A justa causa da empregada doméstica só cabe nas 11 faltas graves do art. 27 da Lei Complementar 150/2015, como maus-tratos a criança ou idoso, improbidade, desídia, insubordinação e abandono por 30 dias. O empregador precisa provar a falta. Ela recebe só saldo de salário e férias vencidas com um terço, sem aviso, 13º nem saque do FGTS.
A justa causa é a dispensa da empregada doméstica por uma falta grave cometida por ela. Os motivos aceitos estão listados no artigo 27 da Lei Complementar 150/2015, e fora dessa lista a justa causa não vale. A decisão encerra o contrato no mesmo dia e reduz muito o que ela recebe, por isso a Justiça exige prova clara de quem aplica.
Quais são as hipóteses de justa causa do artigo 27?
São 11 hipóteses, e só elas permitem a dispensa por justa causa da empregada doméstica. O inciso VII foi vetado, por isso a numeração pula de VI para VIII.
| Inciso | Falta | Exemplo no trabalho doméstico |
|---|---|---|
| I | Maus-tratos a idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança sob seus cuidados | Babá que agride ou deixa a criança sem cuidado; cuidadora que maltrata o idoso |
| II | Ato de improbidade | Furto de dinheiro ou objetos, fraude em compras da casa |
| III | Incontinência de conduta ou mau procedimento | Comportamento inadequado grave dentro da casa |
| IV | Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena | Condenação transitada em julgado que impede o trabalho |
| V | Desídia | Atrasos, faltas e desleixo repetidos, mesmo depois de advertências |
| VI | Embriaguez habitual ou em serviço | Trabalhar alcoolizada, principalmente cuidando de alguém |
| VIII | Indisciplina ou insubordinação | Descumprir ordens diretas e razoáveis de forma reiterada |
| IX | Abandono de emprego | Ausência sem justificativa por pelo menos 30 dias corridos |
| X | Ofensa à honra ou agressão em serviço contra qualquer pessoa | Agredir um prestador de serviço dentro da casa |
| XI | Ofensa à honra ou agressão contra o empregador ou a família | Xingar ou agredir um morador, salvo legítima defesa |
| XII | Prática constante de jogos de azar | Apostas frequentes durante o expediente |
O inciso I existe só na lei doméstica e reflete o que a família mais teme: a pessoa que cuida de quem não consegue se defender. Nesses casos, além da justa causa, o fato pode ser comunicado à polícia.
Na embriaguez habitual, a Justiça do Trabalho costuma tratar o alcoolismo como doença. Antes da justa causa, a orientação mais segura é encaminhar ao médico e, se for o caso, ao INSS. Embriaguez em serviço, num dia específico e comprovado, é analisada de outra forma.
O que a empregada recebe na justa causa?
Recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º), as férias proporcionais (LC 150, art. 17, §1º), o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Os 3,2% depositados mês a mês para a multa voltam ao empregador (LC 150, art. 22, §1º).
O prazo de pagamento é o mesmo das outras rescisões: 10 dias a partir do fim do contrato, sob pena de multa de um salário (CLT, art. 477).
Exemplo com números: justa causa mantida ou revertida
Com salário de R$ 2.000, a diferença entre uma justa causa confirmada e uma revertida na Justiça passa de R$ 5.700, antes de somar FGTS, multa e correção. No exemplo, a empregada foi admitida em 1º de maio de 2024 e dispensada em 20 de outubro de 2026. Tirou as férias do primeiro período e ainda não tirou as do período de maio de 2025 a abril de 2026.
| Verba | Justa causa mantida | Revertida para dispensa sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.333,33 | R$ 1.333,33 |
| Férias vencidas + um terço | R$ 2.666,67 | R$ 2.666,67 |
| Aviso prévio indenizado (2 anos: 36 dias) | Não tem | R$ 2.400,00 |
| 13º proporcional (11/12, com aviso projetado) | Não tem | R$ 1.833,33 |
| Férias proporcionais (7/12) + um terço | Não tem | R$ 1.555,56 |
| Total bruto | R$ 4.000,00 | R$ 9.788,89 |
Na justa causa mantida, o único desconto é o INSS de 7,5% sobre o saldo de salário, R$ 100,00, e a empregada recebe R$ 3.900,00. Na reversão, somam-se os R$ 5.788,89 de diferença, o saque do FGTS com os 3,2% de todo o contrato (cerca de R$ 64 por mês com esse salário), o FGTS sobre o aviso e o 13º (R$ 474,13) e o direito ao seguro-desemprego, de até 3 parcelas de R$ 1.621, o salário mínimo de 2026. Se o pagamento correto não saiu em 10 dias, entra ainda a multa do artigo 477.
Quando a acusação envolve furto ou maus-tratos e não é provada, a empregada ainda pode pedir indenização por dano moral. O texto sobre processo trabalhista de empregada doméstica mostra como esses valores se somam.
Como provar a justa causa?
A prova é do empregador. Quem alega a falta grave precisa demonstrá-la (CLT, art. 818), e a dúvida costuma favorecer a empregada. Por isso a documentação vem antes da decisão.
