Em 2026, o INSS descontado da empregada doméstica vai de 7,5% a 14%, calculado por faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Com salário mínimo, o desconto é de R$ 121,58. O empregador paga à parte 8% de INSS patronal e 0,8% de seguro de acidente.
O INSS da empregada doméstica em 2026 vai de 7,5% a 14% do salário, calculado por faixas. Esse valor é descontado dela. O empregador paga outra contribuição, de 8% de INSS patronal mais 0,8% de seguro de acidente, e as duas partes saem juntas na guia DAE, que vence no dia 20 do mês seguinte.
Qual é a tabela do INSS da empregada doméstica em 2026?
A tabela de 2026 tem quatro faixas, definidas pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Ela vale para a empregada doméstica do mesmo jeito que para o empregado de empresa.
| Faixa de salário em 2026 | Alíquota sobre o pedaço da faixa |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
Acima do teto não há desconto adicional. Uma empregada com salário de R$ 10.000 contribui o mesmo que uma de R$ 8.475,55: R$ 988,09 por mês.
Como funciona o cálculo progressivo?
No cálculo progressivo, o salário é fatiado e cada fatia paga a alíquota da sua faixa. Os primeiros R$ 1.621,00 sempre pagam 7,5%, o pedaço seguinte paga 9%, e assim por diante. Quem aplica 9% sobre o salário inteiro de uma empregada que ganha R$ 2.000 desconta a mais.
O resultado é um percentual efetivo menor do que a alíquota da última faixa. É esse percentual que aparece no holerite como desconto de INSS. O eSocial Doméstico faz a conta sozinho a partir do salário informado na folha do mês.
Exemplo: INSS com salário de R$ 1.621, R$ 2.000 e R$ 3.000
Com salário de R$ 1.621,00, o desconto é de R$ 121,58; com R$ 2.000, de R$ 155,69; com R$ 3.000, de R$ 248,60. As contas, faixa por faixa:
| Salário | Faixa de 7,5% | Faixa de 9% | Faixa de 12% | INSS da empregada | Percentual efetivo |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,5% de R$ 1.621,00 | nada | nada | R$ 121,58 | 7,50% |
| R$ 2.000,00 | 7,5% de R$ 1.621,00 | 9% de R$ 379,00 | nada | R$ 155,69 | 7,78% |
| R$ 3.000,00 | 7,5% de R$ 1.621,00 | 9% de R$ 1.281,84 | 12% de R$ 97,16 | R$ 248,60 | 8,29% |
No salário de R$ 3.000, as três fatias dão R$ 121,575 + R$ 115,366 + R$ 11,659, o que soma R$ 248,60 com o arredondamento feito só no final. Se cada fatia for arredondada antes da soma, aparece R$ 248,61. A diferença de um centavo é só de arredondamento.
Sem vale-transporte e sem faltas, o salário líquido fica em R$ 1.499,42 para R$ 1.621,00, em R$ 1.844,31 para R$ 2.000 e em R$ 2.751,40 para R$ 3.000. Nenhuma das três paga imposto de renda em 2026, porque a renda mensal de até R$ 5.000 ficou com imposto zero pela Lei 15.270/2025.
Qual é a diferença entre o INSS da empregada e o INSS patronal?
O INSS da empregada, de 7,5% a 14%, sai do salário dela. O INSS patronal, de 8%, mais 0,8% de seguro contra acidente de trabalho, sai do bolso do empregador. Os dois estão previstos no art. 34 da Lei Complementar 150/2015 e nos arts. 20 e 24 da Lei 8.212/1991.
| Salário | INSS da empregada (descontado) | INSS patronal 8% | Seguro de acidente 0,8% | Total de INSS na guia |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 129,68 | R$ 12,97 | R$ 264,23 |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 160,00 | R$ 16,00 | R$ 331,69 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 240,00 | R$ 24,00 | R$ 512,60 |
A parte patronal tem alíquota fixa, sem faixas e sem teto. Ela cresce na mesma proporção do salário. A parte da empregada é progressiva e para de crescer no teto.
Na prática, você é o responsável pelas duas. A LC 150, no art. 35, obriga o empregador a descontar a parte da empregada e a recolher tudo na mesma guia. Quando o desconto aparece no holerite e não chega à Previdência, a dívida é do empregador, com multa e juros.
Quanto sai a guia DAE com o INSS incluído?
