O 13º da empregada doméstica é pago em 2 parcelas: a primeira, metade do salário sem descontos, até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda sobre o total. A DAE do 13º vence em 20 de janeiro seguinte. Com salário de R$ 2.000, as parcelas são R$ 1.000,00 e R$ 844,31.
O 13º salário da empregada doméstica vale um salário por ano trabalhado, pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro. A regra vem das Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, que a Lei Complementar 150/2015 estendeu expressamente ao trabalho doméstico (art. 19). Os prazos são fixos e o desconto de INSS fica todo na segunda parcela.
Quando pagar o 13º da empregada doméstica?
A primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Os dois prazos são do pagamento à empregada. Há ainda uma guia DAE específica do 13º, que o eSocial Doméstico gera no fechamento da folha anual e que vence em 20 de janeiro do ano seguinte, junto com a guia de dezembro.
| O quê | Prazo em 2026 | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela à empregada | Até 30/11 (segunda-feira) | Metade do salário, sem descontos |
| FGTS sobre a 1ª parcela | Na DAE de novembro, que vence em 20/12 (em 2026, antecipa para 18/12) | 8% + 3,2% sobre a 1ª parcela |
| 2ª parcela à empregada | Até 20/12 (domingo: antecipe para sexta, 18/12) | Salário menos a 1ª parcela, menos INSS e IR sobre o total |
| DAE do 13º | 20/01 do ano seguinte | INSS da empregada, INSS patronal e seguro de acidente sobre o 13º inteiro (o IR, se houver, vai na guia de dezembro) |
| FGTS sobre a 2ª parcela | Na DAE de dezembro, que vence em 20/01/2027 | 8% + 3,2% sobre a 2ª parcela |
Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo. A lei não prorroga o prazo, então o mais seguro é pagar a segunda parcela na sexta-feira, 18 de dezembro. A guia do 13º fica para janeiro. A explicação de como a guia mensal funciona está no texto sobre a guia DAE do empregador doméstico.
Se a empregada pedir por escrito, no mês de janeiro, a primeira parcela do 13º é paga junto com as férias daquele ano, em vez de esperar novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). Sem pedido feito em janeiro, o empregador pode antecipar se quiser, mas não é obrigado.
Pode pagar o 13º em uma parcela só?
Pode, desde que o valor inteiro seja pago até 30 de novembro. O que a lei não aceita é deixar tudo para dezembro: a primeira parcela tem prazo próprio. Quem paga o 13º integral em novembro faz o desconto de INSS nesse pagamento e informa no eSocial normalmente.
Como calcular o 13º da empregada doméstica
O 13º integral é igual ao salário de dezembro para quem trabalhou o ano inteiro. Quem começou no meio do ano, ou teve o contrato encerrado, recebe 1/12 do salário por mês trabalhado. O mês conta quando houve 15 dias ou mais de trabalho nele (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º).
- Base: o salário de dezembro. Horas extras, adicional noturno e outros adicionais pagos com frequência entram pela média do ano.
- Meses: conte os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
- Valor bruto: base ÷ 12 × meses.
- 1ª parcela: metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto. Para quem foi admitida durante o ano, é metade de 1/12 por mês trabalhado até ali (Lei 4.749/1965, art. 2º).
- 2ª parcela: valor bruto menos a 1ª parcela, menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro.
O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva do INSS da empregada doméstica em 2026. As faixas são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, que é o teto. O imposto de renda do 13º também é calculado à parte, e em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000, inclusive no 13º.
Exemplo com números: salário de R$ 2.000, ano inteiro
Com salário de R$ 2.000 e o ano inteiro trabalhado, a empregada recebe R$ 1.000,00 em novembro e R$ 844,31 em dezembro.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º bruto | R$ 2.000 ÷ 12 × 12 | R$ 2.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 2.000 ÷ 2, sem descontos | R$ 1.000,00 |
| INSS 7,5% sobre R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 × 7,5% | R$ 121,58 |
| INSS 9% sobre R$ 379,00 | (R$ 2.000 − R$ 1.621) × 9% | R$ 34,11 |
| INSS total do 13º | R$ 155,69 | |
| Imposto de renda | 13º abaixo de R$ 5.000 em 2026 | R$ 0,00 |
| 2ª parcela (até 20/12) | R$ 2.000 − R$ 1.000 − R$ 155,69 | R$ 844,31 |
Do lado do empregador, o 13º de R$ 2.000 gera mais R$ 400,00 em encargos: R$ 224,00 de FGTS (8% + 3,2%), divididos entre as guias de novembro e dezembro, e R$ 176,00 de INSS patronal e seguro de acidente (8% + 0,8%), que vão na DAE do 13º.
