A licença-maternidade da empregada doméstica dura 120 dias e é paga diretamente pelo INSS a ela, sem adiantamento nem compensação na guia. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, inclusive no aviso prévio e na experiência. O empregador registra o afastamento no eSocial e continua depositando o FGTS.
A notícia de que a empregada está grávida costuma trazer duas perguntas para a família: até quando ela tem estabilidade e quem paga a licença. As respostas estão na Lei Complementar 150/2015 e na lei da Previdência, e a parte que cabe ao empregador é menor do que muita gente imagina.
Empregada doméstica grávida tem estabilidade?
Tem. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, e durante esse período a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. A regra está no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e o art. 25 da LC 150/2015 a estende expressamente à empregada doméstica.
Três detalhes decidem a maior parte dos casos:
- Vale no aviso prévio. Se a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, a estabilidade existe (LC 150/2015, art. 25, parágrafo único).
- Vale sem o empregador saber. O que conta é a data da gravidez, mesmo que você só tenha sido avisado depois (Súmula 244, I, do TST).
- Vale no contrato de experiência. O TST reconhece a estabilidade também nos contratos por prazo determinado (Súmula 244, III).
Uma dispensa feita durante a estabilidade costuma ser revertida na Justiça, com pagamento de todo o período mais as verbas. É o segundo motivo mais comum de condenação em processo doméstico, segundo o Manual do Empregador Doméstico da Hiper.
Quem paga a licença-maternidade da empregada doméstica?
O INSS paga, diretamente para a empregada. A Lei 8.213/1991, art. 73, I, determina que o salário-maternidade da empregada doméstica seja pago pela Previdência Social no valor do seu último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.
Isso muda a rotina em relação a uma empresa. A empresa paga a licença e depois compensa na guia. O empregador doméstico não paga o salário-maternidade, não adianta nada e não compensa na DAE. Quem faz o pedido é a própria empregada, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
É o registro que abre esse caminho. Com o vínculo no eSocial e as contribuições na DAE, o pedido sai direto, sem discussão sobre quem era o empregador. Quando a empregada pede para ficar sem carteira por medo de perder algum benefício, vale lembrar que a licença paga pelo INSS é um dos direitos que o registro garante a ela, e que o acordo verbal não vale contra a lei. O texto sobre a empregada que pede para não ser registrada ajuda nessa conversa.
| Ponto | Regra para a empregada doméstica |
|---|---|
| Duração | 120 dias (LC 150/2015, art. 25) |
| Início | Entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213/1991, art. 71) |
| Quem paga | INSS, direto para a empregada |
| Valor | Último salário de contribuição, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026 |
| Carência | Não exige tempo mínimo de contribuição |
| Quem pede | A empregada, pelo Meu INSS ou pelo 135 |
| Prazo do INSS | Até 30 dias do pedido; depois disso, concessão provisória automática (Lei 8.213/1991, art. 73-A) |
Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações do parto, a licença e o salário-maternidade passam a contar a partir da alta, por mais 120 dias, descontado o tempo recebido antes do parto (Lei 15.222/2025).
O que o empregador doméstico faz durante a licença?
Você registra o afastamento no eSocial Doméstico, continua fechando a folha e continua depositando o FGTS da empregada. O salário do período sai do INSS, mas o contrato segue ativo.
- Peça o atestado médico ou a certidão de nascimento com a data de início da licença.
- Lance o afastamento por licença-maternidade no eSocial Doméstico com a data de início.
- Oriente a empregada a fazer o pedido no Meu INSS e guarde uma cópia do protocolo.
- Continue emitindo a DAE todo mês até o dia 20, com o FGTS do período.
- Registre o retorno no eSocial no fim dos 120 dias ou da prorrogação.
Se você tem dúvida sobre o que entra na guia durante a licença, a conferência mês a mês é exatamente o trabalho de quem faz a folha. O Kit Empregador Doméstico da Hiper faz esse lançamento e a guia de cada mês, do afastamento ao retorno.
Gravidez no contrato de experiência ou no aviso prévio
A gravidez confirmada durante o contrato de experiência ou durante o aviso prévio garante a estabilidade do mesmo jeito. No contrato de experiência, o fim do prazo combinado deixa de encerrar o contrato: a empregada segue com estabilidade até 5 meses depois do parto (Súmula 244, III, do TST). No aviso prévio, vale mesmo quando o aviso foi indenizado e ela já saiu de casa (LC 150/2015, art. 25, parágrafo único).
Se isso acontecer, o caminho mais barato é cancelar a dispensa por escrito e manter o contrato. Combine com a empregada que ela avise assim que souber da gravidez. O contrário é proibido: exigir teste ou atestado de gravidez na contratação ou para manter o emprego é crime (Lei 9.029/1995, art. 2º). Os cuidados do registro e do contrato de experiência estão no artigo como registrar empregada doméstica no eSocial.
Direitos da empregada doméstica durante a gravidez
Além da estabilidade e da licença, a empregada grávida tem direitos na rotina de trabalho. A LC 150/2015 manda aplicar à doméstica a seção da CLT sobre proteção à maternidade.
