Em 2026, o empregador doméstico deve pagar no mínimo R$ 1.621,00 por mês para jornada de 44 horas semanais, valor do Decreto 12.797/2025 em vigor desde 1º de janeiro. No Rio de Janeiro vale o mesmo valor, porque o piso estadual de R$ 1.238,11 ficou abaixo do nacional. Pagar menos gera diferenças cobradas com reflexos.
Em 2026, o empregador doméstico deve pagar no mínimo R$ 1.621,00 por mês a quem trabalha em jornada integral. No Rio de Janeiro vale esse mesmo valor, porque o piso regional do estado ficou abaixo do nacional. Abaixo estão o valor por hora, a jornada parcial, os descontos que você pode fazer, o reajuste no eSocial e o que acontece quando o salário fica abaixo do mínimo.
Qual o salário mínimo que o empregador doméstico deve pagar em 2026?
O empregador doméstico deve pagar pelo menos R$ 1.621,00 por mês para jornada integral, de 8 horas por dia e 44 horas por semana. O valor foi fixado pelo Decreto 12.797/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026.
Em 2025 o mínimo era de R$ 1.518,00. O aumento foi de R$ 103,00, um reajuste de 6,79%, pela regra da Lei 14.663/2023.
A garantia do salário mínimo vale para o empregado doméstico como para qualquer trabalhador com carteira, pela Constituição e pela Lei Complementar 150/2015. Acima do mínimo, o valor é livre para combinar, e o que for combinado fica registrado no contrato e no eSocial.
Quem contrata no Rio de Janeiro paga o piso estadual?
Quem contrata no Rio de Janeiro paga, em 2026, o mínimo nacional de R$ 1.621,00, porque ele é maior que o piso estadual. O estado tem lei própria de piso regional, mas o valor ficou para trás.
A Lei estadual 8.315/2019 fixou o piso dos empregados domésticos no RJ em R$ 1.238,11. Desde 2019 nenhuma nova lei de piso regional foi aprovada no estado, e o valor ficou congelado enquanto o mínimo nacional subiu todo ano. Como nenhum trabalhador em jornada integral pode receber menos que o mínimo nacional, o empregador doméstico do Rio usa R$ 1.621,00 como base.
A Lei Complementar 103/2000, que autoriza os estados a criar pisos regionais, proíbe instituir ou reajustar piso no segundo semestre do ano em que há eleição para governador. Como 2026 é ano eleitoral, um piso estadual novo só pode vir a partir de 2027. Se isso acontecer, a regra passa a ser pagar o maior dos dois valores.
| Referência | Valor mensal em 2026 | Situação |
|---|---|---|
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | Vale em todo o país, inclusive no RJ |
| Piso regional do RJ para domésticos (Lei 8.315/2019) | R$ 1.238,11 | Congelado desde 2019, abaixo do nacional |
| Valor mínimo a pagar no RJ | R$ 1.621,00 | O maior dos dois |
Quanto você paga por hora, por hora extra e por dia em 2026?
Com o salário mínimo de 2026, cada hora normal custa ao empregador R$ 7,37. A conta usa o divisor de 220 horas por mês, que corresponde à jornada de 44 horas semanais.
| Item | Cálculo | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Salário mensal | mínimo nacional | R$ 1.621,00 |
| Salário por dia | R$ 1.621 ÷ 30 | R$ 54,03 |
| Hora normal | R$ 1.621 ÷ 220 | R$ 7,37 |
| Hora extra (+50%) | R$ 7,37 × 1,5 | R$ 11,05 |
| Hora em domingo ou feriado sem folga (+100%) | R$ 7,37 × 2 | R$ 14,74 |
| Hora noturna com adicional (+20%), das 22h às 5h | R$ 7,37 × 1,2 | R$ 8,84 |
O salário por dia serve para descontar faltas sem justificativa e para calcular o saldo de salário na rescisão. As regras de jornada, banco de horas e compensação estão no texto sobre como pagar hora extra e banco de horas.
