O empregador doméstico não deduz mais nada da empregada no imposto de renda: a dedução do INSS patronal valeu só até o ano-calendário de 2018. O que fica é entregar a ela o informe de rendimentos gerado no eSocial até o último dia útil de fevereiro, 26/02/2027 para os pagamentos de 2026. A empregada usa esse informe na própria declaração.
Para o empregador, declarar a empregada doméstica no imposto de renda hoje se resume a uma tarefa: gerar no eSocial o informe de rendimentos de 2026 e entregá-lo a ela até 26/02/2027. A antiga dedução do INSS patronal acabou no ano-calendário de 2018, e salários, FGTS e guia DAE não abatem imposto. Quem usa os números do informe é a empregada, na declaração dela, quando for obrigada ou quiser declarar.
O que o empregador declara sobre a empregada em 2027?
Na declaração de 2027, sobre o ano de 2026, o empregador não tem dedução nenhuma ligada à empregada doméstica. A tabela resume cada item.
| Item | Situação na declaração de 2027 (ano de 2026) |
|---|---|
| Dedução do INSS patronal | Não existe desde o ano-calendário de 2019 |
| Salário, 13º, férias, FGTS e DAE | Não são dedutíveis |
| Informe de rendimentos para a empregada | Entregar até 26/02/2027, gerado no eSocial |
| DIRF | Extinta a partir do ano-calendário de 2025 |
| Imposto retido da empregada, se houver | Recolhido na DAE mensal e informado no informe |
Desde a declaração de 2020, os pagamentos à empregada não reduzem o imposto do empregador. O Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita não traz nenhuma exigência de lançá-los na declaração de quem contrata.
Por que ainda se fala em dedução do INSS da doméstica?
Porque ela existiu por mais de uma década, até a declaração de 2019. A Lei 11.324/2006 incluiu o inciso VII no artigo 12 da Lei 9.250/1995 e permitiu abater do imposto a contribuição patronal paga ao INSS sobre um empregado doméstico, com limite anual. Na última declaração em que valeu, a de 2019, o teto foi de R$ 1.251,07.
A lei fixou o fim da dedução no ano-calendário de 2018, e ela não foi prorrogada. A própria Receita confirma na pergunta 457 do Perguntas e Respostas IRPF 2026: a contribuição patronal do empregador doméstico "não tem mais previsão legal" para ser deduzida. Textos antigos que ainda circulam, e algumas respostas automáticas, repetem a regra antiga.
Como gerar o informe de rendimentos no eSocial?
O informe é gerado em Empregados, Informe de Rendimentos, no eSocial Doméstico, com a conta gov.br prata ou ouro do empregador. Ele traz os rendimentos tributáveis, o 13º, o INSS descontado e o imposto retido, se houver, com o CPF do empregador como fonte pagadora.
- Feche todas as folhas de 2026. O eSocial só soma folhas com situação Encerrado e data de pagamento dentro do ano. Folha reaberta impede a geração.
- Clique em Imprimir Informe e confira os totais com os recibos do ano.
- Entregue até 26/02/2027, o último dia útil de fevereiro. Pode ser impresso e assinado ou enviado por meio eletrônico.
- Guarde a comprovação da entrega na pasta da empregada.
Pela Instrução Normativa RFB 2.060/2021, o comprovante é obrigatório quando houve imposto retido em pelo menos um mês. O eSocial orienta entregar a todos os empregados, com ou sem retenção, porque a empregada pode ter outras rendas e precisar declarar. Se o contrato terminar antes de fevereiro, o informe vai junto com a rescisão.
O que a empregada declara?
A empregada declara o salário, as férias e o terço como rendimentos tributáveis e o 13º como rendimento de tributação exclusiva, e abate o INSS descontado. Ela só é obrigada a declarar se cair em algum critério da Receita; na declaração de 2026, o de renda foi ter recebido mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis. O limite da declaração de 2027 ainda não foi publicado.
| Salário mensal em 2026 | Tributável no ajuste (12 salários + terço de férias) | 13º (exclusiva) |
|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 19.992,33 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000 | R$ 24.666,67 | R$ 2.000,00 |
Nos dois casos, a renda de um único emprego doméstico fica abaixo do limite usado em 2026. E mesmo quem declara não paga imposto nessa faixa: a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para quem ganha até R$ 5.000 e criou, a partir da declaração de 2027, uma redução anual que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano (Lei 9.250/1995, art. 11-A).
