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Como calcular as férias da empregada doméstica e quando pagar?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

As férias da empregada doméstica são 30 dias a cada 12 meses de trabalho, calculadas como salário mais um terço e pagas até 2 dias antes do início. O empregador escolhe a data, avisa com 30 dias de antecedência e concede nos 12 meses seguintes. Com salário de R$ 2.000, o valor bruto é R$ 2.666,67.

A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, pagos com um terço a mais. A regra está no artigo 17 da Lei Complementar 150/2015 e vale para qualquer empregado doméstico com vínculo: empregada, babá, cozinheira, caseiro, motorista, cuidador. Quem decide a data é o empregador, e os prazos de aviso e de pagamento são curtos.

Quantos dias de férias a empregada doméstica tem por ano?

São 30 dias corridos depois de cada período de 12 meses de trabalho, contados a partir da data de admissão. Esse intervalo de 12 meses se chama período aquisitivo. Uma empregada admitida em 10 de março de 2025 completa o primeiro período aquisitivo em 9 de março de 2026 e, a partir daí, tem direito aos 30 dias.

Quem trabalha em regime de tempo parcial, com até 25 horas por semana, segue uma tabela própria da LC 150 (art. 3º, §3º). Nela, os dias de férias variam de 8 a 18, conforme a carga semanal.

As faltas sem justificativa durante o período aquisitivo também contam. A CLT, aplicada ao doméstico no que a LC 150 não trata, reduz os dias de férias assim (art. 130):

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito naquele período

Falta com atestado médico, falta prevista em lei e dia dispensado pelo próprio empregador não entram nessa conta. Por isso o controle de ponto assinado todo mês faz diferença também aqui: é ele que mostra quantas faltas houve.

Qual é o prazo para dar as férias?

O empregador tem os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo para conceder as férias. Esse segundo intervalo se chama período concessivo (LC 150, art. 17, §6º). No exemplo da empregada admitida em 10 de março de 2025, as férias do primeiro ano precisam começar e terminar até 9 de março de 2027.

Dentro desse prazo, três regras de calendário valem:

  • Aviso por escrito com 30 dias de antecedência, com a data de início e de fim, assinado pela empregada (CLT, art. 135).
  • Pagamento até dois dias antes do início das férias (CLT, art. 145), com recibo assinado.
  • Início fora da véspera de folga: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal (CLT, art. 134, §3º).
Férias vencidas saem em dobro

Se as férias forem concedidas depois do período concessivo, o empregador paga em dobro os dias que ficaram fora do prazo, com o terço também dobrado (CLT, art. 137). Com salário de R$ 2.000, 30 dias vencidos custam R$ 5.333,33 em vez de R$ 2.666,67. É um passivo que cresce sem ninguém perceber, porque não aparece em nenhuma guia mensal. Se o prazo já passou, o texto sobre férias vencidas da empregada doméstica mostra como acertar.

Como calcular as férias da empregada doméstica

O cálculo soma o salário dos dias de férias e um terço desse valor. Depois, desconta o INSS pela tabela de 2026 e, se houver, o imposto de renda. Horas extras e adicional noturno feitos com frequência entram pela média do período aquisitivo.

  1. Salário dos dias de férias: salário mensal ÷ 30 × dias de férias.
  2. Terço constitucional: resultado do passo 1 ÷ 3.
  3. INSS da empregada, pelas faixas progressivas de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto).
  4. Imposto de renda: em 2026, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 fica com imposto zerado pela redução criada pela Lei 15.270/2025. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva.

Exemplo com números: salário de R$ 2.000

Com salário de R$ 2.000 e 30 dias de férias, a empregada recebe R$ 2.450,98 líquidos, pagos até dois dias antes da saída.

ItemCálculoValor
Salário de 30 dias de fériasR$ 2.000 ÷ 30 × 30R$ 2.000,00
Um terço de fériasR$ 2.000 ÷ 3R$ 666,67
Total brutoR$ 2.666,67
INSS 7,5% sobre R$ 1.621,00R$ 1.621,00 × 7,5%− R$ 121,58
INSS 9% sobre o que passa de R$ 1.621,00R$ 1.045,67 × 9%− R$ 94,11
Imposto de rendaRendimento abaixo de R$ 5.000 em 2026R$ 0,00
Líquido a pagarR$ 2.450,98

O INSS total fica em R$ 215,69. No fechamento da folha do mês, o eSocial soma as férias com o salário dos outros dias trabalhados naquela competência e ajusta a faixa, então o desconto final pode variar alguns reais.

Do lado do empregador, as férias com o terço entram na guia DAE do mês como qualquer salário: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% da antecipação da multa. Sobre R$ 2.666,67, isso dá R$ 533,33 a mais na guia.

Guarde um pouco por mês

Férias com o terço equivalem a 11,11% do salário por mês. Com salário de R$ 2.000, separar cerca de R$ 222 todo mês faz o pagamento das férias chegar sem susto. A calculadora de custo mensal mostra essa provisão separada, linha a linha, junto com a do 13º.

Pode dividir as férias em dois períodos?

