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Fim do contrato

Como funciona o aviso prévio proporcional da empregada doméstica?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

O aviso prévio proporcional da empregada doméstica é de 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Pode ser trabalhado, com 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, ou indenizado. Com salário de R$ 2.000 e 4 anos de casa, são 42 dias e R$ 2.800 indenizados.

O aviso prévio da empregada doméstica é o prazo que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato sem justa causa. A regra está nos artigos 23 e 24 da Lei Complementar 150/2015: 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90. Ele pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro.

Quantos dias de aviso prévio a doméstica tem?

São 30 dias para quem tem até um ano de trabalho na casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (LC 150, art. 23, §§ 1º e 2º). O acréscimo começa a contar quando a empregada completa o primeiro ano, conforme o entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho adotou para a Lei 12.506/2011.

Anos completos de casaDias de avisoAnos completos de casaDias de aviso
Menos de 1301163
1331266
2361369
3391472
4421575
5451678
6481781
7511884
8541987
95720 ou mais90
1060

Só contam anos completos. Uma empregada com 4 anos e 11 meses de casa tem 42 dias de aviso; os 45 dias só chegam com 5 anos completos. Tempo longo de casa é comum no trabalho doméstico: entre os empregadores atendidos pela Hiper, a mediana é de 4,9 anos, o que já leva o aviso a 42 dias.

O aviso proporcional vale nos dois sentidos?

Não. Os dias a mais são um direito da empregada dispensada. Quando é ela quem pede demissão, o aviso que deve ao empregador é de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Se ela não cumprir esses 30 dias, o empregador pode descontar o salário correspondente da rescisão (LC 150, art. 23, §4º). O empregador também pode dispensar o cumprimento; nesse caso, não paga nem desconta os dias. O acerto inteiro desse caso está no texto sobre o que pagar quando a empregada pede demissão.

Aviso trabalhado: como funciona a redução de jornada?

Quando a dispensa parte do empregador e o aviso é trabalhado, a empregada trabalha 2 horas a menos por dia, sem desconto no salário (LC 150, art. 24). A lei dá a ela uma alternativa: trabalhar a jornada inteira e ficar os últimos 7 dias corridos sem trabalhar, também sem desconto. A escolha é da empregada, e o mais seguro é registrar por escrito qual das duas ela escolheu.

  • Com redução diária: numa jornada de 8 horas, ela trabalha 6 horas por dia durante o aviso.
  • Com os 7 dias: trabalha a jornada normal e fica em casa nos 7 últimos dias corridos do aviso.
  • Sem nenhuma das duas: o aviso é considerado não concedido e pode ter de ser pago de novo, em dinheiro.

O objetivo da redução é dar tempo para a empregada procurar outro emprego. Por isso ela não se aplica quando a própria empregada pediu demissão.

Aviso longo trabalhado

Quem tem vários anos de casa pode ter 60 ou 90 dias de aviso. Manter alguém trabalhando por três meses depois de comunicada a dispensa costuma ser desconfortável para os dois lados. Uma saída comum é a empregada cumprir 30 dias trabalhados e o empregador pagar os dias proporcionais restantes em dinheiro.

Aviso indenizado: como calcular

No aviso indenizado, o empregador dispensa a empregada no mesmo dia e paga os dias de aviso em dinheiro. A conta é salário ÷ 30 × dias de aviso. As horas extras feitas com frequência entram na base pela média (LC 150, art. 23, §5º).

O aviso indenizado conta como tempo de serviço (LC 150, art. 23, §3º). Na prática, a data de saída é projetada para o último dia do aviso, e essa projeção pode acrescentar um mês de 13º e de férias proporcionais. Os mesmos dias contam para a data que vai na carteira.

Exemplo com números: salário de R$ 2.000 e 4 anos e 7 meses de casa

Com 4 anos completos, o aviso é de 30 + 12 = 42 dias. Indenizado, ele vale R$ 2.800,00.

Forma de cumprirCálculoO que o empregador paga pelo aviso
Indenizado inteiroR$ 2.000 ÷ 30 × 42R$ 2.800,00, sem INSS e sem IR
30 dias trabalhados + 12 indenizadosSalário normal nos 30 dias + R$ 2.000 ÷ 30 × 12Salário do mês + R$ 800,00 indenizados
42 dias trabalhadosSalário normal nos 42 dias, com a redução de jornadaSó os salários do período

Sobre o aviso indenizado não há desconto de INSS nem de imposto de renda, porque ele tem natureza de indenização. O FGTS de 8% e os 3,2% incidem: sobre R$ 2.800,00, são R$ 313,60 que entram na DAE rescisória.

