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Quando pagar o 13º da empregada doméstica e em quantas parcelas?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

O 13º da empregada doméstica é pago em 2 parcelas: a primeira, metade do salário sem descontos, até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda sobre o total. A DAE do 13º vence em 20 de janeiro seguinte. Com salário de R$ 2.000, as parcelas são R$ 1.000,00 e R$ 844,31.

O 13º salário da empregada doméstica vale um salário por ano trabalhado, pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro. A regra vem das Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, que a Lei Complementar 150/2015 estendeu expressamente ao trabalho doméstico (art. 19). Os prazos são fixos e o desconto de INSS fica todo na segunda parcela.

Quando pagar o 13º da empregada doméstica?

A primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Os dois prazos são do pagamento à empregada. Há ainda uma guia DAE específica do 13º, que o eSocial Doméstico gera no fechamento da folha anual e que vence em 20 de janeiro do ano seguinte, junto com a guia de dezembro.

O quêPrazo em 2026Valor
1ª parcela à empregadaAté 30/11 (segunda-feira)Metade do salário, sem descontos
FGTS sobre a 1ª parcelaNa DAE de novembro, que vence em 20/12 (em 2026, antecipa para 18/12)8% + 3,2% sobre a 1ª parcela
2ª parcela à empregadaAté 20/12 (domingo: antecipe para sexta, 18/12)Salário menos a 1ª parcela, menos INSS e IR sobre o total
DAE do 13º20/01 do ano seguinteINSS da empregada, INSS patronal e seguro de acidente sobre o 13º inteiro (o IR, se houver, vai na guia de dezembro)
FGTS sobre a 2ª parcelaNa DAE de dezembro, que vence em 20/01/20278% + 3,2% sobre a 2ª parcela

Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo. A lei não prorroga o prazo, então o mais seguro é pagar a segunda parcela na sexta-feira, 18 de dezembro. A guia do 13º fica para janeiro. A explicação de como a guia mensal funciona está no texto sobre a guia DAE do empregador doméstico.

Primeira parcela junto com as férias

Se a empregada pedir por escrito, no mês de janeiro, a primeira parcela do 13º é paga junto com as férias daquele ano, em vez de esperar novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). Sem pedido feito em janeiro, o empregador pode antecipar se quiser, mas não é obrigado.

Pode pagar o 13º em uma parcela só?

Pode, desde que o valor inteiro seja pago até 30 de novembro. O que a lei não aceita é deixar tudo para dezembro: a primeira parcela tem prazo próprio. Quem paga o 13º integral em novembro faz o desconto de INSS nesse pagamento e informa no eSocial normalmente.

Como calcular o 13º da empregada doméstica

O 13º integral é igual ao salário de dezembro para quem trabalhou o ano inteiro. Quem começou no meio do ano, ou teve o contrato encerrado, recebe 1/12 do salário por mês trabalhado. O mês conta quando houve 15 dias ou mais de trabalho nele (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º).

  1. Base: o salário de dezembro. Horas extras, adicional noturno e outros adicionais pagos com frequência entram pela média do ano.
  2. Meses: conte os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
  3. Valor bruto: base ÷ 12 × meses.
  4. 1ª parcela: metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto. Para quem foi admitida durante o ano, é metade de 1/12 por mês trabalhado até ali (Lei 4.749/1965, art. 2º).
  5. 2ª parcela: valor bruto menos a 1ª parcela, menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro.

O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva do INSS da empregada doméstica em 2026. As faixas são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, que é o teto. O imposto de renda do 13º também é calculado à parte, e em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000, inclusive no 13º.

Exemplo com números: salário de R$ 2.000, ano inteiro

Com salário de R$ 2.000 e o ano inteiro trabalhado, a empregada recebe R$ 1.000,00 em novembro e R$ 844,31 em dezembro.

ItemCálculoValor
13º brutoR$ 2.000 ÷ 12 × 12R$ 2.000,00
1ª parcela (até 30/11)R$ 2.000 ÷ 2, sem descontosR$ 1.000,00
INSS 7,5% sobre R$ 1.621,00R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,58
INSS 9% sobre R$ 379,00(R$ 2.000 − R$ 1.621) × 9%R$ 34,11
INSS total do 13ºR$ 155,69
Imposto de renda13º abaixo de R$ 5.000 em 2026R$ 0,00
2ª parcela (até 20/12)R$ 2.000 − R$ 1.000 − R$ 155,69R$ 844,31

Do lado do empregador, o 13º de R$ 2.000 gera mais R$ 400,00 em encargos: R$ 224,00 de FGTS (8% + 3,2%), divididos entre as guias de novembro e dezembro, e R$ 176,00 de INSS patronal e seguro de acidente (8% + 0,8%), que vão na DAE do 13º.

