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Casos especiais

O empregador doméstico faleceu. O que fazer com a empregada?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

Com a morte do empregador doméstico, a família escolhe: manter o contrato, com outro familiar assumindo como responsável no eSocial, ou encerrá-lo. No encerramento, o eSocial calcula as verbas como numa dispensa sem justa causa: aviso prévio, saldo, 13º, férias com um terço e FGTS com os 3,2%, pagos pelo espólio em até 10 dias.

Quando o empregador doméstico falece, a família tem 2 caminhos: manter a empregada com outro familiar como responsável no eSocial ou encerrar o contrato e pagar a rescisão. A Lei Complementar 150/2015 não trata da morte do empregador, então valem a CLT, aplicada de forma subsidiária (art. 19), e as regras do eSocial Doméstico. A decisão costuma ser tomada em poucos dias, num momento difícil, e os prazos continuam correndo.

O contrato acaba com a morte do empregador?

Acaba só se a família decidir encerrar: o vínculo doméstico é com "a pessoa ou a família" (LC 150, art. 1º), e o nome no eSocial é o do representante dessa família. Se a empregada segue trabalhando para o cônjuge, um filho ou outro parente, o contrato continua com o novo responsável.

SituaçãoO que aconteceNo eSocial
A família continua com a empregadaMesmo contrato, mesmo tempo de casa, sem rescisãoTroca de responsável: "Sou o antigo empregador" e "Sou o novo empregador"
A família encerra o contratoVerbas como numa dispensa sem justa causa, em até 10 diasDesligamento por falecimento do empregador sem continuação
A família continua, mas ela prefere sairSem aviso prévio indenizado e sem DAE rescisóriaDesligamento por falecimento do empregador, por opção do empregado

A empregada também pode escolher sair. A CLT faculta ao empregado encerrar o contrato quando morre o empregador individual (art. 483, §2º), e o eSocial Doméstico tem um motivo próprio para isso, sem aviso prévio indenizado.

Quem paga a rescisão: o espólio ou os herdeiros?

Paga o espólio, que é o conjunto de bens e dívidas deixado pelo falecido, e depois da partilha pagam os herdeiros, cada um na proporção do que recebeu (Código Civil, art. 1.997). As verbas da empregada são uma dívida do falecido como qualquer outra.

Na prática, o inventário leva meses, e o prazo da rescisão é de 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). O caminho comum é um familiar adiantar o pagamento e lançar o valor como despesa do espólio no inventário, com o termo de rescisão e os comprovantes. Vale combinar isso com o advogado do inventário na primeira semana. Se a família mantiver o contrato, quem assume responde também pelo que ficou pendente, como férias vencidas, porque a mudança de responsável não afeta os direitos da empregada (CLT, arts. 10 e 448).

Como fazer o desligamento no eSocial sem a senha do falecido?

Sem a senha do falecido, o caminho do Manual do Empregador Doméstico tem 3 etapas: outro familiar se cadastra como empregador com a conta gov.br prata ou ouro, registra a transferência do contrato para o próprio CPF e, em seguida, faz o desligamento.

  1. Cadastro do novo empregador, com o CPF de um familiar, no eSocial Doméstico.
  2. Transferência do contrato na opção "Sou o novo empregador". A folha do mês da morte é feita no cadastro do novo responsável, que paga os tributos e o FGTS do mês inteiro.
  3. Desligamento, com o motivo que corresponde à decisão da família, e fechamento da folha, pagando a DAE mensal e a rescisória.

Se a família tiver o acesso do falecido, o manual orienta registrar primeiro "Sou o antigo empregador" e depois "Sou o novo empregador", sem fechar folhas com o login de quem faleceu. Os dados de admissão são copiados para o novo responsável.

Exemplo com números: salário de R$ 1.621

Uma empregada com salário de R$ 1.621, admitida em 10/05/2022, trabalhava para uma senhora que faleceu em 12/08/2026. A família encerra o contrato nessa data. Ela tem 4 anos fechados de casa, então o aviso prévio é de 42 dias, projetado até 23/09/2026. As férias de 10/05/2025 a 09/05/2026 ainda não tinham sido tiradas.

