Hiper Doméstica
Riscos e processos

Fui processado pela empregada doméstica. O que fazer agora?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

Leia a notificação, anote a data da audiência e procure um advogado trabalhista logo. A audiência acontece pelo menos 5 dias depois da notificação (CLT, art. 841), e a defesa pode ser entregue até ela. Se ninguém comparecer, você fica revel e os fatos alegados tendem a ser aceitos (CLT, art. 844). Reúna os documentos e avalie um acordo.

Quem foi processado pela empregada doméstica tem três tarefas imediatas: anotar a data da audiência, procurar um advogado trabalhista e juntar os documentos da relação. A audiência é o momento mais importante do processo. É nela que o juiz tenta o acordo, recebe a defesa e, se você faltar, pode considerar verdadeiro o que a empregada alegou.

O que fazer nos primeiros dias depois da notificação?

Nos primeiros dias, o que importa é não perder a audiência, marcada para pelo menos 5 dias depois do recebimento da notificação (CLT, art. 841). A notificação chega pelo correio, com a cópia dos pedidos, o número do processo, a Vara do Trabalho e a data e hora da audiência.

  1. Anote data, hora e endereço da audiência, e confira se ela será presencial ou por vídeo.
  2. Leia os pedidos e os valores. Eles mostram o que a empregada cobra e quanto ela estima.
  3. Procure um advogado trabalhista na mesma semana, porque a defesa escrita precisa ser preparada e enviada até a audiência.
  4. Separe os documentos: contrato, recibos, guias, ponto, extratos e mensagens.
  5. Evite discutir o processo com a empregada por mensagem. Qualquer conversa sobre valores passa pelos advogados.

Os prazos e as regras que você vai encontrar no caminho estão na tabela.

EtapaPrazo ou regraLei
NotificaçãoChega pelo correio; audiência pelo menos 5 dias depoisCLT, art. 841
Defesa escritaPode ser enviada pelo processo eletrônico até a audiênciaCLT, art. 847, parágrafo único
AudiênciaVocê ou um preposto que conheça os fatosCLT, art. 843, §§ 1º e 3º
Falta à audiênciaRevelia e confissão sobre os fatosCLT, art. 844
Causa até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026)Rito sumaríssimo, com audiência únicaCLT, arts. 852-A e 852-C
Recurso contra a sentença8 dias úteisLei 5.584/1970, art. 6º; CLT, art. 775
Depósito para recorrerMetade do valor para o empregador domésticoCLT, art. 899, § 9º

E se eu não for à audiência?

Se ninguém comparecer por você, o juiz declara a revelia, e os fatos alegados pela empregada passam a ser tratados como verdadeiros (CLT, art. 844). Na prática, a jornada, o salário e os pagamentos que ela descreveu tendem a ser aceitos sem discussão.

Um exemplo com salário de R$ 2.000,00. A empregada alega 1 hora extra por dia útil durante 2 anos. A hora normal é R$ 9,09 (R$ 2.000 ÷ 220), a hora extra com 50% é R$ 13,64, e 22 dias por mês durante 24 meses somam 528 horas: R$ 7.200,00, antes dos reflexos em férias, 13º e FGTS. Com a revelia e sem folha de ponto, esse pedido tende a ser aceito como foi escrito. Se você perder, ainda paga honorários de 5% a 15% ao advogado da empregada (R$ 360 a R$ 1.080 sobre esse valor) e custas de 2% (R$ 144), conforme os arts. 791-A e 789 da CLT.

Duas proteções que a lei dá

Se houver motivo relevante para faltar, como doença comprovada, o juiz pode adiar a audiência (art. 844, § 1º). E se o seu advogado estiver presente, a defesa e os documentos são aceitos mesmo na sua ausência (art. 844, § 5º). Avise o advogado assim que souber que não poderá ir.

Você não precisa ir pessoalmente. Pode mandar um preposto, que é uma pessoa que conheça os fatos, como o cônjuge ou um filho que acompanhava a rotina da casa. O preposto não precisa ser empregado (CLT, art. 843, § 3º), mas o que ele disser obriga você.

Preciso contratar advogado?

A lei permite que o empregador se defenda sozinho na primeira instância (CLT, art. 791), mas contratar um advogado trabalhista é o caminho recomendado. A defesa escrita, a escolha das provas, as perguntas às testemunhas e o recurso em 8 dias úteis dependem de técnica.