Quando o aviso prévio não existe?

Em quatro situações não há aviso prévio a pagar ou a cumprir.

  1. Contrato de experiência que termina na data combinada. Durante a experiência não se exige aviso (LC 150, art. 8º).
  2. Dispensa por justa causa, em que o contrato termina no dia da falta comprovada.
  3. Pedido de demissão com dispensa do cumprimento pelo empregador.
  4. Falta grave durante o aviso: se a empregada comete uma falta que justifica a justa causa no meio do aviso, perde o restante dele (CLT, art. 491).

No acordo entre as partes, o aviso indenizado é pago pela metade (CLT, art. 484-A).

O que pode acontecer durante o aviso?

O contrato continua valendo até o último dia do aviso, com todos os direitos. Três situações aparecem com frequência:

  • Gravidez confirmada durante o aviso, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante (LC 150, art. 25, parágrafo único). A dispensa perde efeito e a empregada volta, ou recebe o período da estabilidade.
  • Arrependimento: quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim, mas a outra parte decide se aceita (CLT, art. 489).
  • Afastamento pelo INSS durante o aviso: se a empregada passa a receber benefício por doença no meio do aviso, a dispensa só produz efeito depois que o benefício termina (Súmula 371 do TST).

Como comunicar o aviso

O aviso prévio precisa ser dado por escrito, mesmo quando a empregada está na casa há muitos anos e a relação é quase de família. É nessa hora que a conversa costuma ficar difícil: a maior parte das ações nasce de um fim de relação mal resolvido, e a empregada tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação, como explica o texto sobre processo depois de anos de casa. O aviso por escrito protege os dois lados. O roteiro da conversa está em como demitir uma empregada doméstica sem errar.

O aviso vai com data e assinado pela empregada, que fica com uma via. O papel deve dizer quem tomou a iniciativa, se o aviso é trabalhado ou indenizado, a quantidade de dias e, no trabalhado, a opção de redução escolhida. Se ela se recusar a assinar, duas testemunhas assinam no lugar.

No eSocial Doméstico, o desligamento é informado com a data do fim do contrato, o motivo da saída e o tipo de aviso. Com esses dados, o sistema calcula as verbas, gera o termo de rescisão e, nas saídas que liberam o FGTS, a guia rescisória. Se o aviso foi indenizado, a data projetada é a que aparece na carteira de trabalho digital. Informar o tipo de aviso errado muda o FGTS recolhido e pode travar o saque ou o pedido do seguro-desemprego da empregada, então vale conferir antes de enviar.

O prazo de pagamento das verbas é o mesmo nos dois casos: 10 dias a partir do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). No aviso trabalhado, o fim é o último dia do aviso. No indenizado, é o dia em que a empregada foi dispensada. O cálculo das outras verbas está no guia de rescisão da empregada doméstica.

Onde o aviso costuma dar errado

Os erros mais comuns são contar só 30 dias para quem tem anos de casa, esquecer a redução de 2 horas no aviso trabalhado e não projetar o aviso indenizado no 13º e nas férias. Cada um vira diferença a pagar numa ação. Se a relação tem pendências antigas, o simulador de risco trabalhista ajuda a dimensionar o que pode aparecer. No Kit Empregador Doméstico, a Hiper calcula o aviso, prepara o comunicado e faz o desligamento no eSocial.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tem a empregada doméstica?

São 30 dias até um ano de casa e mais 3 dias por ano completo, até 90 dias no total. Com 5 anos completos, por exemplo, são 45 dias.

Empregada doméstica que pede demissão precisa cumprir aviso?

Precisa avisar com 30 dias de antecedência. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor desses dias da rescisão, pelo artigo 23 da LC 150.

O aviso proporcional vale quando a empregada pede demissão?

Não. Os 3 dias por ano são um direito da empregada dispensada. Quando ela pede demissão, o aviso que ela deve é sempre de 30 dias.

No aviso trabalhado, a doméstica sai 2 horas mais cedo?

Sim, quando a dispensa é do empregador: a jornada cai 2 horas por dia sem desconto no salário. Ela pode trocar essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar no fim do aviso.

Tem desconto de INSS no aviso prévio indenizado?

Não tem desconto de INSS nem de imposto de renda, porque o valor é indenização. O FGTS de 8% e os 3,2% incidem normalmente.

A empregada que engravida durante o aviso tem estabilidade?

Tem. A gravidez confirmada durante o aviso, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante, pelo artigo 25 da LC 150.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Rescisão calculada item a item, dentro dos 10 dias.

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