O aviso prévio proporcional da empregada doméstica é de 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Pode ser trabalhado, com 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, ou indenizado. Com salário de R$ 2.000 e 4 anos de casa, são 42 dias e R$ 2.800 indenizados.
O aviso prévio da empregada doméstica é o prazo que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato sem justa causa. A regra está nos artigos 23 e 24 da Lei Complementar 150/2015: 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90. Ele pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro.
Quantos dias de aviso prévio a doméstica tem?
São 30 dias para quem tem até um ano de trabalho na casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (LC 150, art. 23, §§ 1º e 2º). O acréscimo começa a contar quando a empregada completa o primeiro ano, conforme o entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho adotou para a Lei 12.506/2011.
| Anos completos de casa | Dias de aviso | Anos completos de casa | Dias de aviso |
|---|---|---|---|
| Menos de 1 | 30 | 11 | 63 |
| 1 | 33 | 12 | 66 |
| 2 | 36 | 13 | 69 |
| 3 | 39 | 14 | 72 |
| 4 | 42 | 15 | 75 |
| 5 | 45 | 16 | 78 |
| 6 | 48 | 17 | 81 |
| 7 | 51 | 18 | 84 |
| 8 | 54 | 19 | 87 |
| 9 | 57 | 20 ou mais | 90 |
| 10 | 60 |
Só contam anos completos. Uma empregada com 4 anos e 11 meses de casa tem 42 dias de aviso; os 45 dias só chegam com 5 anos completos. Tempo longo de casa é comum no trabalho doméstico: entre os empregadores atendidos pela Hiper, a mediana é de 4,9 anos, o que já leva o aviso a 42 dias.
O aviso proporcional vale nos dois sentidos?
Não. Os dias a mais são um direito da empregada dispensada. Quando é ela quem pede demissão, o aviso que deve ao empregador é de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Se ela não cumprir esses 30 dias, o empregador pode descontar o salário correspondente da rescisão (LC 150, art. 23, §4º). O empregador também pode dispensar o cumprimento; nesse caso, não paga nem desconta os dias. O acerto inteiro desse caso está no texto sobre o que pagar quando a empregada pede demissão.
Aviso trabalhado: como funciona a redução de jornada?
Quando a dispensa parte do empregador e o aviso é trabalhado, a empregada trabalha 2 horas a menos por dia, sem desconto no salário (LC 150, art. 24). A lei dá a ela uma alternativa: trabalhar a jornada inteira e ficar os últimos 7 dias corridos sem trabalhar, também sem desconto. A escolha é da empregada, e o mais seguro é registrar por escrito qual das duas ela escolheu.
- Com redução diária: numa jornada de 8 horas, ela trabalha 6 horas por dia durante o aviso.
- Com os 7 dias: trabalha a jornada normal e fica em casa nos 7 últimos dias corridos do aviso.
- Sem nenhuma das duas: o aviso é considerado não concedido e pode ter de ser pago de novo, em dinheiro.
O objetivo da redução é dar tempo para a empregada procurar outro emprego. Por isso ela não se aplica quando a própria empregada pediu demissão.
Quem tem vários anos de casa pode ter 60 ou 90 dias de aviso. Manter alguém trabalhando por três meses depois de comunicada a dispensa costuma ser desconfortável para os dois lados. Uma saída comum é a empregada cumprir 30 dias trabalhados e o empregador pagar os dias proporcionais restantes em dinheiro.
Aviso indenizado: como calcular
No aviso indenizado, o empregador dispensa a empregada no mesmo dia e paga os dias de aviso em dinheiro. A conta é salário ÷ 30 × dias de aviso. As horas extras feitas com frequência entram na base pela média (LC 150, art. 23, §5º).
O aviso indenizado conta como tempo de serviço (LC 150, art. 23, §3º). Na prática, a data de saída é projetada para o último dia do aviso, e essa projeção pode acrescentar um mês de 13º e de férias proporcionais. Os mesmos dias contam para a data que vai na carteira.
Exemplo com números: salário de R$ 2.000 e 4 anos e 7 meses de casa
Com 4 anos completos, o aviso é de 30 + 12 = 42 dias. Indenizado, ele vale R$ 2.800,00.
| Forma de cumprir | Cálculo | O que o empregador paga pelo aviso |
|---|---|---|
| Indenizado inteiro | R$ 2.000 ÷ 30 × 42 | R$ 2.800,00, sem INSS e sem IR |
| 30 dias trabalhados + 12 indenizados | Salário normal nos 30 dias + R$ 2.000 ÷ 30 × 12 | Salário do mês + R$ 800,00 indenizados |
| 42 dias trabalhados | Salário normal nos 42 dias, com a redução de jornada | Só os salários do período |
Sobre o aviso indenizado não há desconto de INSS nem de imposto de renda, porque ele tem natureza de indenização. O FGTS de 8% e os 3,2% incidem: sobre R$ 2.800,00, são R$ 313,60 que entram na DAE rescisória.