Leve ao advogado as perguntas certas: quais pedidos têm fundamento, quais você consegue provar que pagou, qual o valor provável de uma condenação e se vale propor acordo. O artigo sobre quanto custa um processo trabalhista de empregada doméstica explica cada pedido que costuma aparecer na ação e mostra um exemplo calculado.

Quais documentos levar ao advogado?

Leve todo papel que prove pagamento, jornada e registro, porque no processo trabalhista quem precisa provar que pagou é o empregador. Pagamento em dinheiro sem recibo assinado é difícil de provar, por mais correto que tenha sido.

  • Contrato de trabalho e recibo de admissão no eSocial.
  • Holerites assinados e extratos das transferências ou Pix do salário.
  • Guias DAE pagas, com os comprovantes.
  • Folhas de ponto assinadas, exigidas pela LC 150/2015 (art. 12).
  • Avisos e recibos de férias e recibos das parcelas do 13º.
  • Termo de rescisão, aviso prévio e comprovante do pagamento das verbas.
  • Mensagens em que aparecem horários, folgas, pedidos de demissão ou combinados de pagamento.

Se faltar algum desses papéis, conte ao advogado mesmo assim. Saber o que falta ajuda a decidir entre defender cada pedido e negociar. A lista do que guardar e por quanto tempo está no artigo sobre os comprovantes do empregador doméstico.

Vale a pena fazer acordo na audiência?

O acordo vale a pena quando o valor combinado fica abaixo do risco de uma condenação e encerra o assunto de vez. O juiz propõe a conciliação logo na abertura da audiência (CLT, art. 846) e de novo antes da sentença (art. 850).

O acordo homologado vira um termo que vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único): nenhum dos lados pode recorrer, e o que foi combinado é o que se paga. Ele pode ser parcelado e prever multa se uma parcela atrasar (art. 846, §§ 1º e 2º). O passo a passo, com um exemplo de proposta, está no artigo sobre como fazer um acordo trabalhista com a empregada doméstica.

E se o processo for até a sentença?

Se não houver acordo, o juiz ouve as partes e as testemunhas, analisa os documentos e dá a sentença, contra a qual cabe recurso em 8 dias úteis (Lei 5.584/1970, art. 6º). Para recorrer, o empregador faz um depósito recursal, e o doméstico deposita metade do valor exigido das empresas em geral (CLT, art. 899, § 9º).

Enquanto o processo corre, a relação continua exigindo cuidado se a empregada ainda trabalha na casa: salário, guia e ponto seguem em dia, com o mesmo tratamento de antes. E se você tem outra pessoa trabalhando em casa hoje, este é o momento de conferir a pasta dela. O simulador de risco trabalhista da Hiper mostra, item por item e com a memória de cálculo, onde está o risco de um vínculo sem os documentos em dia.

Prevenir custa menos que defender. A Hiper cuida de relações domésticas no Rio de Janeiro desde 1968, com mais de 6.000 empregadores atendidos, e mantém registro, folha, guia, ponto, férias, 13º e rescisão com os comprovantes guardados para o dia em que alguém pedir.

Perguntas frequentes

Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. Quanto tempo tenho?

A audiência é marcada para pelo menos 5 dias depois do recebimento da notificação (CLT, art. 841), e costuma ser a data que vem escrita nela. A defesa escrita pode ser enviada pelo processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847, parágrafo único).

Posso mandar outra pessoa da família à audiência?

Pode. O empregador pode ser representado por um preposto que conheça os fatos, e ele não precisa ser empregado (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º). O que o preposto disser vale como se você tivesse dito.

O que acontece se eu não for à audiência trabalhista?

Você é considerado revel, e os fatos alegados pela empregada tendem a ser aceitos como verdadeiros (CLT, art. 844). Se o seu advogado estiver presente, a defesa e os documentos são aceitos mesmo na sua ausência (art. 844, § 5º).

Sou obrigado a ter advogado no processo trabalhista?

A lei permite se defender sozinho na primeira instância (CLT, art. 791), mas o recomendado é ter advogado. A defesa escrita, as provas e o prazo de recurso de 8 dias úteis exigem conhecimento técnico.

Posso fazer acordo antes da audiência?

Pode. Os advogados das duas partes podem negociar antes e levar o acordo pronto para o juiz homologar na audiência, onde ele vale como decisão final (CLT, art. 831, parágrafo único).

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Regularize antes que vire processo.

Registrar interrompe a contagem em vez de aumentá-la. A Hiper levanta o período, calcula o que existe em aberto e monta o caminho.

+6.000 empregadores atendidos · 86% renovam todo ano · 4,9 anos de casa, na mediana · desde 1968

Continue lendo