Hiper Doméstica
Riscos e processos

Como fazer um acordo trabalhista com a empregada doméstica?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

Há dois caminhos seguros. Sem processo, o acordo extrajudicial vai à Justiça do Trabalho por petição conjunta, com um advogado para cada lado, e o juiz decide em até 15 dias (CLT, arts. 855-B e 855-D). Com processo, o acordo é feito na audiência, e o termo vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831).

Um acordo trabalhista com a empregada doméstica só encerra as pendências com segurança quando passa pela Justiça do Trabalho. Há dois caminhos: o acordo extrajudicial homologado, para quem ainda não foi processado, e o acordo na audiência, para quem já recebeu a notificação. Nos dois, o juiz confere o que foi combinado, e o recomendado é cada lado ter o seu advogado.

Quais são as formas de fazer acordo com a empregada doméstica?

São três formas, e só as duas que passam pelo juiz dão segurança de que o assunto está encerrado. A tabela compara cada uma.

FormaQuando usarPrecisa de advogado?Efeito
Acordo extrajudicial homologadoRelação terminou ou vai terminar, e ainda não há processoSim, um para cada lado (CLT, art. 855-B)Sentença de homologação; juiz decide em até 15 dias (art. 855-D)
Acordo na audiênciaJá existe processoRecomendadoTermo vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único)
Papel assinado em casaNão recomendado para encerrar pendênciasNãoVale como recibo do que está escrito; não impede ação

O papel assinado em casa continua útil como recibo de rescisão e de pagamentos. Ele só não fecha discussões sobre horas extras, férias ou FGTS que não aparecem nele.

Como funciona o acordo extrajudicial homologado?

O acordo extrajudicial começa com uma petição conjunta levada à Justiça do Trabalho, e o juiz tem 15 dias para analisar, chamar as partes se achar necessário e dar a sentença (CLT, arts. 855-B e 855-D). Criado pela reforma trabalhista de 2017, ele serve bem para o fim de uma relação doméstica em que as duas partes querem acertar tudo de uma vez.

  1. Você e a empregada conversam, cada um com o seu advogado. A lei proíbe advogado comum, e a empregada pode usar o advogado do sindicato (art. 855-B, §§ 1º e 2º).
  2. Os advogados escrevem o acordo: o que está sendo pago, a natureza de cada parcela, as datas e a forma de pagamento.
  3. A petição conjunta é protocolada na Vara do Trabalho. Enquanto ela é analisada, o prazo para a empregada entrar com ação sobre os direitos listados fica suspenso (art. 855-E).
  4. O juiz homologa, recusa ou marca audiência para ouvir as partes. A homologação depende da avaliação dele.
A rescisão continua com prazo

O acordo extrajudicial não adia as verbas rescisórias. Elas continuam vencendo em 10 dias do fim do contrato, com multa de um salário se atrasarem (CLT, art. 855-C, que remete ao art. 477, §§ 6º e 8º). Pague a rescisão no prazo e use o acordo para o que está em discussão.

A Resolução CNJ 586/2024 deu mais força a esse caminho: o acordo homologado pode ter quitação ampla, geral e irrevogável do contrato quando isso estiver escrito nele, quando cada parte tiver advogado próprio ou do sindicato e quando não houver vício de vontade. Ficam fora sequelas de acidente ou doença ocupacional que ainda não eram conhecidas. Sem essas condições, a quitação vale só para as parcelas e os valores listados (art. 2º).

Como funciona o acordo na audiência?

Com processo em andamento, o juiz propõe a conciliação logo que abre a audiência (CLT, art. 846) e de novo antes de dar a sentença (art. 850). Os advogados podem negociar antes e levar o acordo pronto, ou fechar os termos ali mesmo.

O acordo vira um termo assinado pelo juiz e pelas partes, com prazo e condições de pagamento, e pode prever que a parte que atrasar pague uma multa ou o pedido inteiro (art. 846, §§ 1º e 2º). Esse termo vale como decisão irrecorrível, exceto para o INSS quanto às contribuições devidas (art. 831, parágrafo único). O que fazer desde a notificação até a audiência está no artigo fui processado pela empregada doméstica: o que fazer agora.

O que precisa estar escrito no acordo?

Um acordo bem escrito traz cinco itens: o valor total, as parcelas discriminadas pela natureza, as datas de pagamento, a multa por atraso e o alcance da quitação. Cada um evita uma discussão futura.

