Se você não registrar a empregada doméstica que trabalha 3 ou mais dias por semana, acumula uma dívida de FGTS, INSS, férias e 13º que pode ser cobrada por até 5 anos, fica sujeito a multa na fiscalização e ela fica sem cobertura do INSS. No salário mínimo de 2026, a conta cresce cerca de R$ 760 por mês.
Quem não registra a empregada doméstica raramente sente alguma consequência no dia a dia. O salário é pago, a relação vai bem e nada chega pelo correio. O efeito aparece depois, somado, quando a relação termina ou quando alguém precisa provar o que foi pago. Saber exatamente o que acontece ajuda a decidir com calma e a corrigir antes que a conta cresça.
O que acontece, na prática, se eu não registrar a empregada doméstica?
Acontecem quatro coisas ao mesmo tempo: você acumula uma dívida mensal de FGTS, INSS, férias e 13º; fica exposto a uma ação trabalhista que pode cobrar até 5 anos para trás; pode ser multado numa fiscalização; e a empregada fica sem a cobertura do INSS. O dever de registrar vale para quem trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa (LC 150/2015, art. 1º).
| Consequência | Regra | Quando aparece |
|---|---|---|
| Encargos não recolhidos (20% do salário por mês) | LC 150/2015, art. 34 | Na regularização ou no processo, com multa e juros |
| Férias e 13º sem prova de pagamento | LC 150/2015, art. 17, e CLT, art. 137 | No processo; férias vencidas são pagas em dobro |
| Ação trabalhista | LC 150/2015, art. 43 | Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando 5 anos |
| Multa administrativa | CLT, art. 47, e LC 150/2015, art. 44 | Numa fiscalização agendada na residência |
| Empregada sem auxílio do INSS | Falta de contribuição na guia DAE | Em caso de doença, gravidez ou acidente |
Quanto a dívida cresce a cada mês sem registro?
Para uma empregada com salário de R$ 1.621, o mínimo nacional de 2026, cada mês sem registro soma cerca de R$ 760,97 ao que pode ser cobrado depois. A conta abaixo usa só os itens que existiriam se ela estivesse registrada.
| Item de cada mês | Como calcular | Valor |
|---|---|---|
| Encargos do empregador na DAE | R$ 1.621 × 20% | R$ 324,20 |
| INSS da empregada que não foi descontado | R$ 1.621 × 7,5% | R$ 121,58 |
| Parcela mensal das férias com o terço | R$ 1.621 × 4/3 ÷ 12 | R$ 180,11 |
| Parcela mensal do 13º | R$ 1.621 ÷ 12 | R$ 135,08 |
| Total por mês | R$ 760,97 |
Em 24 meses, a soma chega a R$ 18.263,28. É uma estimativa conservadora: ela não inclui os encargos sobre o 13º, a multa e os juros das guias atrasadas, as férias em dobro quando o prazo de concessão vence, nem horas extras. Quem pagou férias e 13º em dinheiro, sem recibo, tende a pagar de novo, porque o pagamento precisa ser provado por quem pagou.
Para ver o número do seu caso, com o salário e o tempo reais, use o simulador de risco trabalhista. Ele mostra o cálculo item por item.
A empregada pode entrar na Justiça mesmo depois de sair?
Pode, por até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os valores dos 5 anos anteriores à data da ação (LC 150/2015, art. 43). O pedido de anotação na carteira para contar tempo de aposentadoria não tem prazo (CLT, art. 11, § 1º), então o vínculo inteiro pode ser reconhecido.
A relação boa é a regra, e é justamente por isso que quase ninguém se prepara. O processo costuma nascer de um fim de relação mal resolvido, de uma doença, de uma aposentadoria negada por falta de contribuição ou do conselho de um parente. O registro protege você no dia em que a conversa deixa de ser fácil. Os prazos em detalhe estão no texto sobre se a empregada pode processar depois de anos, e a composição de uma ação está em quanto custa um processo trabalhista de empregada doméstica.
O controle de jornada é obrigatório (LC 150/2015, art. 12). Quando ele não existe, o horário alegado pela empregada tende a ser aceito no processo, e as horas extras costumam ser o maior item da conta. A saída é simples: folha de ponto assinada todo mês.
O que acontece numa fiscalização do trabalho?
