Emita nova guia no eSocial com a data do pagamento: o sistema recalcula os encargos. No INSS entram multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros Selic. No FGTS entram TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% depois. Com mais de 45 dias, consulte a dívida ativa.
Se você esqueceu de pagar a DAE da empregada doméstica, o caminho é emitir uma nova guia no eSocial com a data em que vai pagar. O sistema recalcula a multa e os juros sozinho. Pagar atrasado custa pouco nos primeiros dias, e o valor cresce conforme o tempo passa, principalmente na virada do mês.
O que fazer quando a DAE venceu e não foi paga?
A DAE vencida se resolve em cinco passos, todos dentro do eSocial, e a guia nova sai com os encargos já somados. A DAE vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, e a guia antiga perde a validade depois dessa data.
- Entre no eSocial com a conta gov.br prata ou ouro.
- Abra Folha de Pagamentos e clique na competência em atraso, que é o mês trabalhado.
- Para pagar hoje, clique em Emitir Guia. A nova DAE sai com vencimento no próprio dia.
- Para pagar em outro dia do mesmo mês, clique em "acesse a página de Edição de Guias" e informe a data. O limite é o último dia útil do mês em que você emite a guia.
- Pague pelo Pix ou pelo código de barras e entregue uma cópia da guia à empregada, como pede o art. 34, § 6º, da LC 150/2015.
Os encargos seguem duas leis diferentes, porque a DAE junta tributo e FGTS numa guia só:
| Parte da guia | Multa | Juros | Lei |
|---|---|---|---|
| INSS da empregada, INSS patronal, seguro de acidente e IR | 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% | Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento | Lei 9.430/1996, art. 61 |
| FGTS de 8% e antecipação de 3,2% | 5% no mês do vencimento; 10% a partir do mês seguinte | 0,5% ao mês ou fração, mais atualização pela TR por dia de atraso | Lei 8.036/1990, art. 22 |
A multa do INSS chega ao teto de 20% com 61 dias de atraso. A do FGTS dobra no primeiro dia do mês seguinte ao vencimento. Por isso, quem percebe o esquecimento ainda dentro do mês deve pagar no mesmo mês.
Quanto custa pagar a DAE atrasada? Exemplo com salário de R$ 1.621
Para uma empregada com salário de R$ 1.621,00 em 2026, a DAE no prazo é de R$ 445,78, e pagar com 21 dias de atraso leva a guia para cerca de R$ 485,80. A competência do exemplo é setembro de 2026, com vencimento em 20 de outubro de 2026, uma terça-feira.
| Item | No prazo (20/10) | Pago em 30/10 (10 dias) | Pago em 10/11 (21 dias) |
|---|---|---|---|
| Tributos: INSS da empregada (R$ 121,58), patronal (R$ 129,68) e seguro de acidente (R$ 12,97) | R$ 264,23 | R$ 264,23 | R$ 264,23 |
| Multa sobre tributos | R$ 0,00 | 3,3% = R$ 8,72 | 6,93% = R$ 18,31 |
| Juros sobre tributos | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 1% = R$ 2,64 |
| FGTS (R$ 129,68) e antecipação de 3,2% (R$ 51,87) | R$ 181,55 | R$ 181,55 | R$ 181,55 |
| Multa sobre FGTS | R$ 0,00 | 5% = R$ 9,08 | 10% = R$ 18,16 |
| Juros sobre FGTS | R$ 0,00 | 0,5% = R$ 0,91 | 0,5% = R$ 0,91 |
| Total da guia | R$ 445,78 | R$ 464,49 | R$ 485,80 |
A conta deixa de fora a TR, que no FGTS soma centavos nesse período. Pagando em 30 de outubro, ainda no mês do vencimento, não há juros sobre os tributos, porque pela Lei 9.430/1996 eles começam a contar no mês seguinte. Em 10 de novembro, entram 1% de juros sobre os tributos e a multa do FGTS passa de 5% para 10%. O valor exato é sempre o que o eSocial imprime na guia no dia da emissão.
Vale a pena esperar para pagar tudo junto?
Esperar só aumenta a conta: a multa do INSS sobe 0,33% a cada dia até 20%, e os juros do FGTS e dos tributos continuam correndo todo mês. Quem deixa para depois não ganha desconto em nenhuma das duas partes.
A saída mais barata é pagar a competência atrasada assim que perceber e deixar a próxima guia agendada. No exemplo acima, 11 dias de diferença entre 30 de outubro e 10 de novembro custaram R$ 21,31 a mais, porque o pagamento cruzou a virada do mês. Se você fecha a folha e emite a guia sempre no mesmo dia, o esquecimento deixa de acontecer.
E se já passaram mais de 45 dias?
Com mais de 45 dias de atraso, o débito pode já estar inscrito em dívida ativa, e nesse caso a guia do eSocial pode não servir para quitá-lo. O botão Emitir Guia não confere essa situação.
