Há dois caminhos seguros. Sem processo, o acordo extrajudicial vai à Justiça do Trabalho por petição conjunta, com um advogado para cada lado, e o juiz decide em até 15 dias (CLT, arts. 855-B e 855-D). Com processo, o acordo é feito na audiência, e o termo vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831).
Um acordo trabalhista com a empregada doméstica só encerra as pendências com segurança quando passa pela Justiça do Trabalho. Há dois caminhos: o acordo extrajudicial homologado, para quem ainda não foi processado, e o acordo na audiência, para quem já recebeu a notificação. Nos dois, o juiz confere o que foi combinado, e o recomendado é cada lado ter o seu advogado.
Quais são as formas de fazer acordo com a empregada doméstica?
São três formas, e só as duas que passam pelo juiz dão segurança de que o assunto está encerrado. A tabela compara cada uma.
| Forma | Quando usar | Precisa de advogado? | Efeito |
|---|---|---|---|
| Acordo extrajudicial homologado | Relação terminou ou vai terminar, e ainda não há processo | Sim, um para cada lado (CLT, art. 855-B) | Sentença de homologação; juiz decide em até 15 dias (art. 855-D) |
| Acordo na audiência | Já existe processo | Recomendado | Termo vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único) |
| Papel assinado em casa | Não recomendado para encerrar pendências | Não | Vale como recibo do que está escrito; não impede ação |
O papel assinado em casa continua útil como recibo de rescisão e de pagamentos. Ele só não fecha discussões sobre horas extras, férias ou FGTS que não aparecem nele.
Como funciona o acordo extrajudicial homologado?
O acordo extrajudicial começa com uma petição conjunta levada à Justiça do Trabalho, e o juiz tem 15 dias para analisar, chamar as partes se achar necessário e dar a sentença (CLT, arts. 855-B e 855-D). Criado pela reforma trabalhista de 2017, ele serve bem para o fim de uma relação doméstica em que as duas partes querem acertar tudo de uma vez.
- Você e a empregada conversam, cada um com o seu advogado. A lei proíbe advogado comum, e a empregada pode usar o advogado do sindicato (art. 855-B, §§ 1º e 2º).
- Os advogados escrevem o acordo: o que está sendo pago, a natureza de cada parcela, as datas e a forma de pagamento.
- A petição conjunta é protocolada na Vara do Trabalho. Enquanto ela é analisada, o prazo para a empregada entrar com ação sobre os direitos listados fica suspenso (art. 855-E).
- O juiz homologa, recusa ou marca audiência para ouvir as partes. A homologação depende da avaliação dele.
O acordo extrajudicial não adia as verbas rescisórias. Elas continuam vencendo em 10 dias do fim do contrato, com multa de um salário se atrasarem (CLT, art. 855-C, que remete ao art. 477, §§ 6º e 8º). Pague a rescisão no prazo e use o acordo para o que está em discussão.
A Resolução CNJ 586/2024 deu mais força a esse caminho: o acordo homologado pode ter quitação ampla, geral e irrevogável do contrato quando isso estiver escrito nele, quando cada parte tiver advogado próprio ou do sindicato e quando não houver vício de vontade. Ficam fora sequelas de acidente ou doença ocupacional que ainda não eram conhecidas. Sem essas condições, a quitação vale só para as parcelas e os valores listados (art. 2º).
Como funciona o acordo na audiência?
Com processo em andamento, o juiz propõe a conciliação logo que abre a audiência (CLT, art. 846) e de novo antes de dar a sentença (art. 850). Os advogados podem negociar antes e levar o acordo pronto, ou fechar os termos ali mesmo.
O acordo vira um termo assinado pelo juiz e pelas partes, com prazo e condições de pagamento, e pode prever que a parte que atrasar pague uma multa ou o pedido inteiro (art. 846, §§ 1º e 2º). Esse termo vale como decisão irrecorrível, exceto para o INSS quanto às contribuições devidas (art. 831, parágrafo único). O que fazer desde a notificação até a audiência está no artigo fui processado pela empregada doméstica: o que fazer agora.
O que precisa estar escrito no acordo?
Um acordo bem escrito traz cinco itens: o valor total, as parcelas discriminadas pela natureza, as datas de pagamento, a multa por atraso e o alcance da quitação. Cada um evita uma discussão futura.
- Parcelas discriminadas. A decisão que homologa o acordo precisa indicar a natureza de cada parcela (CLT, art. 832, § 3º). Se o acordo não discriminar, o INSS incide sobre o valor total (Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º). A divisão precisa corresponder aos pedidos reais, e o juiz confere.
