No atestado de até 15 dias, quem paga é o empregador doméstico, com o salário normal e sem descontar a falta. Quando o afastamento passa de 15 dias, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária desde o 1º dia (Decreto 3.048/1999, art. 72), e o empregador doméstico não banca os 15 primeiros dias, como a empresa faz.
A empregada chega com um atestado e a família fica com duas dúvidas: se pode descontar o dia e quem paga se o afastamento for longo. Para a empregada doméstica, a regra tem uma diferença importante em relação às empresas, e é ela que decide quem paga o quê.
Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?
Depende de quanto tempo dura o afastamento. Em afastamentos de até 15 dias, quem paga é o empregador, com o salário normal. Quando o afastamento passa de 15 dias, quem paga é o INSS, desde o primeiro dia da incapacidade.
| Duração total do afastamento | Quem paga | O que o empregador faz |
|---|---|---|
| Até 15 dias | Empregador, com o salário normal | Aceita o atestado, não desconta a falta e guarda o documento |
| Mais de 15 dias | INSS, desde o início da incapacidade | Informa o afastamento no eSocial e orienta a empregada a pedir o benefício |
| Acidente de trabalho | INSS, com o FGTS mantido pelo empregador | Emite a comunicação de acidente e continua depositando o FGTS |
Atestado de até 15 dias: o empregador paga
No atestado de até 15 dias, você paga o salário como se a empregada tivesse trabalhado. A doença comprovada por atestado médico é motivo justificado de falta, e a falta justificada não pode ser descontada nem tirar o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f). A LC 150/2015, no art. 19, manda aplicar essa lei ao trabalho doméstico.
O que fazer na prática:
- Receba o atestado original ou uma cópia legível, com nome do médico, registro no conselho, data e número de dias.
- Anote os dias de atestado na folha de ponto do mês, no lugar da jornada. O artigo sobre controle de ponto da empregada doméstica mostra como.
- Guarde o atestado na pasta de documentos da empregada, junto com o holerite do mês.
A falta sem justificativa pode ser descontada, incluindo o descanso semanal da semana. Falta sem aviso por 30 dias corridos ou mais pode configurar abandono de emprego (LC 150/2015, art. 27, IX), assunto do artigo sobre justa causa da empregada doméstica.
Afastamento de mais de 15 dias: o INSS paga desde o primeiro dia
Quando o afastamento passa de 15 dias, a empregada doméstica recebe do INSS o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, a contar da data em que a incapacidade começou. O empregador doméstico não paga os 15 primeiros dias.
A base é o art. 72 do Decreto 3.048/1999, o regulamento da Previdência. O inciso I diz que o benefício começa no 16º dia para o segurado empregado, "exceto o doméstico". O inciso II diz que, para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que o afastamento seja superior a quinze dias. A regra dos 15 dias pagos pelo patrão é das empresas.
É comum um atestado de 10 dias ser prorrogado por mais 10. Quando a soma passa de 15 dias, o INSS passa a responder pelo período desde o início. Antes de fechar a folha de um mês com atestado em curso, confira com quem faz o seu eSocial para não pagar em duplicidade nem deixar a empregada descoberta.
Durante o afastamento pago pelo INSS, o contrato fica suspenso. Você não paga salário, não há DAE sobre esse período e o FGTS não é depositado, a menos que o afastamento seja por acidente de trabalho.
Como a empregada pede o auxílio no INSS
O pedido é feito pela própria empregada, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ela precisa do atestado com a data de início e a duração da incapacidade e dos documentos pessoais. O INSS pode analisar o caso pelo atestado ou marcar perícia.
- Informe o afastamento no eSocial Doméstico, com a data de início e o motivo.
- Oriente a empregada a fazer o pedido logo. Se o requerimento for feito depois de 30 dias do afastamento, o benefício começa a contar só da data do pedido (Decreto 3.048/1999, art. 72, III).
- Guarde cópia do atestado e do protocolo na pasta da empregada.
- Registre o retorno no eSocial quando o INSS encerrar o benefício.
A carência é de 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I), com exceção de acidentes, doenças do trabalho e doenças graves da lista oficial (art. 26, II). Para a doméstica registrada, o tempo conta a partir do registro mesmo que alguma guia tenha atrasado, porque o recolhimento é obrigação do empregador (art. 27, I). Esse é mais um motivo para registrar desde o primeiro dia: sem registro, a empregada doente fica sem cobertura e a conta tende a voltar para a família.
Doença é um dos momentos em que relações de muitos anos, quase de família, acabam na Justiça. A empregada afastada sem INSS descobre que não tem cobertura, um parente aconselha, e a ação cobra o período inteiro. Com o registro e as guias em dia, o INSS assume o afastamento e a relação atravessa a doença sem essa conta. O texto sobre processo depois de anos de casa mostra os prazos.
