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Fim do contrato

Como calcular a rescisão da empregada doméstica?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 8 min de leitura

Resposta curta

A rescisão da empregada doméstica soma saldo de salário, 13º e férias com um terço e, conforme o tipo de saída, aviso prévio e saque do FGTS. Na dispensa sem justa causa entram todas as verbas; na justa causa, só saldo e férias vencidas. O pagamento sai em até 10 dias, sob multa de 1 salário.

A rescisão da empregada doméstica é o acerto final do contrato: o empregador paga o que ficou pendente e, conforme o tipo de saída, libera o FGTS e as guias do seguro-desemprego. O prazo é curto, 10 dias, e o valor depende de três dados: como a relação terminou, há quanto tempo ela trabalha na casa e se as férias estão em dia. Se a decisão de dispensar ainda está sendo tomada, o texto sobre como demitir uma empregada doméstica sem errar mostra a ordem dos passos.

Quais verbas entram na rescisão da doméstica?

As verbas mudam conforme o tipo de saída. A tabela abaixo resume cada caso, seguindo a Lei Complementar 150/2015 e a CLT, que se aplica ao doméstico no que a LC 150 não trata.

Tipo de saídaO que a empregada recebeFGTS e seguro-desemprego
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terçoSaca o FGTS e os 3,2% depositados mês a mês, que cobrem a multa de 40%. Tem seguro-desemprego.
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terçoSem saque e sem multa. Os 3,2% voltam ao empregador. Sem seguro-desemprego.
Acordo entre as partesVerbas integrais, com aviso prévio indenizado pela metadeSaca 80% do FGTS e recebe multa de 20%. Sem seguro-desemprego.
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas com um terçoSem saque e sem multa. Os 3,2% voltam ao empregador.
Fim do contrato de experiência no prazoSaldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terçoSaca o FGTS, sem multa. Os 3,2% voltam ao empregador.

A regra dos 3,2% está no artigo 22 da LC 150. Esse depósito mensal substitui, no trabalho doméstico, a multa de 40% calculada na hora da saída. Quando a saída é por justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado, o dinheiro volta para quem depositou.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

O pagamento tem que sair em até 10 dias corridos contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Com aviso trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso. Com aviso indenizado, termina no dia em que a empregada é dispensada.

Atraso custa um salário

Se as verbas forem pagas depois dos 10 dias, a empregada tem direito a uma multa equivalente a um salário dela (CLT, art. 477, §8º), além de tudo o que é devido. Com salário de R$ 2.000, são R$ 2.000 a mais por um atraso de um dia.

No mesmo prazo, o empregador informa o desligamento no eSocial Doméstico. Nas saídas que liberam o FGTS, o sistema gera uma DAE rescisória só com o FGTS do mês da saída, do aviso indenizado e do 13º proporcional, e ela vence no 10º dia após o desligamento. O INSS e o imposto de renda da rescisão vão na guia mensal normal, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.

Como calcular cada verba

Cada verba tem uma conta simples, e todas partem do salário mensal.

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. São 30 dias, mais 3 por ano completo de casa, até 90 (LC 150, art. 23). O cálculo está detalhado no texto sobre aviso prévio da empregada doméstica.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
  • Férias vencidas: um salário mais um terço para cada período aquisitivo completo sem férias tiradas.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração acima de 14 dias conta como mês), mais um terço (LC 150, art. 17, §1º).

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (LC 150, art. 23, §3º). Por isso a data de saída é projetada para o fim do aviso na hora de contar os meses de 13º e de férias proporcionais.

Exemplo com números: dispensa sem justa causa

Uma empregada com salário de R$ 2.000, admitida em 1º de março de 2023 e dispensada sem justa causa em 15 de setembro de 2026, com aviso indenizado, recebe R$ 9.510,42 líquidos. Ela tirou as férias dos primeiros períodos, mas ainda não tirou as do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Ela tem 3 anos completos, então o aviso é de 30 + 9 = 39 dias. Projetado, o contrato termina em 24 de outubro de 2026.

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias de setembro)R$ 2.000 ÷ 30 × 15R$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 2.000 ÷ 30 × 39R$ 2.600,00
13º proporcional (10/12, com outubro projetado)R$ 2.000 ÷ 12 × 10R$ 1.666,67
Férias vencidas + um terçoR$ 2.000 + R$ 666,67R$ 2.666,67
Férias proporcionais (8/12) + um terçoR$ 1.333,33 + R$ 444,44R$ 1.777,77
Total brutoR$ 9.711,11
INSS sobre o saldo de salárioR$ 1.000 × 7,5%− R$ 75,00
INSS sobre o 13ºR$ 121,58 + R$ 4,11− R$ 125,69
Imposto de rendaAbaixo de R$ 5.000 em 2026R$ 0,00
Líquido a pagar em até 10 diasR$ 9.510,42

Aviso indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. O INSS foi calculado pela tabela de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00 e 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84.

