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Esqueci de pagar a DAE da empregada doméstica. E agora?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 6 min de leitura

Resposta curta

Emita nova guia no eSocial com a data do pagamento: o sistema recalcula os encargos. No INSS entram multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros Selic. No FGTS entram TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% depois. Com mais de 45 dias, consulte a dívida ativa.

Se você esqueceu de pagar a DAE da empregada doméstica, o caminho é emitir uma nova guia no eSocial com a data em que vai pagar. O sistema recalcula a multa e os juros sozinho. Pagar atrasado custa pouco nos primeiros dias, e o valor cresce conforme o tempo passa, principalmente na virada do mês.

O que fazer quando a DAE venceu e não foi paga?

A DAE vencida se resolve em cinco passos, todos dentro do eSocial, e a guia nova sai com os encargos já somados. A DAE vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, e a guia antiga perde a validade depois dessa data.

  1. Entre no eSocial com a conta gov.br prata ou ouro.
  2. Abra Folha de Pagamentos e clique na competência em atraso, que é o mês trabalhado.
  3. Para pagar hoje, clique em Emitir Guia. A nova DAE sai com vencimento no próprio dia.
  4. Para pagar em outro dia do mesmo mês, clique em "acesse a página de Edição de Guias" e informe a data. O limite é o último dia útil do mês em que você emite a guia.
  5. Pague pelo Pix ou pelo código de barras e entregue uma cópia da guia à empregada, como pede o art. 34, § 6º, da LC 150/2015.

Os encargos seguem duas leis diferentes, porque a DAE junta tributo e FGTS numa guia só:

Parte da guiaMultaJurosLei
INSS da empregada, INSS patronal, seguro de acidente e IR0,33% por dia de atraso, limitada a 20%Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamentoLei 9.430/1996, art. 61
FGTS de 8% e antecipação de 3,2%5% no mês do vencimento; 10% a partir do mês seguinte0,5% ao mês ou fração, mais atualização pela TR por dia de atrasoLei 8.036/1990, art. 22

A multa do INSS chega ao teto de 20% com 61 dias de atraso. A do FGTS dobra no primeiro dia do mês seguinte ao vencimento. Por isso, quem percebe o esquecimento ainda dentro do mês deve pagar no mesmo mês.

Quanto custa pagar a DAE atrasada? Exemplo com salário de R$ 1.621

Para uma empregada com salário de R$ 1.621,00 em 2026, a DAE no prazo é de R$ 445,78, e pagar com 21 dias de atraso leva a guia para cerca de R$ 485,80. A competência do exemplo é setembro de 2026, com vencimento em 20 de outubro de 2026, uma terça-feira.

ItemNo prazo (20/10)Pago em 30/10 (10 dias)Pago em 10/11 (21 dias)
Tributos: INSS da empregada (R$ 121,58), patronal (R$ 129,68) e seguro de acidente (R$ 12,97)R$ 264,23R$ 264,23R$ 264,23
Multa sobre tributosR$ 0,003,3% = R$ 8,726,93% = R$ 18,31
Juros sobre tributosR$ 0,00R$ 0,001% = R$ 2,64
FGTS (R$ 129,68) e antecipação de 3,2% (R$ 51,87)R$ 181,55R$ 181,55R$ 181,55
Multa sobre FGTSR$ 0,005% = R$ 9,0810% = R$ 18,16
Juros sobre FGTSR$ 0,000,5% = R$ 0,910,5% = R$ 0,91
Total da guiaR$ 445,78R$ 464,49R$ 485,80

A conta deixa de fora a TR, que no FGTS soma centavos nesse período. Pagando em 30 de outubro, ainda no mês do vencimento, não há juros sobre os tributos, porque pela Lei 9.430/1996 eles começam a contar no mês seguinte. Em 10 de novembro, entram 1% de juros sobre os tributos e a multa do FGTS passa de 5% para 10%. O valor exato é sempre o que o eSocial imprime na guia no dia da emissão.

Vale a pena esperar para pagar tudo junto?

Esperar só aumenta a conta: a multa do INSS sobe 0,33% a cada dia até 20%, e os juros do FGTS e dos tributos continuam correndo todo mês. Quem deixa para depois não ganha desconto em nenhuma das duas partes.

A saída mais barata é pagar a competência atrasada assim que perceber e deixar a próxima guia agendada. No exemplo acima, 11 dias de diferença entre 30 de outubro e 10 de novembro custaram R$ 21,31 a mais, porque o pagamento cruzou a virada do mês. Se você fecha a folha e emite a guia sempre no mesmo dia, o esquecimento deixa de acontecer.

E se já passaram mais de 45 dias?

Com mais de 45 dias de atraso, o débito pode já estar inscrito em dívida ativa, e nesse caso a guia do eSocial pode não servir para quitá-lo. O botão Emitir Guia não confere essa situação.