Na casa de família, o auditor-fiscal só entra com visita agendada, e a fiscalização é prioritariamente orientadora (LC 150/2015, art. 44). A falta de anotação na carteira é uma das exceções em que a autuação pode acontecer já na primeira visita, com a multa por empregado não registrado do art. 47 da CLT, aplicada de forma subsidiária ao trabalho doméstico.
A fiscalização costuma começar por uma denúncia. Por isso ela é menos frequente que a ação trabalhista, mas soma um valor que não existiria com o registro em dia.
O que a empregada perde sem registro, e por que isso volta para você?
Sem as contribuições da guia DAE, a empregada fica sem auxílio do INSS em caso de doença, sem salário-maternidade, sem tempo contado para a aposentadoria e sem seguro-desemprego quando for dispensada. Com registro, afastamentos de mais de 15 dias são pagos pelo INSS desde o primeiro dia, e o salário-maternidade de 120 dias é pago direto a ela.
Esse ponto volta para você de duas formas. Numa doença longa, a família costuma continuar ajudando do próprio bolso, sem nenhum respaldo. E, numa ação, a Justiça do Trabalho costuma mandar indenizar o seguro-desemprego que ela deixou de receber por falta das guias, quando ela cumpria os requisitos (Súmula 389 do TST). Em 2026, são até 3 parcelas de R$ 1.621.
Não registrei até hoje. Qual é a saída?
A saída é registrar agora com a data real de início, recolher o que ficou para trás e organizar a rotina daqui para frente. Registrar interrompe o acúmulo de R$ 760,97 por mês do exemplo, cria a prova que faltava e abre caminho para um acerto com segurança.
- Confirme a frequência. Até 2 dias por semana, não há vínculo. A partir de 3, há, desde o dia em que a rotina começou.
- Registre com a data real. O eSocial Doméstico aceita admissão com data passada e calcula multa e juros das guias atrasadas. Por que a data certa importa está em registrar a empregada com data retroativa.
- Acerte férias e 13º pendentes. Com recibo assinado.
- Comece a rotina. Ponto assinado, salário por transferência, holerite assinado e DAE paga até o dia 20 do mês seguinte.
O passo a passo da regularização de um vínculo antigo, com um exemplo de custo, está em empregada doméstica sem registro: como regularizar.
Quanto custa fazer tudo certo desde o início?
Com o registro em dia, o custo total fica cerca de 43% acima do salário: para R$ 1.621, são R$ 2.323,43 por mês, já com encargos e as provisões de férias e 13º. É um valor previsível, que você planeja, em vez de uma conta que chega inteira no fim da relação.
A Hiper cuida do departamento pessoal de mais de 6.000 empregadores domésticos desde 1968. O Kit Empregador Doméstico faz o registro, a folha, a guia, o ponto, as férias, o 13º e a rescisão, e a regularização do período antigo é orçada à parte depois de olhar o seu caso.
Perguntas frequentes
Quantos dias por semana obrigam o registro da empregada doméstica?
Três ou mais dias por semana na mesma casa. Até dois dias, a pessoa é diarista e não há vínculo (LC 150/2015, art. 1º).
Qual o prazo para registrar a empregada no eSocial?
O cadastro deve ser feito até o dia anterior ao início do trabalho. A carteira de trabalho precisa ser anotada em até 48 horas da admissão (LC 150/2015, art. 9º).
O fiscal do trabalho pode entrar na minha casa?
Só com visita agendada e em horário combinado com o empregador (LC 150/2015, art. 44). A fiscalização é prioritariamente orientadora, mas a falta de anotação na carteira pode ser autuada já na primeira visita.
Se a empregada nunca reclamou, ainda existe risco?
Existe. Ela pode entrar com ação até 2 anos depois do fim do contrato e cobrar os últimos 5 anos. O pedido de anotação da carteira para fins de aposentadoria não prescreve.
Já passou muito tempo. Ainda vale a pena registrar?
Vale. O registro com a data real interrompe o acúmulo mensal, cria a prova que faltava e reduz o que pode ser cobrado depois.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 9º, 12, 34, 43 e 44
- CLT, arts. 11, 47, 137 e 791-A
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- INSS: teto e faixas de contribuição de 2026
- eSocial: empregador doméstico
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
