Pode e deve, se ela já trabalha na sua casa: o registro precisa ter a data real do primeiro dia de trabalho. O eSocial aceita a admissão com data passada e gera as guias DAE de cada mês em atraso, com multa e juros. Nenhuma outra data é correta, nem a de hoje nem uma anterior à real.
Quem decide registrar uma empregada que já trabalha há algum tempo costuma travar na mesma dúvida: que data colocar. A resposta tem uma única versão certa, e ela é mais simples do que parece. O que dá trabalho é o período que ficou para trás, e é justamente ele que o registro correto resolve.
Posso registrar a empregada doméstica com data retroativa?
Pode, e deve, quando ela já trabalha na sua casa. O registro precisa ter a data real do primeiro dia de trabalho com vínculo, mesmo que essa data esteja meses ou anos no passado. O eSocial Doméstico aceita o cadastro a qualquer tempo e, ao gerar cada guia DAE, calcula os encargos pelo atraso (Perguntas Frequentes do eSocial, item 06.02).
O prazo normal é outro: o cadastro deveria ser feito até o dia anterior ao início, e a carteira anotada em até 48 horas (LC 150/2015, art. 9º). Quando esse prazo passou, a correção é registrar com a data verdadeira e pagar o que ficou em aberto. Nenhuma outra data resolve.
| Data usada no registro | Está correto? | O que acontece |
|---|---|---|
| Data real do início do vínculo | Sim | O período anterior é regularizado mês a mês, com multa e juros |
| Data de hoje, com trabalho anterior | Não | O período anterior fica descoberto e pode ser cobrado numa ação |
| Data anterior à real | Não | Declaração falsa ao eSocial e ao INSS |
| Diarista que passou a 3 dias ou mais | Data da mudança | Antes dela, não havia vínculo (LC 150/2015, art. 1º) |
O que acontece com o período anterior ao registro?
Cada mês do período anterior vira uma competência no eSocial, com a folha lançada e uma guia DAE a pagar, acrescida de multa e juros que o próprio sistema calcula. Os 20% do empregador (INSS patronal de 8%, seguro contra acidente de 0,8%, FGTS de 8% e 3,2% de antecipação da multa rescisória) e o INSS da empregada entram em todas elas (LC 150/2015, art. 34).
- FGTS: vai para a conta vinculada da empregada, mês a mês.
- INSS da empregada: deveria ter sido descontado do salário de cada mês. Como não foi, na prática quem regulariza costuma arcar com ele.
- 13º: cada ano do período tem sua folha de 13º, com os encargos.
- Férias: os períodos aquisitivos já cumpridos precisam ser concedidos. Os que passaram do prazo de concessão são pagos em dobro (CLT, art. 137).
- Antes de outubro de 2015: o eSocial Doméstico e o FGTS obrigatório começaram na competência 10/2015. Para o INSS de meses anteriores, o eSocial orienta procurar o INSS, que calcula o débito pelo CNIS e emite a guia GPS (item 13.03).
O passo a passo da regularização de um vínculo antigo, com os documentos e a ordem das etapas, está em como regularizar uma empregada que trabalha há anos sem registro. O cadastro em si segue o roteiro de como registrar a empregada no eSocial.
Quanto custa registrar com a data real: exemplo com números
Num vínculo de 19 meses com salário de R$ 2.000, a parte do empregador nas guias em atraso soma R$ 7.933,33 antes de multa e juros. O exemplo: empregada que começou em 01/03/2025 e é registrada em setembro de 2026, com a data real.
| Item | Como calcular | Valor |
|---|---|---|
| Encargos do empregador, 03/2025 a 09/2026 | R$ 2.000 × 20% × 19 | R$ 7.600,00 |
| Encargos sobre o 13º de 2025 (10/12 do ano) | R$ 1.666,67 × 20% | R$ 333,33 |
| Parte do empregador | R$ 7.933,33 | |
| Desse total, FGTS depositado para ela | 8% sobre R$ 39.666,67 | R$ 3.173,33 |
| INSS da empregada | Tabela de cada mês, calculada pelo eSocial | Varia por competência |
| Multa e juros | Calculados na emissão de cada guia vencida | Variam conforme o atraso |
O 13º de 2025 é proporcional porque o vínculo começou em março: 10 meses de 12, ou R$ 1.666,67. O primeiro período de férias, de 01/03/2025 a 28/02/2026, já foi cumprido; o prazo para conceder vai até 28/02/2027, então ainda dá para dar as férias sem pagar em dobro. As guias de competências que ainda não venceram entram sem multa. O eSocial calcula cada mês com o salário mínimo e a tabela do INSS vigentes naquele mês.
