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Como funciona o FGTS da empregada doméstica?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

O FGTS da empregada doméstica é depositado pelo empregador todo mês na guia DAE: 11,2% do salário, sendo 8% de FGTS e 3,2% que antecipam a multa de 40%. Nada é descontado dela. Na dispensa sem justa causa, ela saca tudo; em pedido de demissão, justa causa ou fim da experiência, os 3,2% voltam ao empregador.

O FGTS da empregada doméstica custa ao empregador 11,2% do salário por mês: 8% de FGTS e 3,2% que antecipam a multa de 40%. Os dois valores são depositados na guia DAE e ficam numa conta da Caixa em nome dela. O que acontece com esse dinheiro depende de como o contrato termina, e parte dele pode voltar para você.

Quanto é o FGTS da empregada doméstica

O FGTS da empregada doméstica é de 8% da remuneração do mês, mais 3,2% de antecipação da multa rescisória. O FGTS passou a ser obrigatório para o empregado doméstico em outubro de 2015, com a LC 150/2015 (arts. 21, 22 e 34). Os dois valores são custo do empregador e não podem ser descontados do salário.

DepósitoAlíquotaSalário de R$ 1.621,00Salário de R$ 2.000,00Salário de R$ 3.000,00
FGTS mensal8%R$ 129,68R$ 160,00R$ 240,00
Antecipação da multa3,2%R$ 51,87R$ 64,00R$ 96,00
Total por mês11,2%R$ 181,55R$ 224,00R$ 336,00

A base é tudo o que tem natureza de salário no mês: salário, horas extras, adicional noturno, férias com o terço e 13º. O vale-transporte fica de fora. Na licença-maternidade e no afastamento por acidente de trabalho, o depósito continua, calculado sobre o salário contratual, mesmo sendo o INSS quem paga a empregada.

O que é a antecipação de 3,2%

Os 3,2% são a multa de 40% do FGTS paga aos poucos. Como 40% de 8% é 3,2%, o depósito mensal junta, ao longo do contrato, exatamente o valor da multa que uma empresa pagaria de uma vez na demissão. A regra é exclusiva do trabalho doméstico e está no art. 22 da LC 150/2015.

O valor fica numa parte separada da conta da empregada e só é movimentado na rescisão. Quem fica com ele depende do motivo da saída.

Dinheiro que pode voltar

Em pedido de demissão, justa causa, fim do contrato de experiência, aposentadoria ou falecimento da empregada, os 3,2% acumulados voltam para o empregador (art. 22, § 1º). Na culpa recíproca, metade fica com cada um (art. 22, § 2º).

Como o FGTS é pago

O FGTS é pago dentro da guia DAE, junto com o INSS, sem guia separada. Você encerra a folha do mês no eSocial, emite a DAE e paga até o dia 20 do mês seguinte. Mesmo com a criação do FGTS Digital para as empresas, o empregador doméstico continua recolhendo o FGTS mensal e o rescisório pela DAE. O passo a passo da emissão e as regras de vencimento estão no artigo sobre a guia DAE da empregada doméstica.

Guia atrasada custa caro na parte do FGTS: TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% depois (Lei 8.036/1990, art. 22). Como acertar uma guia esquecida está no texto sobre o que fazer quando esqueceu de pagar a DAE. E o saldo menor na conta aparece na rescisão, quando a diferença é cobrada de uma vez.

O que acontece com o FGTS em cada tipo de saída

Na dispensa sem justa causa, a empregada saca os 8% e os 3,2%. Nas outras saídas, a conta muda.

Tipo de saídaSaldo dos 8%3,2% acumulados
Dispensa sem justa causaEla saca tudoVão para ela, como multa de 40%
Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A)Ela saca 80%Metade para ela, como multa de 20%; metade volta para você
Pedido de demissãoFica na conta dela, sem saqueVoltam para você
Justa causaFica na conta dela, sem saqueVoltam para você
Fim do contrato de experiência no prazoEla saca tudoVoltam para você
Culpa recíprocaEla saca tudoMetade para cada um

Nas saídas que liberam o saque, o eSocial gera uma DAE rescisória com o FGTS do mês da saída e do aviso prévio indenizado, que precisa ser paga no prazo das verbas rescisórias: dez dias depois do fim do contrato. O cálculo das demais verbas está no artigo sobre rescisão da empregada doméstica.

Exemplo: três anos de FGTS com salário de R$ 2.000

Veja quanto se acumula em três anos com salário fixo de R$ 2.000,00, sem horas extras e sem contar o rendimento da conta.

