Pode, dentro de dois prazos. A empregada doméstica tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e cobra os valores dos 5 anos anteriores à data em que entrou (LC 150/2015, art. 43). O pedido de anotação na carteira para fins de aposentadoria não prescreve, então o vínculo inteiro pode ser reconhecido.
A dúvida costuma aparecer quando a relação já acabou há algum tempo, ou quando dura tanto que o começo ficou esquecido. A lei responde com dois prazos que funcionam juntos, e entender como eles se combinam mostra o que ainda pode ser cobrado no seu caso e o que já não pode.
Minha empregada pode me processar depois de anos?
Pode, desde que entre com a ação em até 2 anos depois do fim do contrato. Dentro desse prazo, ela cobra os valores dos 5 anos anteriores à data da ação. A regra está no art. 43 da Lei Complementar 150/2015, a lei do trabalho doméstico, e repete o art. 11 da CLT.
Há uma exceção importante: o pedido para anotar o vínculo na carteira, com o objetivo de contar tempo para a aposentadoria, não tem prazo (CLT, art. 11, § 1º). Por isso o tempo de casa inteiro pode aparecer no processo, mesmo quando os valores mais antigos já não podem ser cobrados.
| Situação | Pode processar? | O que pode cobrar |
|---|---|---|
| Ainda trabalha na sua casa | Sim, a qualquer momento | Os 5 anos anteriores à data da ação |
| Saiu há menos de 2 anos | Sim | Os 5 anos anteriores à data da ação |
| Saiu há mais de 2 anos | Só para anotar a carteira | Nenhum valor; apenas o registro do tempo para o INSS |
| Já entrou com ação antes, sobre o mesmo pedido | Sim | O prazo foi interrompido e recomeça (CLT, art. 11, § 3º) |
Como contar o prazo de 2 anos depois que o contrato acabou?
O prazo de 2 anos conta a partir do fim do contrato, e o fim inclui o aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado. A LC 150/2015 manda integrar o aviso ao tempo de serviço (art. 23, § 3º), e a Orientação Jurisprudencial 83 do TST diz que a prescrição começa a correr no fim do aviso.
Na empregada doméstica, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (art. 23, §§ 1º e 2º). Uma empregada com 9 anos de casa tem aviso de 57 dias. Se ela foi dispensada em 31/03/2025 com aviso indenizado, o contrato termina, para a contagem, em 27/05/2025, e o prazo para entrar com a ação vai até 27/05/2027. O cálculo do aviso está em aviso prévio proporcional da empregada doméstica.
O que entra nos 5 anos que podem ser cobrados?
Entra tudo o que era devido nos 5 anos anteriores à data da ação e que você não consegue provar que pagou: FGTS e INSS não recolhidos, férias com o terço (em dobro quando vencidas), 13º, horas extras e as verbas da rescisão. O início da janela anda junto com a data da ação: cada mês que ela espera para entrar, sai da conta o mês mais antigo.
Exemplo com números: empregada com salário de R$ 2.000, que trabalhou de 01/02/2016 a 31/03/2025 sem FGTS depositado.
| Data em que ela entra com a ação | Janela cobrável | FGTS da janela |
|---|---|---|
| 01/04/2026 | 01/04/2021 a 31/03/2025: 48 meses e quatro 13º | 8% × R$ 2.000 × 52 = R$ 8.320 |
| 01/04/2027 | 01/04/2022 a 31/03/2025: 36 meses e três 13º | 8% × R$ 2.000 × 39 = R$ 6.240 |
| Depois de 27/05/2027 | Prazo encerrado | Nenhum valor; só a anotação da carteira |
A janela termina no fim do contrato, então cada ano de espera tira R$ 2.080 só do FGTS desse exemplo. Os valores não incluem o 13º proporcional de 2025, o aviso prévio, correção, juros, a multa de 40% na dispensa nem os demais pedidos. Os anos anteriores à janela, desde 2016, ficam fora da cobrança em dinheiro, mas podem ser anotados na carteira. É uma estimativa para mostrar a lógica dos prazos; o valor de uma ação real depende das provas e da decisão do juiz. O simulador de risco trabalhista faz essa conta para o seu caso, item por item.