Quando o aviso prévio não existe?
Em quatro situações não há aviso prévio a pagar ou a cumprir.
- Contrato de experiência que termina na data combinada. Durante a experiência não se exige aviso (LC 150, art. 8º).
- Dispensa por justa causa, em que o contrato termina no dia da falta comprovada.
- Pedido de demissão com dispensa do cumprimento pelo empregador.
- Falta grave durante o aviso: se a empregada comete uma falta que justifica a justa causa no meio do aviso, perde o restante dele (CLT, art. 491).
No acordo entre as partes, o aviso indenizado é pago pela metade (CLT, art. 484-A).
O que pode acontecer durante o aviso?
O contrato continua valendo até o último dia do aviso, com todos os direitos. Três situações aparecem com frequência:
- Gravidez confirmada durante o aviso, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante (LC 150, art. 25, parágrafo único). A dispensa perde efeito e a empregada volta, ou recebe o período da estabilidade.
- Arrependimento: quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim, mas a outra parte decide se aceita (CLT, art. 489).
- Afastamento pelo INSS durante o aviso: se a empregada passa a receber benefício por doença no meio do aviso, a dispensa só produz efeito depois que o benefício termina (Súmula 371 do TST).
Como comunicar o aviso
O aviso prévio precisa ser dado por escrito, mesmo quando a empregada está na casa há muitos anos e a relação é quase de família. É nessa hora que a conversa costuma ficar difícil: a maior parte das ações nasce de um fim de relação mal resolvido, e a empregada tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação, como explica o texto sobre processo depois de anos de casa. O aviso por escrito protege os dois lados. O roteiro da conversa está em como demitir uma empregada doméstica sem errar.
O aviso vai com data e assinado pela empregada, que fica com uma via. O papel deve dizer quem tomou a iniciativa, se o aviso é trabalhado ou indenizado, a quantidade de dias e, no trabalhado, a opção de redução escolhida. Se ela se recusar a assinar, duas testemunhas assinam no lugar.
No eSocial Doméstico, o desligamento é informado com a data do fim do contrato, o motivo da saída e o tipo de aviso. Com esses dados, o sistema calcula as verbas, gera o termo de rescisão e, nas saídas que liberam o FGTS, a guia rescisória. Se o aviso foi indenizado, a data projetada é a que aparece na carteira de trabalho digital. Informar o tipo de aviso errado muda o FGTS recolhido e pode travar o saque ou o pedido do seguro-desemprego da empregada, então vale conferir antes de enviar.
O prazo de pagamento das verbas é o mesmo nos dois casos: 10 dias a partir do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). No aviso trabalhado, o fim é o último dia do aviso. No indenizado, é o dia em que a empregada foi dispensada. O cálculo das outras verbas está no guia de rescisão da empregada doméstica.
Os erros mais comuns são contar só 30 dias para quem tem anos de casa, esquecer a redução de 2 horas no aviso trabalhado e não projetar o aviso indenizado no 13º e nas férias. Cada um vira diferença a pagar numa ação. Se a relação tem pendências antigas, o simulador de risco trabalhista ajuda a dimensionar o que pode aparecer. No Kit Empregador Doméstico, a Hiper calcula o aviso, prepara o comunicado e faz o desligamento no eSocial.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tem a empregada doméstica?
São 30 dias até um ano de casa e mais 3 dias por ano completo, até 90 dias no total. Com 5 anos completos, por exemplo, são 45 dias.
Empregada doméstica que pede demissão precisa cumprir aviso?
Precisa avisar com 30 dias de antecedência. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor desses dias da rescisão, pelo artigo 23 da LC 150.
O aviso proporcional vale quando a empregada pede demissão?
Não. Os 3 dias por ano são um direito da empregada dispensada. Quando ela pede demissão, o aviso que ela deve é sempre de 30 dias.
No aviso trabalhado, a doméstica sai 2 horas mais cedo?
Sim, quando a dispensa é do empregador: a jornada cai 2 horas por dia sem desconto no salário. Ela pode trocar essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar no fim do aviso.
Tem desconto de INSS no aviso prévio indenizado?
Não tem desconto de INSS nem de imposto de renda, porque o valor é indenização. O FGTS de 8% e os 3,2% incidem normalmente.
A empregada que engravida durante o aviso tem estabilidade?
Tem. A gravidez confirmada durante o aviso, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante, pelo artigo 25 da LC 150.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 8º, 23, 24 e 25
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- CLT, arts. 477, 487 a 491
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