O Manual do Empregador Doméstico do eSocial, na versão de janeiro de 2026, orienta emitir o pagamento no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando o débito já foi inscrito. Antes de pagar uma guia muito antiga, consulte o Regularize com o seu CPF. Assim você evita pagar uma guia que depois não é aproveitada.

Esqueci de pagar vários meses. Como acerto?

Cada mês em atraso tem a sua própria DAE, e o acerto começa pela competência mais antiga. Abra uma competência por vez, emita a guia e pague antes de passar para a próxima.

  • Confira em Consultar Guias Pagas quais meses realmente ficaram em aberto. Pagamentos por boleto podem levar alguns dias para aparecer ali.
  • Se você pagou só uma parte de um mês, use "Abater Pagamentos Anteriores", na página de Edição de Guias, para emitir apenas a diferença.
  • Se algum mês nem teve a folha encerrada, feche a folha primeiro. Sem folha encerrada, o botão da guia não aparece. O passo a passo está no artigo sobre o que fazer quando não consegue emitir a guia do eSocial Doméstico.

Se o atraso vem de antes do registro, com meses em que a empregada trabalhou sem estar no eSocial, o caso é de regularização de vínculo, que tem outro caminho e merece um levantamento antes de qualquer pagamento.

O que o atraso muda para a empregada?

Para o INSS, os meses registrados contam para a empregada mesmo com a guia em atraso: a Lei 8.213/1991, art. 34, I, manda considerar as contribuições devidas pelo empregador doméstico, ainda que não recolhidas. A cobrança continua com você.

No FGTS, a diferença aparece. O depósito de 8% só entra na conta da empregada quando a guia é paga, e ela acompanha o saldo pelo aplicativo do FGTS. Um FGTS que falta costuma aparecer na hora da rescisão, e atrasos repetidos podem ser usados como motivo de rescisão por culpa do empregador, porque a LC 150/2015 (art. 27, parágrafo único, IV) inclui entre essas hipóteses o descumprimento das obrigações do contrato. O artigo sobre o FGTS da empregada doméstica mostra como esse saldo é usado na saída.

Guarde a guia nova e o comprovante

A guia paga com atraso prova o recolhimento do mesmo jeito que a guia paga no prazo. Arquive a DAE, o comprovante do Pix ou do banco e a cópia entregue à empregada na pasta daquele mês.

Como não esquecer a DAE de novo?

A forma mais simples de não esquecer é fixar um dia do mês para fechar a folha e emitir a guia, bem antes do dia 20. Quem fecha a folha junto com o pagamento do salário, até o quinto dia útil, ganha duas semanas de folga até o vencimento.

  • Coloque um lembrete recorrente para o dia 10 de cada mês.
  • Pague pelo QR Code Pix da guia, que aparece no eSocial no mesmo dia.
  • Lembre que em janeiro são duas guias: a de dezembro e a do 13º, ambas com vencimento no dia 20.
  • Quando o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior.

Os detalhes de cada linha da guia estão no guia da DAE da empregada doméstica. Para quem prefere não depender de lembrete, o Kit Empregador Doméstico da Hiper emite a DAE e envia pronta para pagamento todo mês. É o serviço que mais de 6.000 empregadores já usaram desde que a Hiper começou a cuidar de relações domésticas, em 1968.

Perguntas frequentes

Paguei a DAE um dia depois do vencimento. Tem multa?

Tem, mas pequena. Sobre o INSS entra multa de 0,33% por um dia de atraso, e sobre o FGTS entra multa de 5%, porque o pagamento saiu no mesmo mês do vencimento. Para pagar, emita uma nova guia no eSocial com a data do dia.

Posso pagar a guia vencida pelo código de barras antigo?

Não. A guia vencida perde a validade. Emita outra no eSocial, que já sai com multa e juros calculados para a data escolhida.

Esqueci vários meses. Pago tudo numa guia só?

Cada competência tem a sua guia. Emita uma DAE para cada mês em aberto, começando pelo mais antigo, e confira se algum débito já passou dos 45 dias.

A empregada perde o INSS se eu atrasar a DAE?

Os meses em que ela trabalhou registrada contam para o cálculo dos benefícios, mesmo com a contribuição em atraso (Lei 8.213/1991, art. 34, I). A cobrança dos valores continua com você, com multa e juros.

O atraso da DAE pode virar motivo de processo?

Pode. Deixar de recolher o FGTS é descumprimento de obrigação do contrato, uma das hipóteses de rescisão por culpa do empregador (LC 150/2015, art. 27, parágrafo único, IV). Pagar logo encerra o problema.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

A guia, a folha e o ponto chegam prontos todo mês.

Você paga a guia e colhe a assinatura no recibo. O cálculo, o prazo e o arquivo ficam com a Hiper.

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