A rescisão da empregada doméstica soma saldo de salário, 13º e férias com um terço e, conforme o tipo de saída, aviso prévio e saque do FGTS. Na dispensa sem justa causa entram todas as verbas; na justa causa, só saldo e férias vencidas. O pagamento sai em até 10 dias, sob multa de 1 salário.
A rescisão da empregada doméstica é o acerto final do contrato: o empregador paga o que ficou pendente e, conforme o tipo de saída, libera o FGTS e as guias do seguro-desemprego. O prazo é curto, 10 dias, e o valor depende de três dados: como a relação terminou, há quanto tempo ela trabalha na casa e se as férias estão em dia. Se a decisão de dispensar ainda está sendo tomada, o texto sobre como demitir uma empregada doméstica sem errar mostra a ordem dos passos.
Quais verbas entram na rescisão da doméstica?
As verbas mudam conforme o tipo de saída. A tabela abaixo resume cada caso, seguindo a Lei Complementar 150/2015 e a CLT, que se aplica ao doméstico no que a LC 150 não trata.
| Tipo de saída | O que a empregada recebe | FGTS e seguro-desemprego |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço | Saca o FGTS e os 3,2% depositados mês a mês, que cobrem a multa de 40%. Tem seguro-desemprego. |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço | Sem saque e sem multa. Os 3,2% voltam ao empregador. Sem seguro-desemprego. |
| Acordo entre as partes | Verbas integrais, com aviso prévio indenizado pela metade | Saca 80% do FGTS e recebe multa de 20%. Sem seguro-desemprego. |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com um terço | Sem saque e sem multa. Os 3,2% voltam ao empregador. |
| Fim do contrato de experiência no prazo | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço | Saca o FGTS, sem multa. Os 3,2% voltam ao empregador. |
A regra dos 3,2% está no artigo 22 da LC 150. Esse depósito mensal substitui, no trabalho doméstico, a multa de 40% calculada na hora da saída. Quando a saída é por justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado, o dinheiro volta para quem depositou.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
O pagamento tem que sair em até 10 dias corridos contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Com aviso trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso. Com aviso indenizado, termina no dia em que a empregada é dispensada.
Se as verbas forem pagas depois dos 10 dias, a empregada tem direito a uma multa equivalente a um salário dela (CLT, art. 477, §8º), além de tudo o que é devido. Com salário de R$ 2.000, são R$ 2.000 a mais por um atraso de um dia.
No mesmo prazo, o empregador informa o desligamento no eSocial Doméstico. Nas saídas que liberam o FGTS, o sistema gera uma DAE rescisória só com o FGTS do mês da saída, do aviso indenizado e do 13º proporcional, e ela vence no 10º dia após o desligamento. O INSS e o imposto de renda da rescisão vão na guia mensal normal, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Como calcular cada verba
Cada verba tem uma conta simples, e todas partem do salário mensal.
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. São 30 dias, mais 3 por ano completo de casa, até 90 (LC 150, art. 23). O cálculo está detalhado no texto sobre aviso prévio da empregada doméstica.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
- Férias vencidas: um salário mais um terço para cada período aquisitivo completo sem férias tiradas.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração acima de 14 dias conta como mês), mais um terço (LC 150, art. 17, §1º).
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (LC 150, art. 23, §3º). Por isso a data de saída é projetada para o fim do aviso na hora de contar os meses de 13º e de férias proporcionais.
Exemplo com números: dispensa sem justa causa
Uma empregada com salário de R$ 2.000, admitida em 1º de março de 2023 e dispensada sem justa causa em 15 de setembro de 2026, com aviso indenizado, recebe R$ 9.510,42 líquidos. Ela tirou as férias dos primeiros períodos, mas ainda não tirou as do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Ela tem 3 anos completos, então o aviso é de 30 + 9 = 39 dias. Projetado, o contrato termina em 24 de outubro de 2026.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias de setembro) | R$ 2.000 ÷ 30 × 15 | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 2.000 ÷ 30 × 39 | R$ 2.600,00 |
| 13º proporcional (10/12, com outubro projetado) | R$ 2.000 ÷ 12 × 10 | R$ 1.666,67 |
| Férias vencidas + um terço | R$ 2.000 + R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |
| Férias proporcionais (8/12) + um terço | R$ 1.333,33 + R$ 444,44 | R$ 1.777,77 |
| Total bruto | R$ 9.711,11 | |
| INSS sobre o saldo de salário | R$ 1.000 × 7,5% | − R$ 75,00 |
| INSS sobre o 13º | R$ 121,58 + R$ 4,11 | − R$ 125,69 |
| Imposto de renda | Abaixo de R$ 5.000 em 2026 | R$ 0,00 |
| Líquido a pagar em até 10 dias | R$ 9.510,42 |
Aviso indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. O INSS foi calculado pela tabela de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00 e 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84.