O Manual do Empregador Doméstico do eSocial, na versão de janeiro de 2026, orienta emitir o pagamento no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando o débito já foi inscrito. Antes de pagar uma guia muito antiga, consulte o Regularize com o seu CPF. Assim você evita pagar uma guia que depois não é aproveitada.
Esqueci de pagar vários meses. Como acerto?
Cada mês em atraso tem a sua própria DAE, e o acerto começa pela competência mais antiga. Abra uma competência por vez, emita a guia e pague antes de passar para a próxima.
- Confira em Consultar Guias Pagas quais meses realmente ficaram em aberto. Pagamentos por boleto podem levar alguns dias para aparecer ali.
- Se você pagou só uma parte de um mês, use "Abater Pagamentos Anteriores", na página de Edição de Guias, para emitir apenas a diferença.
- Se algum mês nem teve a folha encerrada, feche a folha primeiro. Sem folha encerrada, o botão da guia não aparece. O passo a passo está no artigo sobre o que fazer quando não consegue emitir a guia do eSocial Doméstico.
Se o atraso vem de antes do registro, com meses em que a empregada trabalhou sem estar no eSocial, o caso é de regularização de vínculo, que tem outro caminho e merece um levantamento antes de qualquer pagamento.
O que o atraso muda para a empregada?
Para o INSS, os meses registrados contam para a empregada mesmo com a guia em atraso: a Lei 8.213/1991, art. 34, I, manda considerar as contribuições devidas pelo empregador doméstico, ainda que não recolhidas. A cobrança continua com você.
No FGTS, a diferença aparece. O depósito de 8% só entra na conta da empregada quando a guia é paga, e ela acompanha o saldo pelo aplicativo do FGTS. Um FGTS que falta costuma aparecer na hora da rescisão, e atrasos repetidos podem ser usados como motivo de rescisão por culpa do empregador, porque a LC 150/2015 (art. 27, parágrafo único, IV) inclui entre essas hipóteses o descumprimento das obrigações do contrato. O artigo sobre o FGTS da empregada doméstica mostra como esse saldo é usado na saída.
A guia paga com atraso prova o recolhimento do mesmo jeito que a guia paga no prazo. Arquive a DAE, o comprovante do Pix ou do banco e a cópia entregue à empregada na pasta daquele mês.
Como não esquecer a DAE de novo?
A forma mais simples de não esquecer é fixar um dia do mês para fechar a folha e emitir a guia, bem antes do dia 20. Quem fecha a folha junto com o pagamento do salário, até o quinto dia útil, ganha duas semanas de folga até o vencimento.
- Coloque um lembrete recorrente para o dia 10 de cada mês.
- Pague pelo QR Code Pix da guia, que aparece no eSocial no mesmo dia.
- Lembre que em janeiro são duas guias: a de dezembro e a do 13º, ambas com vencimento no dia 20.
- Quando o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior.
Os detalhes de cada linha da guia estão no guia da DAE da empregada doméstica. Para quem prefere não depender de lembrete, o Kit Empregador Doméstico da Hiper emite a DAE e envia pronta para pagamento todo mês. É o serviço que mais de 6.000 empregadores já usaram desde que a Hiper começou a cuidar de relações domésticas, em 1968.
Perguntas frequentes
Paguei a DAE um dia depois do vencimento. Tem multa?
Tem, mas pequena. Sobre o INSS entra multa de 0,33% por um dia de atraso, e sobre o FGTS entra multa de 5%, porque o pagamento saiu no mesmo mês do vencimento. Para pagar, emita uma nova guia no eSocial com a data do dia.
Posso pagar a guia vencida pelo código de barras antigo?
Não. A guia vencida perde a validade. Emita outra no eSocial, que já sai com multa e juros calculados para a data escolhida.
Esqueci vários meses. Pago tudo numa guia só?
Cada competência tem a sua guia. Emita uma DAE para cada mês em aberto, começando pelo mais antigo, e confira se algum débito já passou dos 45 dias.
A empregada perde o INSS se eu atrasar a DAE?
Os meses em que ela trabalhou registrada contam para o cálculo dos benefícios, mesmo com a contribuição em atraso (Lei 8.213/1991, art. 34, I). A cobrança dos valores continua com você, com multa e juros.
O atraso da DAE pode virar motivo de processo?
Pode. Deixar de recolher o FGTS é descumprimento de obrigação do contrato, uma das hipóteses de rescisão por culpa do empregador (LC 150/2015, art. 27, parágrafo único, IV). Pagar logo encerra o problema.
Fontes
- Lei 8.036/1990, art. 22 (encargos do FGTS em atraso)
- Lei 9.430/1996, art. 61 (multa e juros de tributos federais)
- Lei Complementar 150/2015, arts. 27, 34 e 35
- Lei 8.213/1991, art. 34, I
- Manual do Empregador Doméstico do eSocial (versão 09/01/2026), itens 4.3 e 4.3.1
- eSocial: Mudança na data de vencimento do DAE (19/03/2024)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