Posso pagar menos que o mínimo em jornada parcial?
Pode, desde que a jornada seja de tempo parcial, com até 25 horas por semana. O art. 3º da LC 150/2015 permite esse regime, com salário proporcional às horas trabalhadas.
A conta é proporcional à jornada integral de 44 horas. Para uma contratação de 25 horas semanais em 2026: R$ 1.621,00 × 25 ÷ 44 = R$ 921,02 por mês.
O regime de tempo parcial precisa estar escrito no contrato, com os dias e horários. Sem esse registro, a jornada tende a ser tratada como integral e o mínimo cheio passa a ser devido.
Quanto você desconta e quanto sai líquido no holerite?
Com salário mínimo e sem vale-transporte, o holerite que você emite fecha em R$ 1.499,42 líquidos em 2026. O único desconto obrigatório é o INSS da empregada, pela tabela progressiva de 2026, que você retém e recolhe na guia DAE.
| Linha do holerite | Salário de R$ 1.621,00 | Salário de R$ 2.000,00 |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 1.621,00 | R$ 2.000,00 |
| INSS retido | − R$ 121,58 (7,5%) | − R$ 155,69 (7,5% até R$ 1.621 e 9% no restante) |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Vale-transporte (até 6% do salário) | − até R$ 97,26 | − até R$ 120,00 |
| Líquido com vale-transporte | R$ 1.402,16 | R$ 1.724,31 |
| Líquido sem vale-transporte | R$ 1.499,42 | R$ 1.844,31 |
As faixas do INSS de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai naquela faixa.
O imposto de renda fica zerado para salários de até R$ 5.000 por mês em 2026, pela Lei 15.270/2025.
Pague o salário até o 5º dia útil do mês seguinte, por transferência para a conta da empregada, com holerite assinado. Quem paga tudo em dia, mas em dinheiro e sem recibo, fica sem como provar o pagamento, e a prova é obrigação do empregador. O texto sobre pagar a empregada em dinheiro sem recibo mostra como organizar isso.
O que você não pode descontar do salário
Moradia, alimentação, higiene e vestuário usados no local de trabalho não podem ser descontados do salário da empregada doméstica. A proibição está no art. 18 da LC 150/2015.
- Alimentação feita na sua casa durante o trabalho.
- Uniforme e roupas de trabalho.
- Produtos de higiene usados no serviço.
- Moradia no local de trabalho. A exceção é quando a moradia fica em local diferente da residência onde ela trabalha e isso foi combinado por escrito.
Podem ser descontados os adiantamentos de salário. Com acordo escrito, também entram plano de saúde, plano odontológico, seguro e previdência privada, limitados a 20% do salário, conforme o § 1º do mesmo artigo. Descontos proibidos costumam ser devolvidos com correção em processo.
Como aplicar o reajuste de 2026 no eSocial
Se você pagava o mínimo de 2025, o salário precisa passar a R$ 1.621,00 a partir da folha de janeiro de 2026, paga até o 5º dia útil de fevereiro. O reajuste é lançado no eSocial Doméstico, na alteração de dados contratuais, antes de fechar a folha do mês.
- Entre no eSocial Doméstico com a conta gov.br do empregador.
- Abra o cadastro da empregada e altere o salário contratual, com data de 1º de janeiro de 2026.
- Feche a folha de janeiro já com o novo valor.
- Emita a guia DAE, que vence no dia 20 do mês seguinte e antecipa para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado.
- Entregue o holerite com o novo salário e guarde a via assinada.
Se a folha de janeiro já foi fechada com o valor antigo, a diferença de R$ 103,00 precisa ser paga e lançada no eSocial. O portal do eSocial publicou orientação específica sobre o registro do reajuste de 2026.
Quem já paga acima do mínimo não é obrigado por lei a dar aumento em janeiro, mas também não pode reduzir o salário combinado. Se existir convenção coletiva da categoria na sua cidade, ela pode prever reajuste próprio. Uma vez por ano, confira se o salário continua acima do piso vigente.