- Consultas e exames. Dispensa do horário pelo tempo necessário para pelo menos seis consultas médicas e os exames complementares, sem desconto (CLT, art. 392, § 4º, II).
- Mudança de função. Se a saúde exigir, ela pode ser transferida para tarefas mais leves e voltar à função anterior depois (CLT, art. 392, § 4º, I).
- Amamentação. Até o bebê completar 6 meses, dois descansos de meia hora cada durante a jornada (CLT, art. 396).
- Afastamento por doença na gravidez. Segue as regras de atestado e auxílio do INSS, explicadas no artigo sobre atestado médico e afastamento da empregada doméstica.
Exemplo com datas e números
Veja como os prazos se encaixam num caso real. A empregada ganha R$ 2.000 por mês e confirma a gravidez em 10 de fevereiro de 2026. O parto está previsto para 20 de setembro de 2026.
| Evento | Data | O que acontece |
|---|---|---|
| Confirmação da gravidez | 10/02/2026 | Começa a estabilidade |
| Início possível da licença | A partir de 23/08/2026 | 28 dias antes do parto previsto |
| Parto | 20/09/2026 | Se a licença não começou antes, começa aqui |
| Último dia da licença de 120 dias contada do parto | 17/01/2027 | Retorno ao trabalho em 18/01/2027 |
| Fim da estabilidade | 20/02/2027 | 5 meses depois do parto |
Durante os 120 dias, o INSS paga R$ 2.000 por mês a ela, que é o último salário de contribuição. O empregador mantém o FGTS de 8%, que sobre R$ 2.000 dá R$ 160 por mês.
Agora o custo de uma dispensa errada. Se essa empregada fosse dispensada sem justa causa logo depois de confirmar a gravidez, com cerca de 12 meses de estabilidade pela frente, a conta aproximada de uma indenização seria esta, antes de correção, juros e honorários:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salários do período de estabilidade | 12 × R$ 2.000 | R$ 24.000,00 |
| 13º do período | 12/12 × R$ 2.000 | R$ 2.000,00 |
| Férias do período com o terço | 12/12 × (R$ 2.000 + 1/3) | R$ 2.666,67 |
| FGTS sobre salários e 13º | 8% × R$ 26.000 | R$ 2.080,00 |
| Multa de 40% sobre esse FGTS | 40% × R$ 2.080 | R$ 832,00 |
| Total aproximado | R$ 31.578,67 |
O valor final numa ação depende da decisão do juiz. Para ver a exposição do seu caso inteiro, com outros pontos da relação, use o simulador de risco trabalhista.
Quando o contrato pode terminar durante a gravidez
A estabilidade impede a dispensa sem justa causa, mas o contrato ainda pode terminar em três situações:
- Justa causa. Por uma das faltas do art. 27 da LC 150/2015, com prova documentada. A justa causa de gestante é analisada com rigor na Justiça.
- Pedido de demissão. A CLT exige que o pedido de demissão de empregado estável seja feito com assistência do sindicato ou perante a autoridade do trabalho (art. 500), e a Justiça do Trabalho aplica essa regra à gestante. Sem isso, o pedido pode ser anulado.
- Acordo homologado. O acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho, com advogado para cada lado, dá segurança às duas partes.
Se você dispensou sem saber da gravidez, o caminho mais barato é chamar a empregada de volta assim que souber, por escrito, enquanto a estabilidade durar. As verbas de cada tipo de saída estão no artigo sobre rescisão de empregada doméstica.
Perguntas frequentes
Quem paga a licença-maternidade da empregada doméstica?
O INSS, diretamente para a empregada, no valor do último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS (Lei 8.213/1991, art. 73, I). O empregador doméstico não adianta o valor e não compensa na guia.
Posso demitir a empregada doméstica grávida?
Sem justa causa, não, durante a estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa por justa causa continua possível, com prova documentada da falta prevista no art. 27 da LC 150/2015.
E se eu demiti sem saber que ela estava grávida?
A estabilidade vale mesmo que o empregador não soubesse (Súmula 244 do TST). O caminho é chamar a empregada de volta enquanto a estabilidade durar. Se ela não voltar dentro desse período, a Justiça costuma converter o direito em indenização dos salários do período.
A empregada grávida em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. O TST reconhece a estabilidade da gestante mesmo em contrato por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência (Súmula 244, III).
A empregada doméstica precisa ter um tempo mínimo de contribuição para receber salário-maternidade?
Não. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade não exige carência. Basta estar com o vínculo ativo e registrado.
As férias contam durante a licença-maternidade?
Contam. O período de licença-maternidade entra no tempo de serviço para férias, como qualquer período trabalhado.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, art. 25
- Constituição Federal, ADCT, art. 10, II, b
- Lei 8.213/1991, arts. 71, 73 e 73-A
- Lei 15.222/2025 (licença após alta hospitalar)
- CLT, arts. 392, 396 e 500
- Lei 9.029/1995, art. 2º
- INSS: teto de 2026
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
