Guarde contrato, registro no eSocial, holerites assinados, comprovantes de transferência, guias DAE pagas, folhas de ponto, recibos de férias e 13º e o termo de rescisão. A LC 150/2015 (art. 42) manda guardar enquanto as obrigações não prescreverem: na prática, todo o contrato e mais 5 anos depois do fim. O que prova o vínculo, guarde sempre.
O empregador doméstico precisa guardar os papéis que provam três coisas: que a empregada foi registrada, que recebeu o que a lei manda e que a jornada foi controlada. A regra de prazo está no art. 42 da LC 150/2015: os comprovantes ficam com você enquanto as obrigações não prescreverem. Na prática, isso significa o contrato inteiro e mais 5 anos depois do fim.
Quais comprovantes o empregador doméstico precisa guardar?
São nove grupos de documentos, e cada um prova um direito diferente. A tabela mostra o que guardar, o que cada papel prova e o prazo mínimo, com a lei que dá base a ele.
| Documento | O que prova | Prazo mínimo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Contrato de trabalho e recibo de admissão no eSocial | Data de início, função, salário e jornada | Guardar sempre | CLT, art. 11, § 1º (anotação para fins de INSS não prescreve) |
| Holerites assinados | Salário, horas extras, faltas e descontos de cada mês | Contrato + 5 anos após o fim | LC 150/2015, arts. 42 e 43 |
| Comprovantes de transferência ou Pix do salário | Que o valor chegou à conta da empregada | Contrato + 5 anos após o fim | LC 150/2015, arts. 42 e 43 |
| Guias DAE pagas e comprovantes | Recolhimento de INSS, FGTS e IR | Contrato + 5 anos após o fim | Lei 8.036/1990, art. 23-A, § 3º; CTN, arts. 173 e 174 |
| Cópia da DAE entregue à empregada | Cumprimento da entrega mensal | Contrato + 5 anos após o fim | LC 150/2015, art. 34, § 6º |
| Folhas de ponto assinadas | Horário de entrada, saída e intervalo | Contrato + 5 anos após o fim | LC 150/2015, arts. 12 e 42 |
| Aviso e recibo de férias | Férias concedidas no prazo e pagas com o terço | Contrato + 5 anos após o fim | LC 150/2015, arts. 17 e 42; CLT, art. 137 |
| Recibos das duas parcelas do 13º | Pagamento até 30/11 e 20/12 | Contrato + 5 anos após o fim | LC 150/2015, art. 42 |
| Termo de rescisão, aviso prévio e comprovante de pagamento | Verbas pagas em até 10 dias do fim do contrato | 5 anos após o fim | CLT, art. 477, § 6º; Lei 8.036/1990, art. 23-A, § 3º |
Atestados médicos, acordos escritos de compensação de horas e de escala 12x36, e recibos de vale-transporte entram na mesma pasta, pelo mesmo prazo dos holerites.
Por quanto tempo guardar cada documento?
O prazo seguro é guardar tudo durante o contrato e por 5 anos depois do fim, e manter para sempre o que prova o vínculo. Esse número sai da soma de quatro regras diferentes.
- Regra geral do doméstico. O art. 42 da LC 150/2015 diz que o arquivamento dos comprovantes das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias é responsabilidade do empregador, enquanto essas obrigações não prescreverem.
- Prazo trabalhista. A empregada pode entrar com ação até 2 anos depois do fim do contrato e cobrar os 5 anos anteriores à data da ação (LC 150/2015, art. 43). Até esses 2 anos passarem, os documentos dos últimos anos do contrato continuam sendo a sua prova.
- FGTS. A Lei 8.036/1990, art. 23-A, § 3º, manda manter todos os documentos do FGTS de cada contrato à disposição da fiscalização por até 5 anos após o fim do contrato.
- INSS e imposto de renda. A Receita tem 5 anos, contados do primeiro dia do ano seguinte, para cobrar um tributo que não foi pago (CTN, art. 173), e outros 5 anos para executar a cobrança depois de constituída (CTN, art. 174). Para as empresas, a Lei 8.212/1991 (art. 32, § 11) repete a mesma lógica: guardar até a prescrição.
O vínculo é a exceção. O pedido de anotação na carteira para fins de aposentadoria não prescreve (CLT, art. 11, § 1º), então contrato, admissão no eSocial e termo de rescisão merecem ficar arquivados sem prazo para descarte.
Um contrato que começou em março de 2019 e terminou em março de 2026. A empregada pode entrar com ação até março de 2028, cobrando desde março de 2023 se entrar nessa data. Os documentos do FGTS ficam à disposição da fiscalização até março de 2031. A pasta inteira, então, fica guardada pelo menos até março de 2031, e o contrato e a rescisão, sempre.
O que acontece se faltar um comprovante?