A guia DAE soma o INSS descontado da empregada com os 20% pagos pelo empregador: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da multa rescisória. Com salário de R$ 1.621,00, a guia fica em R$ 445,78.
| Salário | Parte do empregador (20%) | INSS da empregada | Valor da guia DAE |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 324,20 | R$ 121,58 | R$ 445,78 |
| R$ 2.000,00 | R$ 400,00 | R$ 155,69 | R$ 555,69 |
| R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 248,60 | R$ 848,60 |
Do valor da guia, só os 20% pesam no seu orçamento. O INSS da empregada você já reteve do salário dela. Para somar férias, 13º e as provisões ao custo mensal, use a calculadora de custo mensal. A conta linha a linha também está no texto sobre quanto custa uma empregada doméstica registrada.
Como fica o INSS no 13º e nas férias?
O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela de 2026. Com 13º de R$ 2.000, o desconto também é de R$ 155,69, recolhido na guia do 13º, que vence em 20 de janeiro do ano seguinte, junto com a guia de dezembro.
A 1ª parcela do 13º, paga até 30 de novembro, sai sem desconto de INSS. Todo o desconto fica para a 2ª parcela, paga até 20 de dezembro. Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo, então a 2ª parcela deve ser paga até sexta, 18 de dezembro.
As férias, com o terço constitucional, entram no salário de contribuição do mês a que se referem. O eSocial Doméstico distribui os dias entre os meses quando as férias atravessam a virada do mês. Os detalhes estão no texto sobre o 13º da empregada doméstica.
Quem paga o salário em dinheiro também precisa recolher o INSS?
Precisa, e a guia DAE paga é a única prova de que o INSS foi recolhido. O salário em dinheiro, mesmo pago em dia, não substitui o recolhimento, e o recibo sem guia deixa a empregada sem tempo de contribuição.
O problema costuma aparecer anos depois, quando a empregada pede um benefício e o INSS não encontra as contribuições. A cobrança chega ao empregador com juros. A saída é simples: registrar no eSocial, lançar a folha, pagar a DAE até o dia 20 e guardar holerite assinado e comprovante da guia. Se alguma guia ficou para trás, o texto sobre o que fazer quando esqueceu de pagar a DAE mostra como emitir a guia em atraso.
Na jornada parcial, o salário pode ficar abaixo de R$ 1.621,00. Nesse caso, o INSS de 7,5% fica abaixo da contribuição mínima e, pelo art. 195, §14, da Constituição, o mês só conta como tempo de contribuição da empregada se ela complementar a diferença. Vale avisar a empregada na contratação.
Quem cuida dessa conta todo mês?
O empregador é quem responde pela conta, pelo desconto e pelo recolhimento, conforme o art. 35 da LC 150/2015. Você pode fazer tudo no eSocial Doméstico, com conta gov.br prata ou ouro, ou contratar quem faça. A Hiper Doméstica cuida da folha de mais de 6.000 empregadores desde 1968, e o Kit Empregador Doméstico inclui a folha, a guia DAE emitida e enviada todo mês e os recibos.
Qualquer que seja o caminho, a rotina é a mesma: lançar o salário do mês, conferir o desconto progressivo, pagar a guia até o dia 20 e arquivar holerite assinado e comprovante. É essa pasta que mostra, a qualquer tempo, que o INSS foi pago.
Perguntas frequentes
Quanto é o INSS de uma empregada que ganha salário mínimo em 2026?
Com salário de R$ 1.621,00, o INSS descontado da empregada é de R$ 121,58, que corresponde a 7,5%. O empregador paga, além disso, R$ 142,65 de INSS patronal e seguro de acidente.
O INSS da empregada doméstica é pago pelo patrão?
O INSS da empregada sai do salário dela: você desconta no holerite e recolhe na guia DAE. O patrão paga do próprio bolso outra contribuição, de 8% mais 0,8% de seguro de acidente.
Como o INSS progressivo é calculado?
O salário é dividido em faixas e cada pedaço recebe a alíquota da sua faixa. Por isso o percentual efetivo fica sempre abaixo da alíquota da última faixa.
Tem INSS sobre o 13º da empregada doméstica?
Tem. O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela, e entra na guia DAE que vence em 20 de janeiro do ano seguinte.
Posso descontar o INSS e não recolher?
Não. O valor descontado pertence à Previdência e precisa ir para a guia DAE até o dia 20 do mês seguinte. Deixar de recolher gera multa, juros e prejudica o tempo de contribuição da empregada.
Fontes
- INSS: teto e tabela de contribuição de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026)
- Lei Complementar 150/2015, arts. 34 e 35
- Lei 8.212/1991, arts. 20 e 24
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- eSocial: empregador doméstico
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
