Hiper Doméstica
Fim do contrato

A empregada pediu demissão. O que eu pago?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

Quando a empregada doméstica pede demissão, o empregador paga saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço, em até 10 dias do fim do contrato. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego, e os 3,2% depositados voltam ao empregador. Se ela não cumprir os 30 dias de aviso, o valor pode ser descontado.

Quando a empregada doméstica pede demissão, o acerto é menor do que numa dispensa: saem o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Ficam o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias com um terço, pagos em até 10 dias do fim do contrato. As regras estão na Lei Complementar 150/2015 e, no que ela não trata, na CLT.

Quais verbas entram no pedido de demissão?

Entram 4 verbas: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas com um terço e férias proporcionais com um terço. A tabela mostra o que muda em relação à dispensa sem justa causa.

ItemNo pedido de demissãoRegra
Saldo de salárioPagaDias trabalhados no mês da saída
13º proporcionalPaga1/12 por mês com 15 dias ou mais
Férias vencidas + um terçoPagaEm dobro se já passaram do prazo
Férias proporcionais + um terçoPagaLC 150, art. 17, §1º
Aviso prévioEla deve 30 diasDesconto se não cumprir (art. 23, §4º)
Saque do FGTS e multaNão temO FGTS fica na conta dela
3,2% depositadosVoltam ao empregadorLC 150, art. 22, §1º
Seguro-desempregoNão temLC 150, art. 26

O prazo de pagamento é o mesmo de qualquer rescisão: 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Atrasar gera multa de um salário a favor da empregada.

Ela precisa cumprir o aviso prévio?

Sim: quem pede demissão deve 30 dias de aviso ao empregador, sem o acréscimo de 3 dias por ano de casa. O aviso proporcional é devido ao empregado (LC 150, art. 23, §2º), então não aumenta quando a iniciativa é dela. A redução de 2 horas por dia durante o aviso também não se aplica, porque a lei a prevê só quando a rescisão parte do empregador (art. 24).

Há três caminhos, e todos devem ficar escritos:

  • Ela cumpre os 30 dias trabalhando, e o contrato termina no último dia do aviso.
  • O empregador dispensa o aviso: o contrato termina na data combinada, sem desconto e sem pagamento desses dias.
  • Ela sai sem cumprir: o empregador pode descontar o salário dos 30 dias da rescisão (LC 150, art. 23, §4º).

As regras gerais do aviso, inclusive a tabela de dias por tempo de casa na dispensa, estão no texto sobre aviso prévio da empregada doméstica.

Exemplo com números: salário de R$ 1.621

Uma empregada com salário de R$ 1.621, admitida em 02/02/2025, entrega o pedido de demissão em 31/08/2026 e cumpre o aviso de 1º a 30 de setembro. Ela não tirou as férias do primeiro período (02/02/2025 a 01/02/2026), que ainda estão no prazo. O líquido é de R$ 6.226,21, a pagar até sexta, 09/10/2026, porque o 10º dia cai num sábado.

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (30 dias de setembro)R$ 1.621 ÷ 30 × 30R$ 1.621,00
13º proporcional (9/12)R$ 1.621 ÷ 12 × 9R$ 1.215,75
Férias vencidas + um terçoR$ 1.621,00 + R$ 540,33R$ 2.161,33
Férias proporcionais (8/12) + um terçoR$ 1.080,67 + R$ 360,22R$ 1.440,89
Total brutoR$ 6.438,97
INSS sobre o saldoR$ 1.621 × 7,5%− R$ 121,58
INSS sobre o 13ºR$ 1.215,75 × 7,5%− R$ 91,18
Imposto de rendaAbaixo de R$ 5.000 em 2026R$ 0,00
LíquidoR$ 6.226,21

As férias proporcionais somam 8/12 porque, de 02/02/2026 a 30/09/2026, são 7 meses cheios e mais 29 dias, e fração acima de 14 dias conta como mês. Férias indenizadas não têm desconto de INSS.