ItemCálculoValor
Base de um ano12 salários + 13º + terço de férias (R$ 666,67)R$ 26.666,67
FGTS de um ano (8%)R$ 26.666,67 × 8%R$ 2.133,33
Antecipação de um ano (3,2%)R$ 26.666,67 × 3,2%R$ 853,33
FGTS em três anos3 × R$ 2.133,33R$ 6.400,00
Antecipação em três anos3 × R$ 853,33R$ 2.560,00

Com esses números, cada saída termina assim:

  • Dispensa sem justa causa: ela saca R$ 6.400,00 mais R$ 2.560,00, que são os 40% sobre os depósitos. Você não paga multa na rescisão, porque ela já foi depositada.
  • Acordo: ela saca R$ 5.120,00 (80% do saldo) e recebe R$ 1.280,00 de multa. Os outros R$ 1.280,00 voltam para você.
  • Pedido de demissão ou justa causa: os R$ 6.400,00 ficam na conta dela e os R$ 2.560,00 voltam para você.

Na conta real, os saldos são um pouco maiores, porque o FGTS rende 3% ao ano mais TR (Lei 8.036/1990, art. 13). Para planejar esse custo junto com salário, INSS, férias e 13º, use a calculadora de custo mensal.

Quando a empregada pode sacar o FGTS

Fora da rescisão, a empregada saca o FGTS nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, as mesmas de qualquer trabalhador com carteira. As mais comuns são:

  • dispensa sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado e acordo, este limitado a 80%;
  • aposentadoria e falecimento, caso em que os dependentes sacam;
  • compra, construção ou amortização da casa própria, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação;
  • três anos seguidos fora do regime do FGTS;
  • doenças graves previstas na lei, como câncer e HIV, dela ou de dependente;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade.
Saque-aniversário e demissão

Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido. O pedido de volta ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois de feito (Lei 8.036/1990, art. 20-C). Essa escolha é da empregada e não muda nada no que você deposita.

FGTS de período sem registro

Se a empregada trabalhou meses ou anos sem registro, o FGTS desse período é devido desde o primeiro dia do vínculo real, com os encargos de atraso. Na regularização, você faz a admissão com a data verdadeira no eSocial, reabre as folhas desde aquele mês e paga as guias de cada competência, que já saem com TR, juros e multa calculados. Os 3,2% entram na mesma conta, porque a antecipação da multa também é devida mês a mês.

Quando a regularização não acontece e a relação termina na Justiça, o FGTS do período entra no cálculo junto com a multa de 40%, férias, 13º e o INSS de todos os meses. Por isso regularizar agora não piora a situação: interrompe a conta, transforma o atraso em guias com encargos conhecidos e cria a prova de que o FGTS foi depositado. Deixar como está mantém o valor subindo todo mês. O artigo sobre empregada doméstica sem registro mostra o caminho competência por competência.

Como conferir se o FGTS está em dia

A empregada confere pelo aplicativo FGTS, da Caixa, com o CPF: cada depósito aparece com o mês de referência. Você confere em Consultar Guias Pagas, no eSocial, e guarda as guias e os comprovantes na pasta do contrato.

Vale fazer essa conferência uma vez por ano, junto com as férias. Uma competência esquecida vira multa e juros; descoberta só na rescisão, vira discussão. No Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, a guia com o FGTS é emitida e enviada todo mês, o que tira esse risco da sua rotina.

Perguntas frequentes

Quanto é o FGTS da empregada doméstica?

8% da remuneração do mês, pagos pelo empregador, mais 3,2% de antecipação da multa rescisória. Com salário de R$ 2.000, são R$ 160 de FGTS e R$ 64 de antecipação, R$ 224 no total.

O FGTS da doméstica é descontado do salário?

Não. Os 8% e os 3,2% são custo do empregador. Do salário da empregada só se descontam o INSS dela, o imposto de renda quando houver e, se ela usar, até 6% de vale-transporte.

Quem paga a multa de 40% do FGTS da doméstica?

Ela já está paga. Os 3,2% depositados todo mês equivalem a 40% dos 8%, e são liberados para a empregada na dispensa sem justa causa. O empregador doméstico não paga a multa de novo na rescisão.

Se a empregada doméstica pedir demissão, ela saca o FGTS?

Não. O saldo dos 8% fica na conta dela para as outras hipóteses de saque, como compra da casa própria ou aposentadoria, e os 3,2% acumulados voltam para o empregador (LC 150/2015, art. 22, § 1º).

Onde a empregada consulta o FGTS?

No aplicativo FGTS, da Caixa, com o CPF. O empregador confere os recolhimentos em Consultar Guias Pagas, no eSocial.

Empregada no saque-aniversário recebe o FGTS se for demitida?

Recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo da conta. A volta para o saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido (Lei 8.036/1990, art. 20-C).

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

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Você paga a guia e colhe a assinatura no recibo. O cálculo, o prazo e o arquivo ficam com a Hiper.

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