Além do valor pago à empregada, o empregador recolhe na DAE rescisória 8% de FGTS e 3,2% sobre o saldo, o aviso e o 13º. Sobre R$ 5.266,67, isso dá R$ 589,87. A empregada saca o FGTS acumulado, incluindo os 3,2% de todos os meses, e pode pedir o seguro-desemprego: até 3 parcelas de R$ 1.621, o salário mínimo de 2026, pagas pelo governo, desde que tenha 15 meses de trabalho doméstico nos últimos 24 (LC 150, arts. 26 e 28).

E se ela pedir demissão ou for dispensada por justa causa?

O valor cai bastante, porque saem o aviso indenizado e, na justa causa, também o 13º e as férias proporcionais. Com os mesmos dados e saída em 15 de setembro de 2026, sem projeção de aviso:

VerbaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioR$ 1.000,00R$ 1.000,00
13º proporcional (9/12)R$ 1.500,00Não tem
Férias vencidas + um terçoR$ 2.666,67R$ 2.666,67
Férias proporcionais (7/12) + um terçoR$ 1.555,56Não tem
Total brutoR$ 6.722,23R$ 3.666,67

No pedido de demissão, a empregada deve 30 dias de aviso. Se ela não cumprir, o empregador pode descontar o valor desses dias da rescisão (LC 150, art. 23, §4º). O acerto desse caso está no texto sobre o que pagar quando a empregada pede demissão. A justa causa só se sustenta com prova, e os cuidados estão no texto sobre justa causa da empregada doméstica.

Como funciona o acordo entre as partes?

No acordo, empregador e empregada decidem juntos encerrar o contrato, e algumas verbas caem pela metade (CLT, art. 484-A). O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS também, e a empregada saca 80% do saldo. Ela não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas, como 13º e férias, são pagas por inteiro. O acordo precisa ser de fato voluntário e estar escrito e assinado.

E no contrato de experiência?

Se o contrato de experiência chega ao fim na data combinada, não há aviso prévio nem multa: a empregada recebe saldo, 13º e férias proporcionais e saca o FGTS. Se o empregador encerra antes da data, sem justa causa, paga como indenização metade dos salários que faltariam até o fim do contrato (LC 150, art. 6º).

Que documentos a rescisão precisa ter?

Três documentos fecham a rescisão com segurança, e todos ficam na pasta da empregada.

  1. Termo de rescisão gerado no eSocial, com cada verba discriminada, assinado pela empregada.
  2. Comprovante de pagamento por transferência para a conta dela, dentro dos 10 dias.
  3. Guias pagas: DAE rescisória, quando houver, e a DAE do mês, além do comunicado de dispensa para o seguro-desemprego.

Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. O termo assinado e o pagamento comprovado bastam.

A rescisão mostra os anos anteriores

É na saída que aparecem as férias que venceram, as guias que atrasaram e as horas extras sem controle de ponto. Antes de calcular o acerto, vale conferir a pasta inteira. Quando há anos de pendência, acertar o que está errado antes da saída reduz a conta: cria a prova que faltava e abre espaço para um acordo, enquanto deixar como está mantém tudo em aberto por até 2 anos depois do fim do contrato. O simulador de risco trabalhista ajuda a estimar o que pode estar pendente. O Kit Empregador Doméstico da Hiper inclui a rescisão comum, com cálculo, termo e guias; rescisões complexas, com passivo antigo, são orçadas à parte.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, pelo artigo 477 da CLT. Atrasar gera multa de um salário a favor da empregada.

Quem paga a multa de 40% do FGTS da doméstica?

Ela já foi paga mês a mês pelo empregador, nos 3,2% da guia DAE. Na dispensa sem justa causa, a empregada saca esse valor junto com o FGTS.

Empregada doméstica que pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não saca o FGTS, não recebe multa e não tem seguro-desemprego.

Doméstica demitida tem seguro-desemprego?

Tem, se foi dispensada sem justa causa e trabalhou como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24. São até 3 parcelas de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Como fazer a rescisão da doméstica no eSocial?

O desligamento é informado no eSocial Doméstico, que calcula as verbas e gera o termo de rescisão. Nas saídas com saque de FGTS, o sistema gera também uma DAE rescisória com vencimento no 10º dia.

Precisa homologar a rescisão da empregada doméstica?

Não. Desde 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. O termo de rescisão assinado e o comprovante de pagamento bastam.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Rescisão calculada item a item, dentro dos 10 dias.

Verbas, termo de rescisão, guia do FGTS e a orientação do que assinar. Sem multa do artigo 477.

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