Se ela avisasse em 31/08/2026 e saísse no mesmo dia, sem cumprir o aviso, a conta mudaria. O saldo seria agosto inteiro, R$ 1.621,00; o 13º cairia para 8/12, R$ 1.080,67; as férias proporcionais para 7/12, R$ 1.260,78; e as vencidas seguiriam em R$ 2.161,33. O bruto ficaria em R$ 6.123,78. Descontados o INSS (R$ 121,58 + R$ 81,05) e os 30 dias de aviso não cumprido (R$ 1.621,00), o líquido seria de R$ 4.300,15.

O que acontece com o FGTS e com os 3,2%?

No pedido de demissão, o FGTS de 8% continua na conta vinculada da empregada, sem saque, e os 3,2% da indenização compensatória voltam para o empregador (LC 150, art. 22, §1º). Esse depósito mensal existe para cobrir a multa da dispensa sem justa causa; quando a saída é a pedido, ele é liberado para quem depositou.

No eSocial Doméstico, o motivo é "do trabalhador, pedido de demissão". Nesse motivo, o sistema não gera DAE rescisória. O FGTS do mês da saída, o INSS e o imposto de renda, se houver, entram na DAE mensal, que vence no dia 20 do mês seguinte. A lógica de cada depósito está no guia do FGTS da empregada doméstica.

O pedido precisa ser por escrito?

Precisa estar por escrito para servir de prova: 1 folha, com data, a frase de que ela pede demissão por iniciativa própria, a opção sobre o aviso e a assinatura dela. Escrito à mão por ela é o formato mais seguro.

Sem esse papel, uma saída amigável pode ser contada depois como dispensa sem justa causa, com aviso indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego. Quem precisa provar que a iniciativa foi dela é o empregador. O mesmo vale para o pagamento: muita família que sempre pagou tudo em dinheiro, e em dia, descobre na Justiça que pagamento sem recibo não conta como prova. O acerto por transferência, com o termo de rescisão do eSocial assinado, resolve os dois pontos. Os modelos de verba por tipo de saída estão no guia de rescisão da empregada doméstica.

E se a empregada que pediu demissão estiver grávida?

O pedido de demissão de uma gestante só vale com a assistência do sindicato ou de autoridade competente, segundo a tese do Tema 55 do TST, que aplica o artigo 500 da CLT. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Sem a assistência, o pedido pode ser anulado e convertido em dispensa, com indenização do período de estabilidade. Os detalhes estão no texto sobre empregada doméstica gestante.

Saída tranquila, pasta em ordem

Pedido de demissão costuma ser a saída mais simples, e é justamente por isso que o papel fica para depois. Com o pedido assinado, o termo do eSocial e o comprovante bancário, a saída fica registrada como aconteceu. A Hiper Doméstica faz esse acerto para mais de 6.000 empregadores, com 86% de renovação a cada ano, e o Kit Empregador Doméstico inclui a rescisão comum com cálculo, termo e guias.

Perguntas frequentes

Empregada doméstica que pede demissão recebe o FGTS?

Não saca. O FGTS de 8% fica na conta vinculada dela, e os 3,2% da indenização compensatória voltam ao empregador (LC 150, art. 22, §1º).

A doméstica que pede demissão precisa cumprir aviso prévio?

Sim, de 30 dias, sem o acréscimo de 3 dias por ano, que vale só quando o empregador dispensa. Se ela não cumprir, o empregador pode descontar esses 30 dias da rescisão (LC 150, art. 23, §4º).

Posso dispensar a empregada de cumprir o aviso?

Pode. Nesse caso, o contrato termina no dia combinado e não há desconto nem pagamento dos dias de aviso. Deixe a dispensa do aviso escrita no próprio pedido de demissão.

Quanto tempo tenho para pagar o acerto do pedido de demissão?

Dez dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa de um salário a favor da empregada.

A empregada que pediu demissão tem seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego doméstico é pago só na dispensa sem justa causa (LC 150, art. 26).

E se a empregada que pediu demissão estiver grávida?

O TST, no Tema 55 dos recursos repetitivos, exige a assistência do sindicato ou de autoridade competente para validar o pedido de demissão da gestante (CLT, art. 500). Sem isso, o pedido pode ser anulado.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Rescisão calculada item a item, dentro dos 10 dias.

Verbas, termo de rescisão, guia do FGTS e a orientação do que assinar. Sem multa do artigo 477.

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