A conta muda quando ela tem mais de uma fonte de renda. Se trabalha em outra casa, faz diárias ou recebe aluguel, os valores se somam e podem passar do limite. Nesse caso, cada empregador entrega o próprio informe, e ela declara todos. Quem teve imposto retido na fonte sem ser obrigada a declarar também pode entregar a declaração para pedir a restituição.
Na declaração, a empregada informa o salário como rendimento tributável, usando o CPF do empregador como fonte pagadora e os valores do informe de rendimentos. Se a empregada tiver dúvida, o informe entregue por você é o documento que ela leva ao contador ou ao posto de atendimento.
Quando o empregador precisa reter imposto de renda?
Em 2026, só quando o salário passa de R$ 5.000 por mês, porque até esse valor o imposto fica zerado pela redução da Lei 15.270/2025. Acima disso, o eSocial calcula o imposto na folha, o valor é descontado do salário e recolhido na DAE mensal, que vence no dia 20 do mês seguinte. O imposto do 13º, quando houver, entra na guia de dezembro.
Havendo retenção em qualquer mês, o informe deixa de ser orientação e vira obrigação legal: sem ele, a empregada não tem o documento para compensar o imposto retido na declaração dela. O cálculo mensal do INSS e da guia está nos guias sobre o INSS da empregada doméstica em 2026 e a guia DAE.
Meu contador cuida do meu imposto de renda. Isso inclui a empregada?
Nem sempre: a declaração da família é feita a partir de março, e o informe da empregada vence antes, em 26 de fevereiro, dentro do eSocial Doméstico, que o contador da declaração muitas vezes não acessa. Vale perguntar quem fecha as folhas do ano e quem gera o informe.
O informe também é um documento de prova. Ele soma, em uma página, o que foi pago no ano pelo eSocial e fica na pasta com os recibos mensais e as guias pagas. A lista do que guardar, e por quanto tempo, está no texto sobre comprovantes do empregador doméstico.
Se as folhas de 2026 estiverem fechadas e conferidas, o informe sai em minutos. Se houver folha aberta ou salário lançado errado, é hora de corrigir antes de fevereiro. A Hiper Doméstica fecha a folha mensal no eSocial para mais de 6.000 empregadores, com a guia DAE emitida e enviada todo mês pelo Kit Empregador Doméstico.
Perguntas frequentes
Ainda posso deduzir o INSS da empregada doméstica no imposto de renda?
Não. A dedução da contribuição patronal valeu até o ano-calendário de 2018, declaração de 2019, e não foi prorrogada (Lei 9.250/1995, art. 12, VII; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 457).
Qual o prazo para entregar o informe de rendimentos da doméstica?
O último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Para os pagamentos de 2026, o prazo é sexta-feira, 26/02/2027. Se o contrato terminar antes, o informe é entregue na rescisão.
Onde emito o informe de rendimentos da empregada doméstica?
No eSocial Doméstico, em Empregados, Informe de Rendimentos. O sistema só considera as folhas com situação Encerrado, por isso vale fechar todas as folhas do ano antes.
Ainda existe DIRF para o empregador doméstico?
Não a partir do ano-calendário de 2025. As informações de rendimentos e de imposto retido seguem para a Receita pelos eventos mensais do eSocial.
A empregada doméstica precisa declarar imposto de renda?
Só se cair em algum critério de obrigatoriedade. Na declaração de 2026, o limite de rendimentos tributáveis foi de R$ 35.584; o de 2027 ainda não foi publicado pela Receita.
Fontes
- Lei 9.250/1995, arts. 11-A e 12, VII
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 457
- Instrução Normativa RFB 2.060/2021 (comprovante de rendimentos)
- Manual do Empregador Doméstico do eSocial, versão 09/01/2026, item 4.4
- Lei 15.270/2025 (redução do imposto até R$ 5.000 por mês e R$ 60.000 por ano)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