Exemplo de 13º proporcional
A empregada admitida no meio do ano recebe só os meses trabalhados. Uma empregada com salário de R$ 2.000, admitida em 10 de abril de 2026, trabalhou 21 dias em abril. Como passou de 15 dias, abril conta. De abril a dezembro são 9 meses.
- 13º proporcional: R$ 2.000 ÷ 12 × 9 = R$ 1.500,00.
- 1ª parcela, até 30/11: metade de 8/12 (abril a novembro) = R$ 2.000 ÷ 12 × 8 ÷ 2 = R$ 666,67.
- INSS sobre R$ 1.500,00: 7,5% = R$ 112,50.
- 2ª parcela, até 20/12: R$ 1.500,00 − R$ 666,67 − R$ 112,50 = R$ 720,83.
Se ela tivesse sido admitida em 20 de abril, teria só 11 dias naquele mês. Abril não contaria, e o 13º seria de 8/12.
Faltas e afastamentos mudam o 13º?
Mudam quando fazem o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados. Faltas sem justificativa podem tirar um mês inteiro da conta. Faltas justificadas, como atestado médico de até 15 dias, não reduzem o 13º, porque nesses dias o salário é pago normalmente.
| Situação no ano | Efeito no 13º pago pelo empregador |
|---|---|
| Faltas sem justificativa | O mês com menos de 15 dias trabalhados sai da conta |
| Atestado de até 15 dias | Sem efeito: o mês conta normalmente |
| Afastamento pelo INSS a partir do 16º dia | O período do benefício fica com o INSS, que paga o abono anual proporcional |
| Admissão ou saída no meio do ano | 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho |
E o 13º na rescisão?
Na saída, o 13º proporcional do ano é pago junto com as outras verbas, em até 10 dias. Ele é devido na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e no fim do contrato de experiência. Só a justa causa tira o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º). Quando o aviso prévio é indenizado, os dias do aviso contam como tempo de serviço e podem acrescentar mais um mês ao 13º. O passo a passo está no guia de rescisão da empregada doméstica.
Se a primeira parcela já foi paga em novembro e o contrato termina em dezembro, ela é descontada do valor final da rescisão.
Como se organizar para o 13º
O 13º equivale a 8,33% do salário por mês. Guardar esse valor todo mês transforma o pagamento de novembro e dezembro numa conta já reservada. Com salário de R$ 2.000, são cerca de R$ 167 por mês, mais os encargos. A calculadora de custo mensal mostra essa provisão separada, junto com a das férias.
Três erros aparecem todo ano: pagar a primeira parcela já com desconto de INSS, esquecer a DAE do 13º porque ela não aparece junto com a guia mensal, e pagar sem recibo assinado. O recibo de cada parcela, com o comprovante da transferência, é o que prova o pagamento numa eventual ação trabalhista.
Isso vale também para quem paga o 13º em dinheiro, em dia e por inteiro. Sem recibo assinado, o pagamento não tem como ser provado, e a obrigação de guardar a prova é do empregador. O texto sobre os comprovantes que o empregador doméstico precisa guardar traz a lista completa e os prazos.
No Kit Empregador Doméstico da Hiper, que já atendeu mais de 6.000 empregadores, o cálculo das duas parcelas, os recibos e a guia do 13º entram na rotina do mês, com os prazos avisados antes do vencimento.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar o 13º da empregada doméstica?
A primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A guia DAE do 13º, gerada no eSocial, vence em 20 de janeiro do ano seguinte, junto com a guia de dezembro.
Posso pagar o 13º da doméstica em uma parcela só?
Pode pagar o valor inteiro até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro descumpre o prazo da primeira parcela previsto na Lei 4.749/1965.
Tem desconto de INSS no 13º da empregada doméstica?
Tem, mas só na segunda parcela. O INSS é calculado sobre o valor total do 13º, separado do salário de dezembro, e descontado de uma vez em dezembro.
Como calcular o 13º proporcional da empregada doméstica?
Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses do ano em que ela trabalhou 15 dias ou mais. Admitida em 10 de abril, por exemplo, ela tem 9/12 em 2026.
Empregada doméstica que pede demissão recebe 13º?
Recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Só a dispensa por justa causa tira o direito ao 13º proporcional.
A empregada doméstica pode pedir a primeira parcela do 13º nas férias?
Pode, se fizer o pedido por escrito em janeiro. Nesse caso, a primeira parcela é paga junto com as férias, pela Lei 4.749/1965.
Fontes
- Lei 4.090/1962 (gratificação de Natal)
- Lei 4.749/1965 (parcelas do 13º)
- Lei Complementar 150/2015, arts. 19 e 34
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026
- Lei 15.270/2025 (redução do imposto de renda até R$ 5.000)
- eSocial: Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