Sem comprovante, o pagamento pode ser cobrado de novo, porque numa ação trabalhista quem precisa provar que pagou é o empregador. É o caso mais comum de quem se considera em dia e pagava em dinheiro, sem recibo assinado.
Um exemplo com salário de R$ 2.000,00. As férias de um ano valem o salário mais um terço: R$ 2.666,67. Se o recibo sumiu, esse valor pode ser cobrado outra vez. Se o juiz entender que as férias também não foram concedidas no prazo, a CLT (art. 137) manda pagar em dobro: R$ 5.333,33 por período. Um 13º sem recibo é mais R$ 2.000,00. Tudo isso antes de correção, juros e honorários.
| Comprovante que faltou | Conta | Valor que pode ser cobrado |
|---|---|---|
| Recibo de férias de um período | R$ 2.000,00 + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Mesmo período, férias em dobro | R$ 2.666,67 × 2 | R$ 5.333,33 |
| Recibo do 13º de um ano | 1 salário | R$ 2.000,00 |
A saída é simples e começa no próximo pagamento: salário por transferência para a conta da empregada, holerite assinado todo mês e recibo para cada férias e cada parcela do 13º. Se hoje você paga em dinheiro, o artigo sobre pagar a empregada em dinheiro, sem recibo mostra como mudar a rotina sem constrangimento. E o simulador de risco trabalhista calcula, com a memória de cálculo, quanto pesa a falta de documentos no seu caso.
Qual documento pesa mais num processo?
A folha de ponto é o documento que mais pesa, porque a LC 150/2015 (art. 12) obriga o empregador a registrar o horário da empregada. Sem esse registro, a jornada que ela alega tende a prevalecer, e as horas extras costumam ser o maior item de uma ação doméstica.
A folha pode ser manual, mecânica ou eletrônica, e precisa da assinatura da empregada todo mês. O artigo sobre controle de ponto da empregada doméstica traz um modelo de rotina. Em seguida vêm os recibos de férias, porque o pagamento em dobro dobra o valor de cada período sem prova.
Papel ou digital: como guardar?
O mais seguro é guardar o original assinado e uma cópia digitalizada, organizados por mês. Documentos com assinatura, como holerite, recibo de férias e folha de ponto, valem pela assinatura, então o papel original não deve ser descartado dentro do prazo.
- Uma pasta por ano, com uma divisória por mês: holerite, ponto, DAE, comprovante da guia e comprovante do salário.
- Uma divisória fixa para contrato, admissão, acordos escritos e alterações de salário.
- Uma cópia digital de tudo numa pasta com o nome da empregada e o ano, fora do celular.
- Guias e folhas também podem ser consultadas no eSocial, em Consultar Guias Pagas e em Folha de Pagamentos, mas recibos assinados e ponto só existem na sua pasta.
Os documentos antigos contam mais do que parece. Uma ação pode chegar até 2 anos depois da saída, como explica o artigo minha empregada pode me processar depois de anos, e a pasta organizada é a sua defesa nesse dia.
Quem pode organizar a pasta para mim?
A pasta pode ser montada por você, com meia hora por mês, ou por um serviço de departamento pessoal doméstico. A Hiper faz isso desde 1968 e atende mais de 6.000 empregadores. No Kit Empregador Doméstico, holerites, recibos de férias e 13º, guias e controle de ponto saem prontos todo mês, na ordem em que devem ser arquivados.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo guardo os holerites da empregada doméstica?
Durante todo o contrato e por pelo menos 5 anos depois do fim. A LC 150/2015 (art. 42) manda guardar enquanto as obrigações não prescreverem, e o prazo do FGTS vai até 5 anos após o fim do contrato.
Posso jogar fora as guias DAE antigas?
Só depois de 5 anos do fim do contrato. A DAE prova o recolhimento do FGTS, e a Lei 8.036/1990 (art. 23-A, § 3º) manda manter os documentos do FGTS à disposição da fiscalização por até 5 anos após o fim de cada contrato.
Extrato de transferência bancária substitui o recibo?
Ele prova que o dinheiro saiu da sua conta para a da empregada, na data e no valor. O ideal é ter os dois: o extrato e o holerite assinado, que mostra a que se refere cada valor.
Preciso guardar a folha de ponto da empregada doméstica?
Sim. O registro de horário é obrigatório (LC 150/2015, art. 12), e sem ele a jornada alegada pela empregada tende a prevalecer num processo. Guarde as folhas assinadas pelo mesmo prazo dos holerites.
O eSocial guarda os documentos por mim?
O eSocial guarda as informações que você enviou, como admissão, folhas e guias emitidas. Recibos assinados, folhas de ponto e comprovantes de pagamento ficam com você.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 12, 34, 42 e 43
- Lei 8.036/1990, art. 23-A, § 3º (documentos do FGTS)
- CLT, arts. 11, 137 e 477
- Código Tributário Nacional, arts. 173 e 174
- Lei 8.212/1991, art. 32, § 11
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