Pode, em no máximo dois períodos, e um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos (LC 150, art. 17, §2º). A lei doméstica é mais restrita que a CLT das empresas, que permite três períodos. A escolha é do empregador, mas o combinado com a empregada evita atrito.

Divisões que funcionam: 15 + 15, 20 + 10, 16 + 14. Divisões que a lei não aceita: 10 + 10 + 10, porque são três períodos, e 10 + 10 com os outros 10 dias vendidos, porque nenhum dos dois períodos chega a 14 dias.

Cada período é pago separadamente, até dois dias antes de começar, com o terço proporcional aos dias daquele período.

A empregada pode vender 10 dias de férias?

Pode. A empregada tem o direito de converter um terço das férias, ou seja, 10 dias, em dinheiro. Isso se chama abono pecuniário (LC 150, art. 17, §3º). A decisão é dela, e o pedido precisa ser feito por escrito até 30 dias antes do fim do período aquisitivo (§4º). O empregador não pode obrigar a venda.

No mesmo exemplo de salário de R$ 2.000, com 20 dias de descanso e 10 dias vendidos:

ItemValor
20 dias de fériasR$ 1.333,33
Um terço sobre os 20 diasR$ 444,44
INSS sobre R$ 1.777,77− R$ 135,68
Abono de 10 diasR$ 666,67
Um terço sobre o abonoR$ 222,22
Líquido a pagarR$ 2.530,98

O abono e o terço sobre ele não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Nos 10 dias vendidos, a empregada volta ao trabalho e recebe o salário normal desses dias no fim do mês, além do abono.

O que precisa estar assinado

Dois papéis protegem o empregador: o aviso de férias e o recibo de férias. Os dois ficam na pasta da empregada, junto com o pedido de abono quando houver.

  • Aviso de férias: datas de início e fim, período aquisitivo a que se referem, assinatura da empregada com a data em que recebeu, pelo menos 30 dias antes.
  • Recibo de férias: salário, terço, abono, descontos e valor líquido, assinado na data do pagamento, com o comprovante da transferência.
  • Lançamento no eSocial Doméstico: as férias são informadas no módulo de férias antes do início, e o sistema gera o recibo.

Muita família paga as férias em dinheiro, certinho, todo ano. Sem recibo assinado ou sem aviso, esse pagamento pode ser cobrado de novo numa ação trabalhista, porque quem precisa provar o pagamento é o empregador. A lista do que guardar, e por quanto tempo, está no texto sobre comprovantes do empregador doméstico. O simulador de risco trabalhista ajuda a ver quanto um período de férias sem documento pode representar no seu caso.

A empregada que mora no emprego sai de casa nas férias?

Não precisa sair. A LC 150 permite que a empregada que reside no local de trabalho permaneça nele durante as férias (art. 17, §5º). O que muda é que, nesses dias, ela não trabalha. Pedir que ela "dê uma mão" durante as férias desfigura o descanso e pode fazer o período ser cobrado de novo.

E as férias na rescisão?

Quando o contrato termina, as férias que ainda não foram tiradas viram dinheiro. As férias vencidas, de períodos completos, são pagas com o terço em qualquer tipo de saída, inclusive justa causa. As férias proporcionais, do período incompleto, são pagas à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração acima de 14 dias, exceto na dispensa por justa causa (LC 150, art. 17, §1º). O cálculo por tipo de saída está no guia de rescisão da empregada doméstica.

Programe na data de aniversário do contrato

Todo ano, na data em que a empregada completa mais um período aquisitivo, vale marcar na agenda o limite do período concessivo e já combinar as datas. Com a antecedência de 30 dias do aviso e os dois dias do pagamento, a família consegue planejar a própria rotina e o caixa. No Kit Empregador Doméstico da Hiper, o controle desses prazos, o aviso, o recibo e o lançamento no eSocial fazem parte do serviço mensal.

Perguntas frequentes

Quanto a empregada doméstica recebe de férias?

Recebe o salário dos dias de descanso mais um terço desse valor. Com salário de R$ 2.000, são R$ 2.666,67 brutos por 30 dias, com desconto de INSS.

Quando tenho que pagar as férias da empregada doméstica?

Até dois dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT, que se aplica ao trabalho doméstico. O aviso das férias precisa ser dado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Posso dividir as férias da empregada doméstica?

Sim, em até dois períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos. A decisão é do empregador, pelo artigo 17 da Lei Complementar 150.

A empregada doméstica pode vender 10 dias de férias?

Pode converter até um terço das férias, ou seja, 10 dias, em abono pecuniário. O pedido tem que ser feito por escrito até 30 dias antes do fim do período aquisitivo.

O que acontece se as férias vencerem?

Férias concedidas depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo são pagas em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. O dobro vale para os dias que caíram fora do prazo.

Faltas diminuem as férias da empregada doméstica?

Sim. Pelo artigo 130 da CLT, mais de 5 faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias de férias, e mais de 32 faltas fazem a empregada perder o direito àquele período.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Férias e 13º calculados e avisados antes do prazo.

A Hiper avisa quando vence, calcula o valor e prepara o recibo. Nada passa do prazo e nada é pago em dobro.

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