Além do valor pago à empregada, o empregador recolhe na DAE rescisória 8% de FGTS e 3,2% sobre o saldo, o aviso e o 13º. Sobre R$ 5.266,67, isso dá R$ 589,87. A empregada saca o FGTS acumulado, incluindo os 3,2% de todos os meses, e pode pedir o seguro-desemprego: até 3 parcelas de R$ 1.621, o salário mínimo de 2026, pagas pelo governo, desde que tenha 15 meses de trabalho doméstico nos últimos 24 (LC 150, arts. 26 e 28).
E se ela pedir demissão ou for dispensada por justa causa?
O valor cai bastante, porque saem o aviso indenizado e, na justa causa, também o 13º e as férias proporcionais. Com os mesmos dados e saída em 15 de setembro de 2026, sem projeção de aviso:
| Verba | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| 13º proporcional (9/12) | R$ 1.500,00 | Não tem |
| Férias vencidas + um terço | R$ 2.666,67 | R$ 2.666,67 |
| Férias proporcionais (7/12) + um terço | R$ 1.555,56 | Não tem |
| Total bruto | R$ 6.722,23 | R$ 3.666,67 |
No pedido de demissão, a empregada deve 30 dias de aviso. Se ela não cumprir, o empregador pode descontar o valor desses dias da rescisão (LC 150, art. 23, §4º). O acerto desse caso está no texto sobre o que pagar quando a empregada pede demissão. A justa causa só se sustenta com prova, e os cuidados estão no texto sobre justa causa da empregada doméstica.
Como funciona o acordo entre as partes?
No acordo, empregador e empregada decidem juntos encerrar o contrato, e algumas verbas caem pela metade (CLT, art. 484-A). O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS também, e a empregada saca 80% do saldo. Ela não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas, como 13º e férias, são pagas por inteiro. O acordo precisa ser de fato voluntário e estar escrito e assinado.
E no contrato de experiência?
Se o contrato de experiência chega ao fim na data combinada, não há aviso prévio nem multa: a empregada recebe saldo, 13º e férias proporcionais e saca o FGTS. Se o empregador encerra antes da data, sem justa causa, paga como indenização metade dos salários que faltariam até o fim do contrato (LC 150, art. 6º).
Que documentos a rescisão precisa ter?
Três documentos fecham a rescisão com segurança, e todos ficam na pasta da empregada.
- Termo de rescisão gerado no eSocial, com cada verba discriminada, assinado pela empregada.
- Comprovante de pagamento por transferência para a conta dela, dentro dos 10 dias.
- Guias pagas: DAE rescisória, quando houver, e a DAE do mês, além do comunicado de dispensa para o seguro-desemprego.
Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. O termo assinado e o pagamento comprovado bastam.
É na saída que aparecem as férias que venceram, as guias que atrasaram e as horas extras sem controle de ponto. Antes de calcular o acerto, vale conferir a pasta inteira. Quando há anos de pendência, acertar o que está errado antes da saída reduz a conta: cria a prova que faltava e abre espaço para um acordo, enquanto deixar como está mantém tudo em aberto por até 2 anos depois do fim do contrato. O simulador de risco trabalhista ajuda a estimar o que pode estar pendente. O Kit Empregador Doméstico da Hiper inclui a rescisão comum, com cálculo, termo e guias; rescisões complexas, com passivo antigo, são orçadas à parte.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, pelo artigo 477 da CLT. Atrasar gera multa de um salário a favor da empregada.
Quem paga a multa de 40% do FGTS da doméstica?
Ela já foi paga mês a mês pelo empregador, nos 3,2% da guia DAE. Na dispensa sem justa causa, a empregada saca esse valor junto com o FGTS.
Empregada doméstica que pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não saca o FGTS, não recebe multa e não tem seguro-desemprego.
Doméstica demitida tem seguro-desemprego?
Tem, se foi dispensada sem justa causa e trabalhou como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24. São até 3 parcelas de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
Como fazer a rescisão da doméstica no eSocial?
O desligamento é informado no eSocial Doméstico, que calcula as verbas e gera o termo de rescisão. Nas saídas com saque de FGTS, o sistema gera também uma DAE rescisória com vencimento no 10º dia.
Precisa homologar a rescisão da empregada doméstica?
Não. Desde 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. O termo de rescisão assinado e o comprovante de pagamento bastam.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 6º, 17, 22, 23, 26 a 29
- CLT, arts. 477 e 484-A
- Lei 4.090/1962, art. 3º (13º na rescisão)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026
- eSocial: Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
