Se o empregador não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, paga em dobro, com o terço, os dias que caírem fora do prazo (CLT, art. 137). Com salário de R$ 2.000, 30 dias fora do prazo custam R$ 5.333,33 em vez de R$ 2.666,67. Ela ainda pode pedir a um juiz que fixe a data.
Quando o empregador não dá as férias da empregada doméstica dentro do prazo, os dias que caem fora dele são pagos em dobro, com o terço também dobrado. A regra é do artigo 137 da CLT, que vale para o trabalho doméstico por força do artigo 19 da Lei Complementar 150/2015. O dobro não aparece em nenhuma guia mensal, e por isso costuma ser descoberto só na rescisão ou numa ação trabalhista.
Quando as férias da doméstica passam do prazo?
As férias passam do prazo quando não são gozadas nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Cada 12 meses de trabalho geram 30 dias de férias, e o empregador tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder (LC 150, art. 17, §6º).
| Etapa | Exemplo: admissão em 01/03/2024 | O que vale |
|---|---|---|
| Período aquisitivo | 01/03/2024 a 28/02/2025 | Ela ganha o direito a 30 dias |
| Período concessivo | 01/03/2025 a 28/02/2026 | Férias simples, com um terço |
| Depois do prazo | A partir de 01/03/2026 | Dias em dobro, com o terço dobrado |
| Aviso de férias | 30 dias antes do início | Por escrito, assinado (CLT, art. 135) |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início | Com recibo (CLT, art. 145) |
Vale separar duas palavras que se confundem. Férias "vencidas" são as de um período aquisitivo já fechado que ainda não foram tiradas; enquanto estiverem no período concessivo, são pagas de forma simples. Férias "em dobro" são as que passaram também do período concessivo. No exemplo, até 28/02/2026 as férias estavam vencidas e no prazo; a partir de 01/03/2026, estão fora dele.
Quanto custa conceder as férias fora do prazo?
Com salário de R$ 2.000, 30 dias de férias gozados inteiros fora do prazo custam R$ 5.333,33 brutos, o dobro dos R$ 2.666,67 que seriam pagos no prazo. A conta é o salário dos 30 dias mais um terço, multiplicados por dois.
Quando só parte das férias cai fora do prazo, o dobro vale apenas para esses dias. No exemplo da empregada admitida em 01/03/2024, férias de 30 dias entre 09/02/2026 e 10/03/2026 têm 20 dias dentro do prazo e 10 dias fora:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 20 dias no prazo, com um terço | R$ 2.000 ÷ 30 × 20 × 4/3 | R$ 1.777,78 |
| 10 dias fora do prazo, com um terço, em dobro | R$ 2.000 ÷ 30 × 10 × 4/3 × 2 | R$ 1.777,78 |
| Total bruto | R$ 3.555,56 | |
| Custo a mais pelo atraso | R$ 3.555,56 − R$ 2.666,67 | R$ 888,89 |
O INSS da empregada incide só sobre a parte simples, R$ 2.666,67, e fica em R$ 215,69 pela tabela de 2026. A dobra fica fora da contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea d). O imposto de renda é zero para rendimentos de até R$ 5.000 por mês em 2026.
Pagar as férias sem a empregada descansar resolve?
Não resolve: a lei permite converter em dinheiro só 10 dias, um terço das férias, e a pedido da empregada (LC 150, art. 17, §3º). Os outros 20 dias precisam ser de descanso.
O arranjo comum em que a família paga os 30 dias e a empregada segue trabalhando deixa as férias sem concessão. Numa ação, ela pode cobrar o período de novo, e em dobro, porque o descanso não aconteceu. O mesmo vale para a empregada que "tira férias" mas continua indo à casa para ajudar. O abono de 10 dias, com o pedido escrito e a conta, está explicado no guia de férias da empregada doméstica.
E se as férias forem tiradas no prazo, mas pagas com atraso?
Desde agosto de 2022, o pagamento atrasado de férias gozadas no prazo não gera mais o dobro. Até então, a Súmula 450 do TST mandava pagar em dobro quando o valor saía depois dos 2 dias antes do início. O Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional na ADPF 501.
