Leia a notificação, anote a data da audiência e procure um advogado trabalhista logo. A audiência acontece pelo menos 5 dias depois da notificação (CLT, art. 841), e a defesa pode ser entregue até ela. Se ninguém comparecer, você fica revel e os fatos alegados tendem a ser aceitos (CLT, art. 844). Reúna os documentos e avalie um acordo.
Quem foi processado pela empregada doméstica tem três tarefas imediatas: anotar a data da audiência, procurar um advogado trabalhista e juntar os documentos da relação. A audiência é o momento mais importante do processo. É nela que o juiz tenta o acordo, recebe a defesa e, se você faltar, pode considerar verdadeiro o que a empregada alegou.
O que fazer nos primeiros dias depois da notificação?
Nos primeiros dias, o que importa é não perder a audiência, marcada para pelo menos 5 dias depois do recebimento da notificação (CLT, art. 841). A notificação chega pelo correio, com a cópia dos pedidos, o número do processo, a Vara do Trabalho e a data e hora da audiência.
- Anote data, hora e endereço da audiência, e confira se ela será presencial ou por vídeo.
- Leia os pedidos e os valores. Eles mostram o que a empregada cobra e quanto ela estima.
- Procure um advogado trabalhista na mesma semana, porque a defesa escrita precisa ser preparada e enviada até a audiência.
- Separe os documentos: contrato, recibos, guias, ponto, extratos e mensagens.
- Evite discutir o processo com a empregada por mensagem. Qualquer conversa sobre valores passa pelos advogados.
Os prazos e as regras que você vai encontrar no caminho estão na tabela.
| Etapa | Prazo ou regra | Lei |
|---|---|---|
| Notificação | Chega pelo correio; audiência pelo menos 5 dias depois | CLT, art. 841 |
| Defesa escrita | Pode ser enviada pelo processo eletrônico até a audiência | CLT, art. 847, parágrafo único |
| Audiência | Você ou um preposto que conheça os fatos | CLT, art. 843, §§ 1º e 3º |
| Falta à audiência | Revelia e confissão sobre os fatos | CLT, art. 844 |
| Causa até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026) | Rito sumaríssimo, com audiência única | CLT, arts. 852-A e 852-C |
| Recurso contra a sentença | 8 dias úteis | Lei 5.584/1970, art. 6º; CLT, art. 775 |
| Depósito para recorrer | Metade do valor para o empregador doméstico | CLT, art. 899, § 9º |
E se eu não for à audiência?
Se ninguém comparecer por você, o juiz declara a revelia, e os fatos alegados pela empregada passam a ser tratados como verdadeiros (CLT, art. 844). Na prática, a jornada, o salário e os pagamentos que ela descreveu tendem a ser aceitos sem discussão.
Um exemplo com salário de R$ 2.000,00. A empregada alega 1 hora extra por dia útil durante 2 anos. A hora normal é R$ 9,09 (R$ 2.000 ÷ 220), a hora extra com 50% é R$ 13,64, e 22 dias por mês durante 24 meses somam 528 horas: R$ 7.200,00, antes dos reflexos em férias, 13º e FGTS. Com a revelia e sem folha de ponto, esse pedido tende a ser aceito como foi escrito. Se você perder, ainda paga honorários de 5% a 15% ao advogado da empregada (R$ 360 a R$ 1.080 sobre esse valor) e custas de 2% (R$ 144), conforme os arts. 791-A e 789 da CLT.
Se houver motivo relevante para faltar, como doença comprovada, o juiz pode adiar a audiência (art. 844, § 1º). E se o seu advogado estiver presente, a defesa e os documentos são aceitos mesmo na sua ausência (art. 844, § 5º). Avise o advogado assim que souber que não poderá ir.
Você não precisa ir pessoalmente. Pode mandar um preposto, que é uma pessoa que conheça os fatos, como o cônjuge ou um filho que acompanhava a rotina da casa. O preposto não precisa ser empregado (CLT, art. 843, § 3º), mas o que ele disser obriga você.
Preciso contratar advogado?
A lei permite que o empregador se defenda sozinho na primeira instância (CLT, art. 791), mas contratar um advogado trabalhista é o caminho recomendado. A defesa escrita, a escolha das provas, as perguntas às testemunhas e o recurso em 8 dias úteis dependem de técnica.
Leve ao advogado as perguntas certas: quais pedidos têm fundamento, quais você consegue provar que pagou, qual o valor provável de uma condenação e se vale propor acordo. O artigo sobre quanto custa um processo trabalhista de empregada doméstica explica cada pedido que costuma aparecer na ação e mostra um exemplo calculado.
