A DAE é a guia única do Simples Doméstico, gerada no eSocial quando você encerra a folha do mês. Ela reúne os 20% do empregador (INSS patronal, seguro de acidente, FGTS e antecipação da multa) e o INSS descontado da empregada. Desde março de 2024, vence no dia 20 do mês seguinte, antecipando em fim de semana ou feriado.
A DAE é a guia que o empregador doméstico paga todo mês para recolher, de uma vez só, o INSS, o FGTS e o imposto de renda da empregada. Ela sai do eSocial depois que você fecha a folha do mês e, desde 2024, vence no dia 20. Veja o que entra na guia, como emitir, como pagar e como resolver uma guia atrasada.
O que é a guia DAE
DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, a guia única do Simples Doméstico criado pela Lei Complementar 150/2015 (arts. 33 a 35). Antes dela, o empregador pagava o INSS numa guia e o FGTS em outra. Hoje uma guia só leva seis valores, e a Caixa distribui cada parte para o seu destino.
| O que entra na DAE | Alíquota | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | Empregador |
| Seguro contra acidente de trabalho | 0,8% | Empregador |
| FGTS mensal | 8% | Empregador |
| Antecipação da multa do FGTS | 3,2% | Empregador |
| INSS da empregada | 7,5% a 14%, por faixa | Descontado do salário |
| Imposto de renda | Se houver | Descontado do salário |
O que sai do seu bolso são os 20% das quatro primeiras linhas. As duas últimas você desconta do salário e repassa. Em 2026, as faixas do INSS da empregada são 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55, cobradas de forma progressiva. O imposto de renda só aparece em salários acima de R$ 5.000, faixa que ficou isenta a partir de 2026.
Vencimento da DAE: dia 20 do mês seguinte
A DAE vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa para o último dia útil anterior.
Muitos sites ainda falam em dia 7, e há um motivo: é essa a data escrita no art. 35 da LC 150/2015, e ela valeu até a competência de fevereiro de 2024. Com a integração ao FGTS Digital, o eSocial anunciou em 19 de março de 2024 que a guia passaria a vencer no dia 20, a partir da competência de março daquele ano. É essa a data que o sistema imprime na guia e a que o banco cobra.
| Competência (mês trabalhado) | Vencimento da DAE |
|---|---|
| Setembro de 2026 | 20 de outubro de 2026, terça-feira |
| Outubro de 2026 | 19 de novembro de 2026, porque o dia 20 é feriado nacional (Dia da Consciência Negra) |
| 13º salário de 2026 | 20 de janeiro de 2027 |
| Dezembro de 2026 | 20 de janeiro de 2027 |
A DAE vence no dia 20, mas o salário da empregada continua com prazo até o quinto dia útil do mês seguinte. Na prática, você paga o salário no começo do mês e a guia algumas semanas depois.
Como emitir a DAE no eSocial
A guia só existe depois que a folha do mês é encerrada. O caminho, com os nomes de tela do manual oficial do eSocial de janeiro de 2026, é este:
- Entre no eSocial com a conta gov.br prata ou ouro.
- Vá em Folha de Pagamentos > Dados de Folha de Pagamento e escolha o mês.
- Confira a remuneração de cada empregado. O salário vem preenchido; horas extras, faltas, adicional noturno e vale-transporte você inclui em "Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos" ou "Adicionar Outros Descontos".
- Clique em Salvar Remuneração e depois em Encerrar Folha. O sistema mostra o resumo dos valores; confira e confirme.
- Clique em Emitir Guia. A DAE sai em PDF, com código de barras e QR Code Pix.
Se você registrar alguém ou corrigir um valor depois de encerrar, precisa usar Reabrir Folha, ajustar, encerrar de novo e emitir outra guia. Contratou há pouco e ainda não fez a admissão? O passo a passo está no artigo sobre como registrar a empregada doméstica no eSocial. Se o botão de emitir não aparece ou a guia sai com erro, veja o que fazer quando não consegue emitir a guia.
Como pagar a DAE
Você paga a DAE pelo Pix, lendo o QR Code da guia no aplicativo do banco, ou pelo código de barras, no internet banking ou na agência. O pagamento por Pix aparece no eSocial no mesmo dia.
Depois de pagar, guarde o comprovante junto com a guia e entregue uma cópia da DAE à empregada. Quem diz "pago tudo direitinho" costuma estar certo sobre o dinheiro e descoberto sobre o papel: numa ação, é o empregador que precisa provar cada pagamento, e o salário pago em dinheiro sem recibo assinado pode ser cobrado de novo. O texto sobre pagar a empregada em dinheiro sem recibo mostra como fechar essa lacuna. Essa entrega é obrigatória todo mês (LC 150/2015, art. 34, § 6º) e é a forma de ela conferir que o INSS e o FGTS foram recolhidos. Os pagamentos ficam listados em Consultar Guias Pagas, no próprio eSocial.
