O FGTS da empregada doméstica é depositado pelo empregador todo mês na guia DAE: 11,2% do salário, sendo 8% de FGTS e 3,2% que antecipam a multa de 40%. Nada é descontado dela. Na dispensa sem justa causa, ela saca tudo; em pedido de demissão, justa causa ou fim da experiência, os 3,2% voltam ao empregador.
O FGTS da empregada doméstica custa ao empregador 11,2% do salário por mês: 8% de FGTS e 3,2% que antecipam a multa de 40%. Os dois valores são depositados na guia DAE e ficam numa conta da Caixa em nome dela. O que acontece com esse dinheiro depende de como o contrato termina, e parte dele pode voltar para você.
Quanto é o FGTS da empregada doméstica
O FGTS da empregada doméstica é de 8% da remuneração do mês, mais 3,2% de antecipação da multa rescisória. O FGTS passou a ser obrigatório para o empregado doméstico em outubro de 2015, com a LC 150/2015 (arts. 21, 22 e 34). Os dois valores são custo do empregador e não podem ser descontados do salário.
| Depósito | Alíquota | Salário de R$ 1.621,00 | Salário de R$ 2.000,00 | Salário de R$ 3.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| FGTS mensal | 8% | R$ 129,68 | R$ 160,00 | R$ 240,00 |
| Antecipação da multa | 3,2% | R$ 51,87 | R$ 64,00 | R$ 96,00 |
| Total por mês | 11,2% | R$ 181,55 | R$ 224,00 | R$ 336,00 |
A base é tudo o que tem natureza de salário no mês: salário, horas extras, adicional noturno, férias com o terço e 13º. O vale-transporte fica de fora. Na licença-maternidade e no afastamento por acidente de trabalho, o depósito continua, calculado sobre o salário contratual, mesmo sendo o INSS quem paga a empregada.
O que é a antecipação de 3,2%
Os 3,2% são a multa de 40% do FGTS paga aos poucos. Como 40% de 8% é 3,2%, o depósito mensal junta, ao longo do contrato, exatamente o valor da multa que uma empresa pagaria de uma vez na demissão. A regra é exclusiva do trabalho doméstico e está no art. 22 da LC 150/2015.
O valor fica numa parte separada da conta da empregada e só é movimentado na rescisão. Quem fica com ele depende do motivo da saída.
Em pedido de demissão, justa causa, fim do contrato de experiência, aposentadoria ou falecimento da empregada, os 3,2% acumulados voltam para o empregador (art. 22, § 1º). Na culpa recíproca, metade fica com cada um (art. 22, § 2º).
Como o FGTS é pago
O FGTS é pago dentro da guia DAE, junto com o INSS, sem guia separada. Você encerra a folha do mês no eSocial, emite a DAE e paga até o dia 20 do mês seguinte. Mesmo com a criação do FGTS Digital para as empresas, o empregador doméstico continua recolhendo o FGTS mensal e o rescisório pela DAE. O passo a passo da emissão e as regras de vencimento estão no artigo sobre a guia DAE da empregada doméstica.
Guia atrasada custa caro na parte do FGTS: TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% depois (Lei 8.036/1990, art. 22). Como acertar uma guia esquecida está no texto sobre o que fazer quando esqueceu de pagar a DAE. E o saldo menor na conta aparece na rescisão, quando a diferença é cobrada de uma vez.
O que acontece com o FGTS em cada tipo de saída
Na dispensa sem justa causa, a empregada saca os 8% e os 3,2%. Nas outras saídas, a conta muda.
| Tipo de saída | Saldo dos 8% | 3,2% acumulados |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Ela saca tudo | Vão para ela, como multa de 40% |
| Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A) | Ela saca 80% | Metade para ela, como multa de 20%; metade volta para você |
| Pedido de demissão | Fica na conta dela, sem saque | Voltam para você |
| Justa causa | Fica na conta dela, sem saque | Voltam para você |
| Fim do contrato de experiência no prazo | Ela saca tudo | Voltam para você |
| Culpa recíproca | Ela saca tudo | Metade para cada um |
Nas saídas que liberam o saque, o eSocial gera uma DAE rescisória com o FGTS do mês da saída e do aviso prévio indenizado, que precisa ser paga no prazo das verbas rescisórias: dez dias depois do fim do contrato. O cálculo das demais verbas está no artigo sobre rescisão da empregada doméstica.