  • Parcelas discriminadas. A decisão que homologa o acordo precisa indicar a natureza de cada parcela (CLT, art. 832, § 3º). Se o acordo não discriminar, o INSS incide sobre o valor total (Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º). A divisão precisa corresponder aos pedidos reais, e o juiz confere.
  • Datas e forma de pagamento. Por transferência ou Pix para a conta da empregada, com o comprovante guardado.
  • Multa por atraso. Combinada entre as partes, sobre a parcela ou o saldo.
  • Quitação. Se ela alcança só os pedidos do processo ou o contrato inteiro, escrita de forma expressa.
  • Registro no eSocial. Se o acordo reconhece período sem registro ou muda a data de saída, o eSocial precisa ser acertado e as guias recolhidas.

Exemplo: como calcular o risco antes de negociar

A negociação parte do valor que você arrisca se o processo for até a sentença. Um exemplo com salário de R$ 2.000,00 e dois períodos de férias sem recibo, que a empregada cobra em dobro porque, sem prova, não há como mostrar que foram concedidas no prazo (CLT, art. 137).

ItemContaValor
Férias de um período, com o terçoR$ 2.000,00 + 1/3R$ 2.666,67
Em dobroR$ 2.666,67 × 2R$ 5.333,33
Dois períodosR$ 5.333,33 × 2R$ 10.666,67
Honorários do advogado da empregada, se você perder5% a 15% (CLT, art. 791-A)R$ 533,33 a R$ 1.600,00
Custas2% (CLT, art. 789)R$ 213,33
Risco estimadoantes de correção e jurosR$ 11.413,33 a R$ 12.480,00

O valor do acordo sai da conversa entre os advogados e depende das provas de cada lado. Se você tem os recibos, o pedido de férias perde a base e a conversa é outra. Se não tem, o número acima é o teto de referência, e um acordo parcelado em quatro vezes, por exemplo, troca uma condenação incerta por um valor conhecido. A estimativa é ilustrativa; a do seu caso depende do salário, do tempo e dos documentos.

Fazer acordo agora não vai piorar a situação?

O acordo fecha a conta em vez de deixá-la crescer: cada mês sem solução soma correção e juros ao que está em discussão, e a empregada tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação (LC 150/2015, art. 43). Quando há documentos faltando, esperar só adia o mesmo problema.

Se a relação ainda continua e o problema é um período sem registro, o caminho começa pela regularização, explicada no artigo sobre como regularizar uma empregada que trabalha há anos sem registro. Para saber o tamanho do risco antes de conversar com um advogado, o simulador de risco trabalhista da Hiper abre o cálculo item por item, com o aviso de que é uma estimativa. E se a relação está terminando, a rescisão calculada e paga em 10 dias reduz a chance de o acordo ser necessário, como mostra o artigo sobre o cálculo da rescisão da empregada doméstica.

A Hiper cuida de relações domésticas no Rio de Janeiro desde 1968 e já atendeu mais de 6.000 empregadores. Com a pasta em dia, a conversa com o advogado fica mais curta e a proposta de acordo, mais fácil de sustentar.

Perguntas frequentes

Acordo assinado em casa com a empregada doméstica vale?

Vale como recibo dos valores e das parcelas que estão escritos nele, mas não impede uma ação sobre o resto. Para encerrar as pendências com segurança, o acordo precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho.

Posso usar o mesmo advogado para mim e para a empregada?

Não. No acordo extrajudicial, cada parte precisa de um advogado próprio (CLT, art. 855-B, § 1º). A empregada pode ser assistida pelo advogado do sindicato da categoria (art. 855-B, § 2º).

O juiz é obrigado a homologar o acordo?

Não. A homologação é uma decisão do juiz, que pode recusar o acordo se achar que ele prejudica uma das partes. Ele tem 15 dias para analisar e pode chamar as partes para uma audiência (CLT, art. 855-D).

O acordo trabalhista pode ser parcelado?

Pode. O termo deve trazer as datas e os valores de cada parcela e pode prever uma multa se alguma atrasar (CLT, art. 846, §§ 1º e 2º).

Tem INSS sobre o valor do acordo trabalhista?

Tem sobre as parcelas de natureza salarial. O acordo precisa discriminar cada parcela; se não discriminar, a contribuição incide sobre o valor total (Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º).

Fazer acordo extrajudicial dispensa pagar a rescisão em 10 dias?

Não dispensa. O prazo de 10 dias para as verbas rescisórias e a multa de um salário por atraso continuam valendo (CLT, art. 855-C).

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Regularize antes que vire processo.

Registrar interrompe a contagem em vez de aumentá-la. A Hiper levanta o período, calcula o que existe em aberto e monta o caminho.

+6.000 empregadores atendidos · 86% renovam todo ano · 4,9 anos de casa, na mediana · desde 1968

Continue lendo