Exemplo com números: atestado curto e afastamento longo
Empregada com salário de R$ 2.000. O salário-dia do mensalista é o salário dividido por 30 (LC 150/2015, art. 2º, § 3º): R$ 66,67.
Caso 1: atestado de 5 dias. O empregador paga o mês inteiro, R$ 2.000, sem desconto. Os 5 dias de atestado equivalem a R$ 333,33 do salário, pagos pelo empregador.
Caso 2: afastamento de 40 dias. A empregada trabalha do dia 1 ao dia 10 de um mês de 30 dias, fica afastada do dia 11 do mês 1 ao dia 20 do mês 2 e volta no dia 21.
| Período | Quem paga | Cálculo | Valor |
|---|---|---|---|
| Mês 1, dias 1 a 10 (trabalhados) | Empregador | 10 × R$ 66,67 | R$ 666,67 |
| Mês 1, dias 11 a 30 (afastada) | INSS | Auxílio desde o início da incapacidade | Pago pelo INSS |
| Mês 2, dias 1 a 20 (afastada) | INSS | Auxílio até a alta | Pago pelo INSS |
| Mês 2, dias 21 a 30 (trabalhados) | Empregador | 10 × R$ 66,67 | R$ 666,67 |
Nos dois meses, a DAE incide apenas sobre os R$ 666,67 pagos pelo empregador em cada mês.
Quanto a empregada recebe do INSS: o auxílio é de 91% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 61), limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10). Num caso simplificado, em que ela sempre contribuiu sobre R$ 2.000, o auxílio mensal seria de R$ 1.820. O valor real sai do cálculo do INSS com o histórico dela, e nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621 em 2026.
Acidente de trabalho da empregada doméstica
No acidente de trabalho, você emite a comunicação de acidente de trabalho (CAT), e o afastamento segue a mesma divisão: até 15 dias pelo empregador; acima de 15 dias, pelo INSS desde o primeiro dia. Há duas diferenças importantes em relação à doença comum:
- O FGTS continua. Durante a licença por acidente de trabalho, o depósito do FGTS é obrigatório (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º).
- Há estabilidade. Depois do fim do auxílio por acidente, a empregada tem garantia de 12 meses no emprego (Lei 8.213/1991, art. 118).
Outras ausências que não podem ser descontadas
Além da doença com atestado, a CLT lista faltas que não geram desconto, e elas valem para a doméstica de forma subsidiária (LC 150/2015, art. 19):
| Motivo | Dias sem desconto | Base legal |
|---|---|---|
| Consulta médica de filho de até 6 anos | 1 dia por ano | CLT, art. 473, XI |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses | CLT, art. 473, XII |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses | CLT, art. 473, IV |
| Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos | Até 2 dias consecutivos | CLT, art. 473, I |
| Casamento | Até 3 dias consecutivos | CLT, art. 473, II |
Na gravidez, as consultas de pré-natal também são abonadas, como explica o artigo sobre empregada doméstica grávida.
Atestados, afastamentos e retornos entram na folha e no eSocial de cada mês. O Kit Empregador Doméstico da Hiper faz esse lançamento e ajusta a guia do mês, e o Manual do Empregador Doméstico traz a tabela completa de afastamentos para consulta.
Perguntas frequentes
Posso descontar o dia de atestado da empregada doméstica?
Não. A falta por doença comprovada com atestado médico é justificada e não pode ser descontada do salário nem do descanso semanal (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f, aplicada à doméstica pelo art. 19 da LC 150/2015).
O empregador doméstico paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Só quando o afastamento total fica em até 15 dias. Se passa de 15 dias, o INSS paga o auxílio desde o início da incapacidade, porque a regra dos 15 dias pagos pelo empregador vale para empresas e exclui o empregado doméstico (Decreto 3.048/1999, art. 72, I).
Quanto a empregada doméstica recebe de auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, que é uma média das contribuições dela, e não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (Lei 8.213/1991, arts. 29 e 61). O valor mínimo é o salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026.
A empregada doméstica precisa de carência para receber auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças graves da lista oficial (art. 26, II).
Atestado para levar o filho ao médico abona a falta?
A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem desconto (art. 473, XI). Fora disso, o abono depende do que você combinar com a empregada.
O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento?
No afastamento por doença comum pago pelo INSS, não. No afastamento por acidente de trabalho, sim: o depósito do FGTS continua (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º).
Fontes
- Decreto 3.048/1999, art. 72
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 27, 29, 60, 61 e 118
- Lei 605/1949, art. 6º
- Lei Complementar 150/2015, arts. 19 e 20
- CLT, art. 473
- Lei 8.036/1990, art. 15
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
