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Como funciona a guia DAE da empregada doméstica e quando ela vence?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

A DAE é a guia única do Simples Doméstico, gerada no eSocial quando você encerra a folha do mês. Ela reúne os 20% do empregador (INSS patronal, seguro de acidente, FGTS e antecipação da multa) e o INSS descontado da empregada. Desde março de 2024, vence no dia 20 do mês seguinte, antecipando em fim de semana ou feriado.

A DAE é a guia que o empregador doméstico paga todo mês para recolher, de uma vez só, o INSS, o FGTS e o imposto de renda da empregada. Ela sai do eSocial depois que você fecha a folha do mês e, desde 2024, vence no dia 20. Veja o que entra na guia, como emitir, como pagar e como resolver uma guia atrasada.

O que é a guia DAE

DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, a guia única do Simples Doméstico criado pela Lei Complementar 150/2015 (arts. 33 a 35). Antes dela, o empregador pagava o INSS numa guia e o FGTS em outra. Hoje uma guia só leva seis valores, e a Caixa distribui cada parte para o seu destino.

O que entra na DAEAlíquotaQuem paga
INSS patronal8%Empregador
Seguro contra acidente de trabalho0,8%Empregador
FGTS mensal8%Empregador
Antecipação da multa do FGTS3,2%Empregador
INSS da empregada7,5% a 14%, por faixaDescontado do salário
Imposto de rendaSe houverDescontado do salário

O que sai do seu bolso são os 20% das quatro primeiras linhas. As duas últimas você desconta do salário e repassa. Em 2026, as faixas do INSS da empregada são 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55, cobradas de forma progressiva. O imposto de renda só aparece em salários acima de R$ 5.000, faixa que ficou isenta a partir de 2026.

Vencimento da DAE: dia 20 do mês seguinte

A DAE vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa para o último dia útil anterior.

Muitos sites ainda falam em dia 7, e há um motivo: é essa a data escrita no art. 35 da LC 150/2015, e ela valeu até a competência de fevereiro de 2024. Com a integração ao FGTS Digital, o eSocial anunciou em 19 de março de 2024 que a guia passaria a vencer no dia 20, a partir da competência de março daquele ano. É essa a data que o sistema imprime na guia e a que o banco cobra.

Competência (mês trabalhado)Vencimento da DAE
Setembro de 202620 de outubro de 2026, terça-feira
Outubro de 202619 de novembro de 2026, porque o dia 20 é feriado nacional (Dia da Consciência Negra)
13º salário de 202620 de janeiro de 2027
Dezembro de 202620 de janeiro de 2027
O salário vence antes da guia

A DAE vence no dia 20, mas o salário da empregada continua com prazo até o quinto dia útil do mês seguinte. Na prática, você paga o salário no começo do mês e a guia algumas semanas depois.

Como emitir a DAE no eSocial

A guia só existe depois que a folha do mês é encerrada. O caminho, com os nomes de tela do manual oficial do eSocial de janeiro de 2026, é este:

  1. Entre no eSocial com a conta gov.br prata ou ouro.
  2. Vá em Folha de Pagamentos > Dados de Folha de Pagamento e escolha o mês.
  3. Confira a remuneração de cada empregado. O salário vem preenchido; horas extras, faltas, adicional noturno e vale-transporte você inclui em "Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos" ou "Adicionar Outros Descontos".
  4. Clique em Salvar Remuneração e depois em Encerrar Folha. O sistema mostra o resumo dos valores; confira e confirme.
  5. Clique em Emitir Guia. A DAE sai em PDF, com código de barras e QR Code Pix.

Se você registrar alguém ou corrigir um valor depois de encerrar, precisa usar Reabrir Folha, ajustar, encerrar de novo e emitir outra guia. Contratou há pouco e ainda não fez a admissão? O passo a passo está no artigo sobre como registrar a empregada doméstica no eSocial. Se o botão de emitir não aparece ou a guia sai com erro, veja o que fazer quando não consegue emitir a guia.

Como pagar a DAE

Você paga a DAE pelo Pix, lendo o QR Code da guia no aplicativo do banco, ou pelo código de barras, no internet banking ou na agência. O pagamento por Pix aparece no eSocial no mesmo dia.

Depois de pagar, guarde o comprovante junto com a guia e entregue uma cópia da DAE à empregada. Quem diz "pago tudo direitinho" costuma estar certo sobre o dinheiro e descoberto sobre o papel: numa ação, é o empregador que precisa provar cada pagamento, e o salário pago em dinheiro sem recibo assinado pode ser cobrado de novo. O texto sobre pagar a empregada em dinheiro sem recibo mostra como fechar essa lacuna. Essa entrega é obrigatória todo mês (LC 150/2015, art. 34, § 6º) e é a forma de ela conferir que o INSS e o FGTS foram recolhidos. Os pagamentos ficam listados em Consultar Guias Pagas, no próprio eSocial.

Exemplo: DAE de uma empregada com salário de R$ 2.000

Com salário de R$ 2.000,00 em 2026, sem horas extras nem faltas, a guia do mês fica em R$ 555,69. Veja linha a linha.