Registrar com a data de hoje não sai mais barato?
Sai mais barato só no primeiro mês. O período anterior continua devido, e numa ação pode ser cobrado por até 5 anos (LC 150/2015, art. 43), com os itens que só existem no processo: honorários, férias em dobro e horas extras sem controle de ponto. O pedido de anotação da carteira para a aposentadoria nem tem prazo (CLT, art. 11, § 1º).
Provar a data real costuma ser fácil para quem trabalhou: uma testemunha, mensagens combinando horários, transferências. Um registro com data errada ainda deixa por escrito uma informação que não confere com os fatos. Para ver quanto o período anterior pode somar no seu caso, use o simulador de risco trabalhista.
A data do registro é a do primeiro dia real de trabalho com vínculo. Uma data posterior deixa o passado descoberto. Uma data anterior, mesmo a pedido da empregada para contar tempo de aposentadoria, é declaração falsa. Nenhuma das duas protege você.
Regularizar agora pode piorar a situação?
Regularizar reduz o que pode ser cobrado. O registro com a data real interrompe o acúmulo mensal, transforma o passado numa conta fechada, com guias e valores definidos, e cria a prova que faltava. Continuar sem registro mantém a conta subindo todo mês.
Há também a fiscalização. Na casa de família, a visita do auditor é agendada e prioritariamente orientadora, mas a falta de anotação na carteira pode ser autuada já na primeira visita (LC 150/2015, art. 44). Quem já regularizou tem o registro em dia quando a visita acontece.
Como definir a data certa com a empregada?
A data certa é a que os dois reconhecem e que os fatos confirmam. Converse, confira mensagens, transferências e anotações antigas, e registre por escrito a data combinada, assinada pelos dois. Se ela começou como diarista, a data é o dia em que passou a trabalhar 3 ou mais dias por semana, como explica o texto sobre quantos dias a diarista pode trabalhar sem vínculo.
Com a data definida, o restante é técnico: cadastro, folhas, guias, férias e 13º. A Hiper faz esse levantamento para empregadores do Rio de Janeiro desde 1968, e a regularização do período antigo é orçada à parte, depois de olhar o seu caso. Daí em diante, o Kit Empregador Doméstico mantém a rotina de todo mês em dia.
Perguntas frequentes
O eSocial Doméstico aceita admissão com data no passado?
Aceita. O cadastro pode ser feito a qualquer tempo, e ao gerar a DAE o sistema calcula os encargos pelo atraso de cada mês.
Posso registrar com a data de hoje e esquecer o período anterior?
Não. O período anterior continua devido e pode ser cobrado numa ação por até 5 anos, e o pedido de anotação da carteira para aposentadoria não prescreve (CLT, art. 11, § 1º).
Posso colocar uma data de início anterior à real, para ajudar na aposentadoria dela?
Não. A data do registro deve ser a do primeiro dia real de trabalho. Informar data anterior é declaração falsa ao eSocial e ao INSS.
Ela começou como diarista. Qual data vai para o registro?
O dia em que ela passou a trabalhar 3 ou mais dias por semana na sua casa. Antes disso, não havia vínculo (LC 150/2015, art. 1º).
E se o trabalho começou antes de outubro de 2015?
Os meses a partir de 10/2015 são lançados no eSocial. Para o INSS de meses anteriores, o eSocial orienta procurar o INSS, que calcula o débito e emite a guia GPS.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 9º, 34, 43 e 44
- CLT, arts. 11 e 137
- eSocial: Perguntas Frequentes do Empregador Doméstico (06.02, 03.01 e 13.03)
- eSocial: Manual do Empregador Doméstico
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