Exemplo de 13º proporcional

A empregada admitida no meio do ano recebe só os meses trabalhados. Uma empregada com salário de R$ 2.000, admitida em 10 de abril de 2026, trabalhou 21 dias em abril. Como passou de 15 dias, abril conta. De abril a dezembro são 9 meses.

  • 13º proporcional: R$ 2.000 ÷ 12 × 9 = R$ 1.500,00.
  • 1ª parcela, até 30/11: metade de 8/12 (abril a novembro) = R$ 2.000 ÷ 12 × 8 ÷ 2 = R$ 666,67.
  • INSS sobre R$ 1.500,00: 7,5% = R$ 112,50.
  • 2ª parcela, até 20/12: R$ 1.500,00 − R$ 666,67 − R$ 112,50 = R$ 720,83.

Se ela tivesse sido admitida em 20 de abril, teria só 11 dias naquele mês. Abril não contaria, e o 13º seria de 8/12.

Faltas e afastamentos mudam o 13º?

Mudam quando fazem o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados. Faltas sem justificativa podem tirar um mês inteiro da conta. Faltas justificadas, como atestado médico de até 15 dias, não reduzem o 13º, porque nesses dias o salário é pago normalmente.

Situação no anoEfeito no 13º pago pelo empregador
Faltas sem justificativaO mês com menos de 15 dias trabalhados sai da conta
Atestado de até 15 diasSem efeito: o mês conta normalmente
Afastamento pelo INSS a partir do 16º diaO período do benefício fica com o INSS, que paga o abono anual proporcional
Admissão ou saída no meio do ano1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho

E o 13º na rescisão?

Na saída, o 13º proporcional do ano é pago junto com as outras verbas, em até 10 dias. Ele é devido na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e no fim do contrato de experiência. Só a justa causa tira o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º). Quando o aviso prévio é indenizado, os dias do aviso contam como tempo de serviço e podem acrescentar mais um mês ao 13º. O passo a passo está no guia de rescisão da empregada doméstica.

Se a primeira parcela já foi paga em novembro e o contrato termina em dezembro, ela é descontada do valor final da rescisão.

Como se organizar para o 13º

O 13º equivale a 8,33% do salário por mês. Guardar esse valor todo mês transforma o pagamento de novembro e dezembro numa conta já reservada. Com salário de R$ 2.000, são cerca de R$ 167 por mês, mais os encargos. A calculadora de custo mensal mostra essa provisão separada, junto com a das férias.

O que costuma dar errado

Três erros aparecem todo ano: pagar a primeira parcela já com desconto de INSS, esquecer a DAE do 13º porque ela não aparece junto com a guia mensal, e pagar sem recibo assinado. O recibo de cada parcela, com o comprovante da transferência, é o que prova o pagamento numa eventual ação trabalhista.

Isso vale também para quem paga o 13º em dinheiro, em dia e por inteiro. Sem recibo assinado, o pagamento não tem como ser provado, e a obrigação de guardar a prova é do empregador. O texto sobre os comprovantes que o empregador doméstico precisa guardar traz a lista completa e os prazos.

No Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, o cálculo das duas parcelas, os recibos e a guia do 13º entram na rotina do mês, com os prazos avisados antes do vencimento.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar o 13º da empregada doméstica?

A primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A guia DAE do 13º, gerada no eSocial, vence em 20 de janeiro do ano seguinte, junto com a guia de dezembro.

Posso pagar o 13º da doméstica em uma parcela só?

Pode pagar o valor inteiro até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro descumpre o prazo da primeira parcela previsto na Lei 4.749/1965.

Tem desconto de INSS no 13º da empregada doméstica?

Tem, mas só na segunda parcela. O INSS é calculado sobre o valor total do 13º, separado do salário de dezembro, e descontado de uma vez em dezembro.

Como calcular o 13º proporcional da empregada doméstica?

Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses do ano em que ela trabalhou 15 dias ou mais. Admitida em 10 de abril, por exemplo, ela tem 9/12 em 2026.

Empregada doméstica que pede demissão recebe 13º?

Recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Só a dispensa por justa causa tira o direito ao 13º proporcional.

A empregada doméstica pode pedir a primeira parcela do 13º nas férias?

Pode, se fizer o pedido por escrito em janeiro. Nesse caso, a primeira parcela é paga junto com as férias, pela Lei 4.749/1965.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Férias e 13º calculados e avisados antes do prazo.

A Hiper avisa quando vence, calcula o valor e prepara o recibo. Nada passa do prazo e nada é pago em dobro.

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