O prazo de 2 dias do artigo 145 da CLT continua valendo. O atraso é infração sujeita a multa administrativa e deixa um ponto fraco na pasta. Pagar por transferência, na data certa, com recibo assinado, fecha a questão.
O que a empregada pode fazer se as férias vencerem?
Vencido o prazo, a empregada pode pedir à Justiça do Trabalho que marque a data das férias, e a sentença fixa multa diária de 5% do salário mínimo até o cumprimento (CLT, art. 137, §§1º e 2º). Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, isso dá R$ 81,05 por dia.
O caso mais comum, porém, é a cobrança no fim do contrato. As férias não tiradas entram na rescisão, simples ou em dobro conforme o caso (CLT, art. 146). A prescrição das férias conta do fim do período concessivo ou do fim do contrato (CLT, art. 149), e a ação pode ser proposta até 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos. Uma família que nunca deu férias a uma empregada com 6 anos de casa pode ter vários períodos em dobro acumulados. O texto sobre quando a empregada pode processar depois de anos detalha esses prazos.
Como regularizar férias atrasadas agora?
Regularizar agora reduz a conta em vez de aumentá-la: cada período concedido hoje para de gerar dobro e cria o recibo que faltava. Esperar faz o próximo período vencer também. O roteiro tem 5 passos.
- Levantar os períodos: da admissão até hoje, marcar quais férias foram tiradas, com qual recibo.
- Conceder o período mais antigo primeiro, com aviso por escrito 30 dias antes.
- Pagar o dobro devido sobre os dias que caírem fora do prazo, até 2 dias antes do início.
- Lançar no eSocial Doméstico, no módulo de férias, antes do início, e guardar o recibo assinado.
- Programar os próximos, com o período seguinte já agendado dentro do prazo.
Quando há dois ou mais períodos acumulados, eles podem ser concedidos um após o outro, cada um com seu aviso e seu recibo. Se a dúvida é quanto a situação da pasta representa hoje, o simulador de risco trabalhista estima o valor com a memória de cálculo, como estimativa. Na saída, as férias pendentes entram na conta explicada no guia de rescisão da empregada doméstica.
O período concessivo não aparece na DAE nem no contracheque, e por isso vence sem aviso. Marcar na agenda o aniversário do contrato e o limite de cada período resolve boa parte do problema. A Hiper Doméstica cuida disso para mais de 6.000 empregadores desde 1968; no Kit Empregador Doméstico, o controle dos prazos de férias, o aviso, o recibo e o lançamento no eSocial fazem parte do serviço mensal.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para dar férias à empregada doméstica?
Os 12 meses seguintes ao fim de cada período aquisitivo, chamado período concessivo (LC 150, art. 17, §6º). As férias precisam começar e terminar dentro desse prazo.
Férias vencidas da doméstica são pagas em dobro?
Só os dias gozados depois do fim do período concessivo. Férias de um período aquisitivo já fechado que ainda estão dentro do prazo são pagas de forma simples, com um terço.
Posso pagar as férias e a empregada continuar trabalhando?
Só 10 dias podem ser vendidos, e a pedido dela, como abono pecuniário. Pagar os 30 dias sem que ela descanse deixa as férias sem concessão, e o valor pode ser cobrado de novo.
Pagar as férias com atraso gera pagamento em dobro?
Desde 2022, não. O STF, na ADPF 501, derrubou a Súmula 450 do TST. O dobro ficou restrito às férias concedidas fora do período concessivo, mas o atraso segue sendo infração.
Até quando a empregada pode cobrar férias vencidas?
A prescrição conta do fim do período concessivo ou do fim do contrato (CLT, art. 149). A ação cabe até 2 anos após a saída e cobra os últimos 5 anos.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, art. 17
- CLT, arts. 134, 137, 145, 146 e 149
- Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea d (dobra de férias fora do INSS)
- STF, ADPF 501 (Súmula 450 do TST declarada inconstitucional)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