Exemplo: DAE de uma empregada com salário de R$ 2.000
Com salário de R$ 2.000,00 em 2026, sem horas extras nem faltas, a guia do mês fica em R$ 555,69. Veja linha a linha.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| INSS da empregada, faixa 1 | R$ 1.621,00 × 7,5% | R$ 121,58 |
| INSS da empregada, faixa 2 | R$ 379,00 × 9% | R$ 34,11 |
| INSS descontado do salário | soma das faixas | R$ 155,69 |
| INSS patronal | R$ 2.000,00 × 8% | R$ 160,00 |
| Seguro contra acidente | R$ 2.000,00 × 0,8% | R$ 16,00 |
| FGTS | R$ 2.000,00 × 8% | R$ 160,00 |
| Antecipação da multa do FGTS | R$ 2.000,00 × 3,2% | R$ 64,00 |
| Total da DAE | R$ 400,00 do empregador + R$ 155,69 descontados | R$ 555,69 |
A empregada recebe R$ 1.844,31 líquidos, antes de um eventual desconto de vale-transporte. O seu custo com a guia é de R$ 400,00. Somando férias e 13º guardados mês a mês, o desembolso real fica perto de 43% acima do salário, conta que a calculadora de custo mensal faz com os seus números.
DAE atrasada: o que fazer
A DAE atrasada se resolve emitindo uma nova guia no eSocial com a data em que você vai pagar, como detalha o texto sobre o que fazer quando esqueceu de pagar a DAE. O sistema recalcula multa e juros sozinho. Pela tela Emitir Guia, a nova DAE vem com vencimento no próprio dia; para escolher outra data dentro do mesmo mês, use o link "acesse a página de Edição de Guias".
Os encargos seguem duas regras diferentes, porque a guia mistura tributo e FGTS:
- INSS e imposto de renda: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
- FGTS e antecipação de 3,2%: atualização pela TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% se o pagamento sair no mesmo mês do vencimento, ou 10% a partir do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 22).
No exemplo acima, pagar a guia de R$ 555,69 dez dias depois do vencimento, ainda no mesmo mês, custa cerca de R$ 23 a mais: R$ 10,95 de multa sobre os R$ 331,69 de INSS (os juros da Selic só começam no mês seguinte ao vencimento) e, sobre os R$ 224,00 de FGTS, R$ 11,20 de multa e R$ 1,12 de juros. O valor exato é o que o eSocial calcula no dia da emissão.
Débitos abertos há mais de 45 dias podem já estar inscritos em dívida ativa. Nesse caso, o manual do eSocial orienta emitir o pagamento no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, porque a guia emitida no eSocial pode não ser aproveitada para quitar o débito inscrito.
Além da multa, o FGTS atrasado deixa a conta da empregada com saldo menor, e a diferença aparece na rescisão.
Guias especiais: 13º e rescisão
Além da guia mensal, há duas situações com DAE própria.
- 13º salário. A folha do 13º é separada e gera uma DAE com INSS patronal, INSS da empregada e seguro de acidente, com vencimento em 20 de janeiro. O FGTS da primeira parcela vai na guia do mês em que ela foi paga; o da segunda, na guia de dezembro.
- Rescisão. Na dispensa sem justa causa e em outros motivos que liberam o saque, o eSocial gera uma DAE rescisória só com o FGTS do mês da saída e do aviso indenizado e com os 3,2%. Ela vence junto com o prazo de pagamento das verbas, dez dias após o fim do contrato. O INSS sobre as verbas rescisórias vai na guia mensal seguinte.
A rotina de todo mês
Com a DAE no dia 20, a rotina mínima do empregador doméstico cabe em seis passos: fechar o ponto, lançar a folha, pagar o salário até o quinto dia útil, colher a assinatura no holerite, emitir e pagar a guia até o dia 20 e arquivar tudo. Para quem não quer abrir o eSocial todo mês, o Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, emite a DAE e envia pronta para pagamento, junto com a folha e os recibos.
Perguntas frequentes
Qual o dia de vencimento da guia DAE da doméstica?
Dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, desde a competência de março de 2024. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil anterior.
A DAE ainda vence no dia 7?
Não. O dia 7 está no texto do art. 35 da LC 150/2015 e valeu até a competência de fevereiro de 2024. Com a integração ao FGTS Digital, o eSocial passou a gerar a guia com vencimento no dia 20.
Posso pagar a DAE com Pix?
Pode. A guia sai com um QR Code Pix impresso, e o pagamento pode ser feito em qualquer banco habilitado. Também dá para pagar pelo código de barras no internet banking ou na agência.
O que acontece se eu pagar a DAE atrasada?
Sobre o INSS e o imposto incidem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic. Sobre o FGTS incidem TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% depois dele. Débitos abertos há mais de 45 dias podem ir para a dívida ativa.
Preciso dar uma cópia da DAE para a empregada?
Sim. O art. 34, § 6º, da LC 150/2015 obriga o empregador a entregar mensalmente uma cópia da guia ao empregado doméstico.
Quantas guias DAE eu pago em dezembro?
Duas: a da folha de dezembro e a da folha do 13º salário. As duas vencem no dia 20 de janeiro.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 33 a 35
- eSocial: Mudança na data de vencimento do DAE (19/03/2024)
- Manual do Empregador Doméstico do eSocial (versão 09/01/2026), itens 4.2 e 4.3
- eSocial: Guia DAE já pode ser paga com Pix
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026
- Lei 8.036/1990, art. 22 (encargos do FGTS em atraso)
- Lei 9.430/1996, art. 61 (multa e juros de tributos federais)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
