14.663/2023.

A garantia do salário mínimo vale para o empregado doméstico como para qualquer trabalhador com carteira, pela Constituição e pela Lei Complementar 150/2015. Acima do mínimo, o valor é livre para combinar, e o que for combinado fica registrado no contrato e no eSocial.

Quem contrata no Rio de Janeiro paga o piso estadual?

Quem contrata no Rio de Janeiro paga, em 2026, o mínimo nacional de R$ 1.621,00, porque ele é maior que o piso estadual. O estado tem lei própria de piso regional, mas o valor ficou para trás.

A Lei estadual 8.315/2019 fixou o piso dos empregados domésticos no RJ em R$ 1.238,11. Desde 2019 nenhuma nova lei de piso regional foi aprovada no estado, e o valor ficou congelado enquanto o mínimo nacional subiu todo ano. Como nenhum trabalhador em jornada integral pode receber menos que o mínimo nacional, o empregador doméstico do Rio usa R$ 1.621,00 como base.

Por que não sai piso novo em 2026

A Lei Complementar 103/2000, que autoriza os estados a criar pisos regionais, proíbe instituir ou reajustar piso no segundo semestre do ano em que há eleição para governador. Como 2026 é ano eleitoral, um piso estadual novo só pode vir a partir de 2027. Se isso acontecer, a regra passa a ser pagar o maior dos dois valores.

ReferênciaValor mensal em 2026Situação
Salário mínimo nacionalR$ 1.621,00Vale em todo o país, inclusive no RJ
Piso regional do RJ para domésticos (Lei 8.315/2019)R$ 1.238,11Congelado desde 2019, abaixo do nacional
Valor mínimo a pagar no RJR$ 1.621,00O maior dos dois

Quanto você paga por hora, por hora extra e por dia em 2026?

Com o salário mínimo de 2026, cada hora normal custa ao empregador R$ 7,37. A conta usa o divisor de 220 horas por mês, que corresponde à jornada de 44 horas semanais.

ItemCálculoValor em 2026
Salário mensalmínimo nacionalR$ 1.621,00
Salário por diaR$ 1.621 ÷ 30R$ 54,03
Hora normalR$ 1.621 ÷ 220R$ 7,37
Hora extra (+50%)R$ 7,37 × 1,5R$ 11,05
Hora em domingo ou feriado sem folga (+100%)R$ 7,37 × 2R$ 14,74
Hora noturna com adicional (+20%), das 22h às 5hR$ 7,37 × 1,2R$ 8,84

O salário por dia serve para descontar faltas sem justificativa e para calcular o saldo de salário na rescisão. As regras de jornada, banco de horas e compensação estão no texto sobre como pagar hora extra e banco de horas.

Posso pagar menos que o mínimo em jornada parcial?

Pode, desde que a jornada seja de tempo parcial, com até 25 horas por semana. O art. 3º da LC 150/2015 permite esse regime, com salário proporcional às horas trabalhadas.

A conta é proporcional à jornada integral de 44 horas. Para uma contratação de 25 horas semanais em 2026: R$ 1.621,00 × 25 ÷ 44 = R$ 921,02 por mês.

O regime de tempo parcial precisa estar escrito no contrato, com os dias e horários. Sem esse registro, a jornada tende a ser tratada como integral e o mínimo cheio passa a ser devido.

Quanto você desconta e quanto sai líquido no holerite?

Com salário mínimo e sem vale-transporte, o holerite que você emite fecha em R$ 1.499,42 líquidos em 2026. O único desconto obrigatório é o INSS da empregada, pela tabela progressiva de 2026, que você retém e recolhe na guia DAE.

Linha do holeriteSalário de R$ 1.621,00Salário de R$ 2.000,00
Salário brutoR$ 1.621,00R$ 2.000,00
INSS retido− R$ 121,58 (7,5%)− R$ 155,69 (7,5% até R$ 1.621 e 9% no restante)
Imposto de rendaR$ 0,00R$ 0,00
Vale-transporte (até 6% do salário)− até R$ 97,26− até R$ 120,00
Líquido com vale-transporteR$ 1.402,16R$ 1.724,31
Líquido sem vale-transporteR$ 1.499,42R$ 1.844,31

As faixas do INSS de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai naquela faixa.

O imposto de renda fica zerado para salários de até R$ 5.000 por mês em 2026, pela Lei 15.270/2025.

Pague o salário até o 5º dia útil do mês seguinte, por transferência para a conta da empregada, com holerite assinado. Quem paga tudo em dia, mas em dinheiro e sem recibo, fica sem como provar o pagamento, e a prova é obrigação do empregador. O texto sobre pagar a empregada em dinheiro sem recibo mostra como organizar isso.

O que você não pode descontar do salário

Moradia, alimentação, higiene e vestuário usados no local de trabalho não podem ser descontados do salário da empregada doméstica. A proibição está no art. 18 da LC 150/2015.

  • Alimentação feita na sua casa durante o trabalho.
  • Uniforme e roupas de trabalho.
  • Produtos de higiene usados no serviço.
  • Moradia no local de trabalho. A exceção é quando a moradia fica em local diferente da residência onde ela trabalha e isso foi combinado por escrito.