O que acontece se eu pagar abaixo do mínimo?
Se o salário ficar abaixo de R$ 1.621,00 em jornada integral, a diferença pode ser cobrada dos últimos 5 anos, contados da data da ação, com reflexos em 13º, férias e FGTS, correção e juros (LC 150/2015, art. 43). O caso mais comum é o reajuste de janeiro que ninguém aplicou.
Exemplo: quem continuou pagando R$ 1.518,00, o mínimo de 2025, durante todo o ano de 2026 deixou de pagar R$ 103,00 por mês.
| Item em 2026 | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Diferença de salário | R$ 103,00 × 12 | R$ 1.236,00 |
| Diferença no 13º | R$ 103,00 | R$ 103,00 |
| Diferença nas férias com o terço | R$ 103,00 × 4/3 | R$ 137,33 |
| Diferença bruta do ano | R$ 1.476,33 | |
| Encargos do empregador sobre a diferença | 20% × R$ 1.476,33 | R$ 295,27 |
O valor parece pequeno num ano, mas se repete a cada ano sem correção e entra somado numa ação, com correção e juros. A saída é simples: corrigir o salário na próxima folha, lançar e pagar a diferença dos meses anteriores no eSocial e guardar o recibo assinado. Para ver o que mais pode estar pendente na relação, o simulador de risco trabalhista faz a conta com os seus dados.
Quanto custa o salário para quem contrata
O salário é a base; o custo do empregador fica cerca de 43% acima dele, somando a guia DAE e as provisões de férias e 13º. Com o mínimo de 2026, o custo mensal real fica em R$ 2.323,43. A conta linha a linha está em quanto custa ter uma empregada doméstica registrada, e a calculadora de custo mensal faz a simulação com o salário que você pretende pagar. Para manter reajuste, descontos e guia em dia sem refazer as contas, o Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, lança a folha no eSocial e envia a guia DAE pronta todo mês.
Perguntas frequentes
Qual o salário mínimo que devo pagar à empregada doméstica em 2026?
R$ 1.621,00 por mês para jornada integral de 44 horas semanais, conforme o Decreto 12.797/2025. Acima disso, o valor é livre para combinar e fica registrado no contrato e no eSocial.
Quem contrata no Rio de Janeiro paga o piso estadual?
Paga o maior valor, que em 2026 é o nacional de R$ 1.621,00. O piso estadual para domésticos é de R$ 1.238,11, fixado pela Lei estadual 8.315/2019 e sem reajuste desde então.
Quanto pago por hora à empregada doméstica em 2026?
Com salário mínimo, a hora normal custa R$ 7,37 (R$ 1.621 ÷ 220 horas). A hora extra, com 50% de adicional, custa R$ 11,05.
Sou obrigado a dar aumento se já pago acima do mínimo?
A lei obriga apenas a respeitar o mínimo e proíbe reduzir o salário combinado. Se existir convenção coletiva da categoria na sua cidade, confira se ela prevê reajuste.
Posso pagar menos que o mínimo em jornada parcial?
Pode, se a jornada for de até 25 horas semanais e estiver escrita no contrato. O salário é proporcional às horas, conforme o art. 3º da LC 150/2015: R$ 921,02 para 25 horas em 2026.
O que acontece se eu pagar abaixo do mínimo?
A diferença pode ser cobrada dos últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias e FGTS, correção e juros. O caminho é corrigir o salário na próxima folha e pagar a diferença dos meses anteriores.
Fontes
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- eSocial: novo salário mínimo 2026 no eSocial Doméstico
- Lei Complementar 150/2015, arts. 2º, 3º, 18 e 43
- ALERJ: Lei estadual 8.315/2019 (piso regional do RJ)
- INSS: teto e tabela de contribuição de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026)
- Lei 15.270/2025 (isenção de IR até R$ 5.000)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