ItemCálculoValor
INSS da empregada, faixa 1R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
INSS da empregada, faixa 2R$ 379,00 × 9%R$ 34,11
INSS descontado do saláriosoma das faixasR$ 155,69
INSS patronalR$ 2.000,00 × 8%R$ 160,00
Seguro contra acidenteR$ 2.000,00 × 0,8%R$ 16,00
FGTSR$ 2.000,00 × 8%R$ 160,00
Antecipação da multa do FGTSR$ 2.000,00 × 3,2%R$ 64,00
Total da DAER$ 400,00 do empregador + R$ 155,69 descontadosR$ 555,69

A empregada recebe R$ 1.844,31 líquidos, antes de um eventual desconto de vale-transporte. O seu custo com a guia é de R$ 400,00. Somando férias e 13º guardados mês a mês, o desembolso real fica perto de 43% acima do salário, conta que a calculadora de custo mensal faz com os seus números.

DAE atrasada: o que fazer

A DAE atrasada se resolve emitindo uma nova guia no eSocial com a data em que você vai pagar, como detalha o texto sobre o que fazer quando esqueceu de pagar a DAE. O sistema recalcula multa e juros sozinho. Pela tela Emitir Guia, a nova DAE vem com vencimento no próprio dia; para escolher outra data dentro do mesmo mês, use o link "acesse a página de Edição de Guias".

Os encargos seguem duas regras diferentes, porque a guia mistura tributo e FGTS:

  • INSS e imposto de renda: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
  • FGTS e antecipação de 3,2%: atualização pela TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% se o pagamento sair no mesmo mês do vencimento, ou 10% a partir do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 22).

No exemplo acima, pagar a guia de R$ 555,69 dez dias depois do vencimento, ainda no mesmo mês, custa cerca de R$ 23 a mais: R$ 10,95 de multa sobre os R$ 331,69 de INSS (os juros da Selic só começam no mês seguinte ao vencimento) e, sobre os R$ 224,00 de FGTS, R$ 11,20 de multa e R$ 1,12 de juros. O valor exato é o que o eSocial calcula no dia da emissão.

Depois de 45 dias, o caminho muda

Débitos abertos há mais de 45 dias podem já estar inscritos em dívida ativa. Nesse caso, o manual do eSocial orienta emitir o pagamento no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, porque a guia emitida no eSocial pode não ser aproveitada para quitar o débito inscrito.

Além da multa, o FGTS atrasado deixa a conta da empregada com saldo menor, e a diferença aparece na rescisão.

Guias especiais: 13º e rescisão

Além da guia mensal, há duas situações com DAE própria.

  • 13º salário. A folha do 13º é separada e gera uma DAE com INSS patronal, INSS da empregada e seguro de acidente, com vencimento em 20 de janeiro. O FGTS da primeira parcela vai na guia do mês em que ela foi paga; o da segunda, na guia de dezembro.
  • Rescisão. Na dispensa sem justa causa e em outros motivos que liberam o saque, o eSocial gera uma DAE rescisória só com o FGTS do mês da saída e do aviso indenizado e com os 3,2%. Ela vence junto com o prazo de pagamento das verbas, dez dias após o fim do contrato. O INSS sobre as verbas rescisórias vai na guia mensal seguinte.

A rotina de todo mês

Com a DAE no dia 20, a rotina mínima do empregador doméstico cabe em seis passos: fechar o ponto, lançar a folha, pagar o salário até o quinto dia útil, colher a assinatura no holerite, emitir e pagar a guia até o dia 20 e arquivar tudo. Para quem não quer abrir o eSocial todo mês, o Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, emite a DAE e envia pronta para pagamento, junto com a folha e os recibos.

Perguntas frequentes

Qual o dia de vencimento da guia DAE da doméstica?

Dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, desde a competência de março de 2024. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil anterior.

A DAE ainda vence no dia 7?

Não. O dia 7 está no texto do art. 35 da LC 150/2015 e valeu até a competência de fevereiro de 2024. Com a integração ao FGTS Digital, o eSocial passou a gerar a guia com vencimento no dia 20.

Posso pagar a DAE com Pix?

Pode. A guia sai com um QR Code Pix impresso, e o pagamento pode ser feito em qualquer banco habilitado. Também dá para pagar pelo código de barras no internet banking ou na agência.

O que acontece se eu pagar a DAE atrasada?

Sobre o INSS e o imposto incidem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic. Sobre o FGTS incidem TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% depois dele. Débitos abertos há mais de 45 dias podem ir para a dívida ativa.

Preciso dar uma cópia da DAE para a empregada?

Sim. O art. 34, § 6º, da LC 150/2015 obriga o empregador a entregar mensalmente uma cópia da guia ao empregado doméstico.

Quantas guias DAE eu pago em dezembro?

Duas: a da folha de dezembro e a da folha do 13º salário. As duas vencem no dia 20 de janeiro.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

A guia, a folha e o ponto chegam prontos todo mês.

Você paga a guia e colhe a assinatura no recibo. O cálculo, o prazo e o arquivo ficam com a Hiper.

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