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (12 dias de agosto)R$ 1.621 ÷ 30 × 12R$ 648,40
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 1.621 ÷ 30 × 42R$ 2.269,40
13º proporcional (9/12, com setembro projetado)R$ 1.621 ÷ 12 × 9R$ 1.215,75
Férias vencidas + um terçoR$ 1.621,00 + R$ 540,33R$ 2.161,33
Férias proporcionais (4/12) + um terçoR$ 540,33 + R$ 180,11R$ 720,44
Total brutoR$ 7.015,32
INSS sobre o saldoR$ 648,40 × 7,5%− R$ 48,63
INSS sobre o 13ºR$ 1.215,75 × 7,5%− R$ 91,18
LíquidoR$ 6.875,51

O 10º dia após a morte cai num sábado, 22/08/2026, então o pagamento deve sair até sexta, 21/08. Na DAE rescisória, que vence no mesmo prazo, entram 8% de FGTS e 3,2% sobre o saldo, o aviso e o 13º: R$ 462,96 sobre R$ 4.133,55. O INSS vai na DAE mensal, que vence no dia 20 do mês seguinte. As regras de cada verba estão no guia de rescisão da empregada doméstica, e a tabela de dias no texto sobre aviso prévio proporcional.

O que acontece com os 3,2% e com o FGTS?

Quando a morte encerra o contrato, os 3,2% depositados mês a mês ficam com a empregada, junto com o FGTS de 8%. O artigo 22 da LC 150 destina esse depósito à perda do emprego sem justa causa, e a lista de casos em que ele volta ao empregador (§1º) inclui a morte da empregada, sem mencionar a do empregador. No motivo de falecimento do empregador sem continuação, o eSocial inclui os 3,2% na DAE rescisória, e a Lei 8.036/1990 permite o saque do FGTS nesse caso (art. 20, II).

O seguro-desemprego é o ponto menos claro. A LC 150 o prevê para a dispensa sem justa causa (art. 26) e não trata da morte do empregador, e há projeto de lei na Câmara para garantir o benefício nessa situação. O pedido é feito pela própria empregada, e a análise é do Ministério do Trabalho, caso a caso.

Por que a pasta da empregada importa tanto agora?

Com a morte do empregador, quem responde pelo contrato passa a ser alguém que muitas vezes não acompanhou a rotina: um filho que mora em outra cidade, um inventariante. O prazo para uma ação é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos, e os herdeiros precisam provar o que foi pago.

A relação da família com a empregada costuma ser de muitos anos e de confiança, e por isso quase nada foi escrito. É justamente quando a pessoa que combinava tudo não está mais que a falta de papel pesa: recibos de férias, controle de ponto, guias pagas. Organizar a pasta antes do acerto final é o que permite à família pagar o que é devido com segurança. A lista do que procurar está no texto sobre comprovantes do empregador doméstico, e o simulador de risco trabalhista estima o que pode estar pendente, com a memória de cálculo.

Ajuda para a família nesse momento

A troca de responsável ou o encerramento do contrato envolvem eSocial, guias e prazos curtos numa semana em que a família tem outras prioridades. A Hiper Doméstica atende empregadores domésticos desde 1968, com mais de 6.000 empregadores atendidos e mediana de 4,9 anos de casa, e pode assumir a transferência ou a rescisão com a família.

Perguntas frequentes

O contrato da empregada doméstica acaba com a morte do patrão?

Só se a família decidir encerrar. O contrato doméstico é com a pessoa ou a família (LC 150, art. 1º), e outro familiar pode assumir como novo responsável no eSocial, mantendo tempo de casa e direitos.

Quem paga a rescisão da empregada quando o empregador morre?

O espólio, que é o conjunto de bens e dívidas do falecido, representado pelo inventariante. Depois da partilha, respondem os herdeiros, cada um na proporção do que recebeu (Código Civil, art. 1.997).

A empregada tem direito a aviso prévio se o empregador falecer?

No motivo de falecimento do empregador sem continuação, o eSocial calcula aviso prévio indenizado, com reflexo no 13º e nas férias, como numa dispensa sem justa causa.

Como fazer o desligamento no eSocial sem a senha do falecido?

Outro familiar se cadastra como novo empregador, registra a transferência do contrato e, em seguida, faz o desligamento e fecha a folha do mês, pagando as guias geradas.

A empregada saca o FGTS quando o empregador doméstico morre?

Sim, quando a morte leva ao fim do contrato (Lei 8.036/1990, art. 20, II). O eSocial gera a DAE rescisória com 8% de FGTS e os 3,2% da indenização compensatória.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

Rescisão calculada item a item, dentro dos 10 dias.

Verbas, termo de rescisão, guia do FGTS e a orientação do que assinar. Sem multa do artigo 477.

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