Exemplo: três anos de FGTS com salário de R$ 2.000
Veja quanto se acumula em três anos com salário fixo de R$ 2.000,00, sem horas extras e sem contar o rendimento da conta.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base de um ano | 12 salários + 13º + terço de férias (R$ 666,67) | R$ 26.666,67 |
| FGTS de um ano (8%) | R$ 26.666,67 × 8% | R$ 2.133,33 |
| Antecipação de um ano (3,2%) | R$ 26.666,67 × 3,2% | R$ 853,33 |
| FGTS em três anos | 3 × R$ 2.133,33 | R$ 6.400,00 |
| Antecipação em três anos | 3 × R$ 853,33 | R$ 2.560,00 |
Com esses números, cada saída termina assim:
- Dispensa sem justa causa: ela saca R$ 6.400,00 mais R$ 2.560,00, que são os 40% sobre os depósitos. Você não paga multa na rescisão, porque ela já foi depositada.
- Acordo: ela saca R$ 5.120,00 (80% do saldo) e recebe R$ 1.280,00 de multa. Os outros R$ 1.280,00 voltam para você.
- Pedido de demissão ou justa causa: os R$ 6.400,00 ficam na conta dela e os R$ 2.560,00 voltam para você.
Na conta real, os saldos são um pouco maiores, porque o FGTS rende 3% ao ano mais TR (Lei 8.036/1990, art. 13). Para planejar esse custo junto com salário, INSS, férias e 13º, use a calculadora de custo mensal.
Quando a empregada pode sacar o FGTS
Fora da rescisão, a empregada saca o FGTS nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, as mesmas de qualquer trabalhador com carteira. As mais comuns são:
- dispensa sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado e acordo, este limitado a 80%;
- aposentadoria e falecimento, caso em que os dependentes sacam;
- compra, construção ou amortização da casa própria, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação;
- três anos seguidos fora do regime do FGTS;
- doenças graves previstas na lei, como câncer e HIV, dela ou de dependente;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade.
Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido. O pedido de volta ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois de feito (Lei 8.036/1990, art. 20-C). Essa escolha é da empregada e não muda nada no que você deposita.
FGTS de período sem registro
Se a empregada trabalhou meses ou anos sem registro, o FGTS desse período é devido desde o primeiro dia do vínculo real, com os encargos de atraso. Na regularização, você faz a admissão com a data verdadeira no eSocial, reabre as folhas desde aquele mês e paga as guias de cada competência, que já saem com TR, juros e multa calculados. Os 3,2% entram na mesma conta, porque a antecipação da multa também é devida mês a mês.
Quando a regularização não acontece e a relação termina na Justiça, o FGTS do período entra no cálculo junto com a multa de 40%, férias, 13º e o INSS de todos os meses. Por isso regularizar agora não piora a situação: interrompe a conta, transforma o atraso em guias com encargos conhecidos e cria a prova de que o FGTS foi depositado. Deixar como está mantém o valor subindo todo mês. O artigo sobre empregada doméstica sem registro mostra o caminho competência por competência.
Como conferir se o FGTS está em dia
A empregada confere pelo aplicativo FGTS, da Caixa, com o CPF: cada depósito aparece com o mês de referência. Você confere em Consultar Guias Pagas, no eSocial, e guarda as guias e os comprovantes na pasta do contrato.
Vale fazer essa conferência uma vez por ano, junto com as férias. Uma competência esquecida vira multa e juros; descoberta só na rescisão, vira discussão. No Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, a guia com o FGTS é emitida e enviada todo mês, o que tira esse risco da sua rotina.
Perguntas frequentes
Quanto é o FGTS da empregada doméstica?
8% da remuneração do mês, pagos pelo empregador, mais 3,2% de antecipação da multa rescisória. Com salário de R$ 2.000, são R$ 160 de FGTS e R$ 64 de antecipação, R$ 224 no total.
O FGTS da doméstica é descontado do salário?
Não. Os 8% e os 3,2% são custo do empregador. Do salário da empregada só se descontam o INSS dela, o imposto de renda quando houver e, se ela usar, até 6% de vale-transporte.
Quem paga a multa de 40% do FGTS da doméstica?
Ela já está paga. Os 3,2% depositados todo mês equivalem a 40% dos 8%, e são liberados para a empregada na dispensa sem justa causa. O empregador doméstico não paga a multa de novo na rescisão.
Se a empregada doméstica pedir demissão, ela saca o FGTS?
Não. O saldo dos 8% fica na conta dela para as outras hipóteses de saque, como compra da casa própria ou aposentadoria, e os 3,2% acumulados voltam para o empregador (LC 150/2015, art. 22, § 1º).
Onde a empregada consulta o FGTS?
No aplicativo FGTS, da Caixa, com o CPF. O empregador confere os recolhimentos em Consultar Guias Pagas, no eSocial.
Empregada no saque-aniversário recebe o FGTS se for demitida?
Recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo da conta. A volta para o saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido (Lei 8.036/1990, art. 20-C).
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 21, 22 e 34
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 13, 15, 18, 20, 20-A a 20-D e 22
- CLT, art. 484-A (rescisão por acordo)
- Manual do Empregador Doméstico do eSocial (versão 09/01/2026), itens 4.1.3, 4.1.4 e 8.1.1
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