A maioria das relações longas termina bem, e é por isso que quase ninguém se prepara. O processo costuma nascer depois: numa aposentadoria negada por falta de contribuição, numa doença, ou no conselho de um parente. Os prazos correm do mesmo jeito, com ou sem conflito.
A empregada pode processar enquanto ainda trabalha para mim?
Pode, a qualquer momento, e a ação cobra os 5 anos anteriores à data em que foi proposta. O prazo de 2 anos só existe depois que o contrato termina. Enquanto a relação continua, a janela de 5 anos anda para frente todo mês.
Na prática, ações durante o contrato são raras no trabalho doméstico. O mais comum é a empregada esperar a saída. Por isso o risco de uma relação de 10 ou 15 anos sem papel não diminui com o tempo: ele fica parado até o dia em que a relação acaba, e aí passa a ter data para ser cobrado.
Por que a prova fica com o empregador, mesmo anos depois?
Porque a lei coloca no empregador doméstico o dever de guardar os comprovantes de todas as obrigações enquanto elas não prescreverem (LC 150/2015, art. 42). Anos depois, quem precisa mostrar que pagou férias, 13º e horas extras é você.
O mesmo vale para a jornada. O controle de ponto é obrigatório (LC 150/2015, art. 12), e sem ele o horário alegado pela empregada tende a ser aceito. Pagamento em dinheiro sem recibo, na hora da prova, é tratado como pagamento que não aconteceu. A lista do que guardar e por quanto tempo está em comprovantes que o empregador doméstico precisa guardar.
- Contrato, registro no eSocial com a data real de início e guias DAE pagas.
- Holerites e recibos de férias e 13º assinados.
- Comprovantes de transferência do salário para a conta dela.
- Folhas de ponto assinadas todo mês.
- Termo de rescisão e comprovante de pagamento em até 10 dias.
O que fazer agora para reduzir o risco?
O que reduz o risco é criar a prova que falta, a partir de hoje, e fechar as pendências antigas com segurança. Se a empregada ainda trabalha na sua casa sem registro, o primeiro passo é registrar com a data real de início, o que interrompe o acúmulo mensal. O passo a passo está em como regularizar uma empregada sem registro.
Se a relação já terminou e ficaram valores em aberto, o acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho (CLT, art. 855-B) encerra as pendências com segurança, com um advogado para cada lado. Um acerto de boca ou um recibo simples não impede uma ação dentro do prazo. O que pode ser cobrado numa ação, item por item, está em quanto custa um processo trabalhista de empregada doméstica.
A Hiper acompanha relações longas: os empregadores atendidos ficam, na mediana, 4,9 anos com a casa, que está no Centro do Rio desde 1968. O Kit Empregador Doméstico mantém registro, folha, ponto, férias, 13º e rescisão em dia, com a pasta de documentos pronta para o dia em que alguém pedir.
Perguntas frequentes
Ela saiu há 3 anos. Ainda pode me processar?
Para cobrar valores como férias, 13º e FGTS, não: o prazo de 2 anos depois do fim do contrato já passou. Ela ainda pode pedir a anotação do vínculo na carteira para contar tempo de aposentadoria, porque esse pedido não prescreve (CLT, art. 11, § 1º).
A empregada pode me processar enquanto ainda trabalha na minha casa?
Pode. Durante o contrato, a ação cobra os 5 anos anteriores à data em que foi proposta. O prazo de 2 anos só começa a contar quando o contrato termina.
O prazo de 2 anos conta do último dia de trabalho?
Conta do fim do contrato, e o aviso prévio entra nessa conta, mesmo quando é indenizado (LC 150/2015, art. 23, § 3º). Pela Orientação Jurisprudencial 83 do TST, o prazo começa no fim do aviso.
Por quanto tempo devo guardar os documentos da empregada?
Enquanto as obrigações não prescreverem (LC 150/2015, art. 42). Na prática, guarde tudo durante o contrato inteiro e por pelo menos 2 anos depois do fim, e os documentos de INSS por mais tempo.
Um processo arquivado reabre o prazo?
Uma ação anterior interrompe a prescrição para os mesmos pedidos, mesmo que tenha sido extinta sem julgamento (CLT, art. 11, § 3º). O prazo volta a contar do zero a partir dali.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 12, 23, 42 e 43
- CLT, arts. 11 e 855-B
- TST, Orientação Jurisprudencial 83 da SBDI-1 (prescrição e aviso prévio)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