- Datas e forma de pagamento. Por transferência ou Pix para a conta da empregada, com o comprovante guardado.
- Multa por atraso. Combinada entre as partes, sobre a parcela ou o saldo.
- Quitação. Se ela alcança só os pedidos do processo ou o contrato inteiro, escrita de forma expressa.
- Registro no eSocial. Se o acordo reconhece período sem registro ou muda a data de saída, o eSocial precisa ser acertado e as guias recolhidas.
Exemplo: como calcular o risco antes de negociar
A negociação parte do valor que você arrisca se o processo for até a sentença. Um exemplo com salário de R$ 2.000,00 e dois períodos de férias sem recibo, que a empregada cobra em dobro porque, sem prova, não há como mostrar que foram concedidas no prazo (CLT, art. 137).
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Férias de um período, com o terço | R$ 2.000,00 + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Em dobro | R$ 2.666,67 × 2 | R$ 5.333,33 |
| Dois períodos | R$ 5.333,33 × 2 | R$ 10.666,67 |
| Honorários do advogado da empregada, se você perder | 5% a 15% (CLT, art. 791-A) | R$ 533,33 a R$ 1.600,00 |
| Custas | 2% (CLT, art. 789) | R$ 213,33 |
| Risco estimado | antes de correção e juros | R$ 11.413,33 a R$ 12.480,00 |
O valor do acordo sai da conversa entre os advogados e depende das provas de cada lado. Se você tem os recibos, o pedido de férias perde a base e a conversa é outra. Se não tem, o número acima é o teto de referência, e um acordo parcelado em quatro vezes, por exemplo, troca uma condenação incerta por um valor conhecido. A estimativa é ilustrativa; a do seu caso depende do salário, do tempo e dos documentos.
Fazer acordo agora não vai piorar a situação?
O acordo fecha a conta em vez de deixá-la crescer: cada mês sem solução soma correção e juros ao que está em discussão, e a empregada tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação (LC 150/2015, art. 43). Quando há documentos faltando, esperar só adia o mesmo problema.
Se a relação ainda continua e o problema é um período sem registro, o caminho começa pela regularização, explicada no artigo sobre como regularizar uma empregada que trabalha há anos sem registro. Para saber o tamanho do risco antes de conversar com um advogado, o simulador de risco trabalhista da Hiper abre o cálculo item por item, com o aviso de que é uma estimativa. E se a relação está terminando, a rescisão calculada e paga em 10 dias reduz a chance de o acordo ser necessário, como mostra o artigo sobre o cálculo da rescisão da empregada doméstica.
A Hiper cuida de relações domésticas no Rio de Janeiro desde 1968 e já atendeu mais de 6.000 empregadores. Com a pasta em dia, a conversa com o advogado fica mais curta e a proposta de acordo, mais fácil de sustentar.
Perguntas frequentes
Acordo assinado em casa com a empregada doméstica vale?
Vale como recibo dos valores e das parcelas que estão escritos nele, mas não impede uma ação sobre o resto. Para encerrar as pendências com segurança, o acordo precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho.
Posso usar o mesmo advogado para mim e para a empregada?
Não. No acordo extrajudicial, cada parte precisa de um advogado próprio (CLT, art. 855-B, § 1º). A empregada pode ser assistida pelo advogado do sindicato da categoria (art. 855-B, § 2º).
O juiz é obrigado a homologar o acordo?
Não. A homologação é uma decisão do juiz, que pode recusar o acordo se achar que ele prejudica uma das partes. Ele tem 15 dias para analisar e pode chamar as partes para uma audiência (CLT, art. 855-D).
O acordo trabalhista pode ser parcelado?
Pode. O termo deve trazer as datas e os valores de cada parcela e pode prever uma multa se alguma atrasar (CLT, art. 846, §§ 1º e 2º).
Tem INSS sobre o valor do acordo trabalhista?
Tem sobre as parcelas de natureza salarial. O acordo precisa discriminar cada parcela; se não discriminar, a contribuição incide sobre o valor total (Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º).
Fazer acordo extrajudicial dispensa pagar a rescisão em 10 dias?
Não dispensa. O prazo de 10 dias para as verbas rescisórias e a multa de um salário por atraso continuam valendo (CLT, art. 855-C).
Fontes
- CLT, arts. 477, 789, 791-A, 831, 832, 846, 850 e 855-B a 855-E
- Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º
- Lei Complementar 150/2015, arts. 17 e 43
- Resolução CNJ 586/2024, arts. 1º e 2º (quitação em acordo extrajudicial)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