Isso pesa mais nas relações longas, quase de família, em que nada nunca foi posto no papel porque a confiança bastava. Quando essa confiança se quebra, a justa causa aplicada no calor da hora e sem prova tende a virar ação, porque o fim mal resolvido é o que costuma levar ao processo. A lista do que manter arquivado está no texto sobre comprovantes do empregador doméstico.
- Advertências e suspensões por escrito, datadas, descrevendo o fato e assinadas pela empregada. Se ela se recusar a assinar, duas testemunhas assinam.
- Controle de ponto assinado, que prova atrasos e faltas no caso de desídia e abandono.
- Testemunhas que viram o fato: vizinhos, porteiros, outros prestadores. Parentes próximos do empregador têm peso menor como testemunha.
- Registros e imagens: mensagens, fotos, boletim de ocorrência. Câmeras só em áreas comuns da casa e com a empregada avisada da existência delas; nunca em banheiro ou no quarto dela.
- Comunicação de dispensa por escrito, indicando o inciso do artigo 27 e o fato que motivou a decisão.
Precisa advertir antes de dar justa causa?
Depende da gravidade. Faltas leves e repetidas, como atrasos, desleixo e pequenas desobediências, pedem uma escada: advertência verbal, advertência escrita, suspensão de alguns dias (no máximo 30, pela CLT, art. 474) e, se continuar, justa causa por desídia ou indisciplina. Faltas graves, como furto, agressão ou maus-tratos, permitem a justa causa direta, sem advertência anterior.
Se a falta não é grave o bastante ou a prova é fraca, a dispensa sem justa causa ou um acordo costuma sair mais barato do que uma reversão. O roteiro dessa saída está em como demitir uma empregada doméstica sem errar, e o texto sobre acordo trabalhista com a empregada doméstica mostra como formalizar um acerto.
Três regras valem em qualquer caso:
- Imediatidade: a punição vem logo depois que o empregador fica sabendo da falta. Esperar semanas pode ser entendido como perdão.
- Uma punição por falta: a mesma falta que já gerou advertência não pode, sozinha, gerar a justa causa depois.
- Proporção: a pena precisa ser compatível com a falta. Um atraso isolado não justifica a dispensa.
Como aplicar a justa causa por abandono de emprego?
O abandono exige ausência sem justificativa por pelo menos 30 dias corridos (LC 150, art. 27, IX). Antes de encerrar o contrato, o empregador convoca a empregada a voltar, por escrito e com prova de envio: telegrama, carta com aviso de recebimento ou mensagem com confirmação de leitura. Guarde a convocação e a ausência de resposta. Se ela aparecer com atestado ou explicação para o período, o abandono deixa de existir.
A justa causa também vale para o empregador?
Sim. O parágrafo único do mesmo artigo 27 lista as faltas do empregador que permitem à empregada encerrar o contrato por rescisão indireta: exigir serviços acima das forças dela ou fora do contratado, tratar com rigor excessivo ou de forma degradante, expor a perigo, deixar de cumprir o contrato (atrasar salário, não recolher a guia), ofender, agredir ou praticar violência doméstica contra mulheres. Reconhecida a rescisão indireta, ela recebe tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa.
Uma justa causa bem aplicada começa meses antes, com ponto assinado, advertências registradas e guias em dia. Se a relação já tem pendências, elas aparecem somadas na ação. O simulador de risco trabalhista ajuda a medir essa exposição antes de agir. O Kit Empregador Doméstico da Hiper, que atende empregadores domésticos desde 1968, mantém ponto, recibos e guias organizados mês a mês, que é o material que sustenta uma decisão como essa.
Perguntas frequentes
Quais são os motivos de justa causa para empregada doméstica?
Estão no artigo 27 da LC 150: maus-tratos a quem está sob seus cuidados, improbidade, mau procedimento, condenação criminal definitiva, desídia, embriaguez, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas e jogos de azar constantes.
O que a doméstica demitida por justa causa recebe?
Saldo de salário e férias vencidas com um terço. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quantos dias de falta configuram abandono de emprego da doméstica?
Pelo menos 30 dias corridos de ausência sem justificativa, pelo artigo 27, inciso IX, da LC 150. Antes de aplicar, o empregador deve convocar a volta por escrito.
Precisa dar advertência antes da justa causa?
Para faltas leves que se repetem, como atrasos e desleixo, sim: advertência escrita e suspensão antes da dispensa. Faltas graves, como furto ou agressão, permitem justa causa direta.
A empregada pode reverter a justa causa na Justiça?
Pode, e a justa causa sem prova costuma ser revertida. O empregador passa a dever todas as verbas da dispensa sem justa causa e pode responder por dano moral se acusou sem provar.
A empregada doméstica pode pedir rescisão indireta?
Pode, quando o empregador comete falta grave, como não pagar salários, tratar com rigor excessivo ou ofender. Ela recebe como se tivesse sido dispensada sem justa causa.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 17, §1º, 22, §1º, e 27
- CLT, arts. 474, 477, 491 e 818
- Lei 4.090/1962, art. 3º
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