Podem ser descontados os adiantamentos de salário. Com acordo escrito, também entram plano de saúde, plano odontológico, seguro e previdência privada, limitados a 20% do salário, conforme o § 1º do mesmo artigo. Descontos proibidos costumam ser devolvidos com correção em processo.

Como aplicar o reajuste de 2026 no eSocial

Se você pagava o mínimo de 2025, o salário precisa passar a R$ 1.621,00 a partir da folha de janeiro de 2026, paga até o 5º dia útil de fevereiro. O reajuste é lançado no eSocial Doméstico, na alteração de dados contratuais, antes de fechar a folha do mês.

  1. Entre no eSocial Doméstico com a conta gov.br do empregador.
  2. Abra o cadastro da empregada e altere o salário contratual, com data de 1º de janeiro de 2026.
  3. Feche a folha de janeiro já com o novo valor.
  4. Emita a guia DAE, que vence no dia 20 do mês seguinte e antecipa para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado.
  5. Entregue o holerite com o novo salário e guarde a via assinada.

Se a folha de janeiro já foi fechada com o valor antigo, a diferença de R$ 103,00 precisa ser paga e lançada no eSocial. O portal do eSocial publicou orientação específica sobre o registro do reajuste de 2026.

O salário não pode ser reduzido

Quem já paga acima do mínimo não é obrigado por lei a dar aumento em janeiro, mas também não pode reduzir o salário combinado. Se existir convenção coletiva da categoria na sua cidade, ela pode prever reajuste próprio. Uma vez por ano, confira se o salário continua acima do piso vigente.

O que acontece se eu pagar abaixo do mínimo?

Se o salário ficar abaixo de R$ 1.621,00 em jornada integral, a diferença pode ser cobrada dos últimos 5 anos, contados da data da ação, com reflexos em 13º, férias e FGTS, correção e juros (LC 150/2015, art. 43). O caso mais comum é o reajuste de janeiro que ninguém aplicou.

Exemplo: quem continuou pagando R$ 1.518,00, o mínimo de 2025, durante todo o ano de 2026 deixou de pagar R$ 103,00 por mês.

Item em 2026CálculoValor
Diferença de salárioR$ 103,00 × 12R$ 1.236,00
Diferença no 13ºR$ 103,00R$ 103,00
Diferença nas férias com o terçoR$ 103,00 × 4/3R$ 137,33
Diferença bruta do anoR$ 1.476,33
Encargos do empregador sobre a diferença20% × R$ 1.476,33R$ 295,27

O valor parece pequeno num ano, mas se repete a cada ano sem correção e entra somado numa ação, com correção e juros. A saída é simples: corrigir o salário na próxima folha, lançar e pagar a diferença dos meses anteriores no eSocial e guardar o recibo assinado. Para ver o que mais pode estar pendente na relação, o simulador de risco trabalhista faz a conta com os seus dados.

Quanto custa o salário para quem contrata

O salário é a base; o custo do empregador fica cerca de 43% acima dele, somando a guia DAE e as provisões de férias e 13º. Com o mínimo de 2026, o custo mensal real fica em R$ 2.323,43. A conta linha a linha está em quanto custa ter uma empregada doméstica registrada, e a calculadora de custo mensal faz a simulação com o salário que você pretende pagar. Para manter reajuste, descontos e guia em dia sem refazer as contas, o Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, lança a folha no eSocial e envia a guia DAE pronta todo mês.

Perguntas frequentes

Qual o salário mínimo que devo pagar à empregada doméstica em 2026?

R$ 1.621,00 por mês para jornada integral de 44 horas semanais, conforme o Decreto 12.797/2025. Acima disso, o valor é livre para combinar e fica registrado no contrato e no eSocial.

Quem contrata no Rio de Janeiro paga o piso estadual?

Paga o maior valor, que em 2026 é o nacional de R$ 1.621,00. O piso estadual para domésticos é de R$ 1.238,11, fixado pela Lei estadual 8.315/2019 e sem reajuste desde então.

Quanto pago por hora à empregada doméstica em 2026?

Com salário mínimo, a hora normal custa R$ 7,37 (R$ 1.621 ÷ 220 horas). A hora extra, com 50% de adicional, custa R$ 11,05.

Sou obrigado a dar aumento se já pago acima do mínimo?

A lei obriga apenas a respeitar o mínimo e proíbe reduzir o salário combinado. Se existir convenção coletiva da categoria na sua cidade, confira se ela prevê reajuste.

Posso pagar menos que o mínimo em jornada parcial?

Pode, se a jornada for de até 25 horas semanais e estiver escrita no contrato. O salário é proporcional às horas, conforme o art. 3º da LC 150/2015: R$ 921,02 para 25 horas em 2026.

O que acontece se eu pagar abaixo do mínimo?

A diferença pode ser cobrada dos últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias e FGTS, correção e juros. O caminho é corrigir o salário na próxima folha e pagar a diferença dos meses anteriores.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

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