Quais documentos levar ao advogado?
Leve todo papel que prove pagamento, jornada e registro, porque no processo trabalhista quem precisa provar que pagou é o empregador. Pagamento em dinheiro sem recibo assinado é difícil de provar, por mais correto que tenha sido.
- Contrato de trabalho e recibo de admissão no eSocial.
- Holerites assinados e extratos das transferências ou Pix do salário.
- Guias DAE pagas, com os comprovantes.
- Folhas de ponto assinadas, exigidas pela LC 150/2015 (art. 12).
- Avisos e recibos de férias e recibos das parcelas do 13º.
- Termo de rescisão, aviso prévio e comprovante do pagamento das verbas.
- Mensagens em que aparecem horários, folgas, pedidos de demissão ou combinados de pagamento.
Se faltar algum desses papéis, conte ao advogado mesmo assim. Saber o que falta ajuda a decidir entre defender cada pedido e negociar. A lista do que guardar e por quanto tempo está no artigo sobre os comprovantes do empregador doméstico.
Vale a pena fazer acordo na audiência?
O acordo vale a pena quando o valor combinado fica abaixo do risco de uma condenação e encerra o assunto de vez. O juiz propõe a conciliação logo na abertura da audiência (CLT, art. 846) e de novo antes da sentença (art. 850).
O acordo homologado vira um termo que vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único): nenhum dos lados pode recorrer, e o que foi combinado é o que se paga. Ele pode ser parcelado e prever multa se uma parcela atrasar (art. 846, §§ 1º e 2º). O passo a passo, com um exemplo de proposta, está no artigo sobre como fazer um acordo trabalhista com a empregada doméstica.
E se o processo for até a sentença?
Se não houver acordo, o juiz ouve as partes e as testemunhas, analisa os documentos e dá a sentença, contra a qual cabe recurso em 8 dias úteis (Lei 5.584/1970, art. 6º). Para recorrer, o empregador faz um depósito recursal, e o doméstico deposita metade do valor exigido das empresas em geral (CLT, art. 899, § 9º).
Enquanto o processo corre, a relação continua exigindo cuidado se a empregada ainda trabalha na casa: salário, guia e ponto seguem em dia, com o mesmo tratamento de antes. E se você tem outra pessoa trabalhando em casa hoje, este é o momento de conferir a pasta dela. O simulador de risco trabalhista da Hiper mostra, item por item e com a memória de cálculo, onde está o risco de um vínculo sem os documentos em dia.
Prevenir custa menos que defender. A Hiper cuida de relações domésticas no Rio de Janeiro desde 1968, com mais de 6.000 empregadores atendidos, e mantém registro, folha, guia, ponto, férias, 13º e rescisão com os comprovantes guardados para o dia em que alguém pedir.
Perguntas frequentes
Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. Quanto tempo tenho?
A audiência é marcada para pelo menos 5 dias depois do recebimento da notificação (CLT, art. 841), e costuma ser a data que vem escrita nela. A defesa escrita pode ser enviada pelo processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847, parágrafo único).
Posso mandar outra pessoa da família à audiência?
Pode. O empregador pode ser representado por um preposto que conheça os fatos, e ele não precisa ser empregado (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º). O que o preposto disser vale como se você tivesse dito.
O que acontece se eu não for à audiência trabalhista?
Você é considerado revel, e os fatos alegados pela empregada tendem a ser aceitos como verdadeiros (CLT, art. 844). Se o seu advogado estiver presente, a defesa e os documentos são aceitos mesmo na sua ausência (art. 844, § 5º).
Sou obrigado a ter advogado no processo trabalhista?
A lei permite se defender sozinho na primeira instância (CLT, art. 791), mas o recomendado é ter advogado. A defesa escrita, as provas e o prazo de recurso de 8 dias úteis exigem conhecimento técnico.
Posso fazer acordo antes da audiência?
Pode. Os advogados das duas partes podem negociar antes e levar o acordo pronto para o juiz homologar na audiência, onde ele vale como decisão final (CLT, art. 831, parágrafo único).
Fontes
- CLT, arts. 775, 791, 791-A, 831, 841, 843, 844, 846, 847, 850, 852-A e 899, § 9º
- Lei 5.584/1970, art. 6º (prazo de recurso de 8 dias)
- Lei Complementar 150/2015, arts. 12 e 43
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
