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Casos especiais

Posso registrar uma empregada doméstica aposentada?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 7 min de leitura

Resposta curta

Pode, e o registro é obrigatório se ela trabalhar mais de dois dias por semana na sua casa. A aposentada que volta a trabalhar é segurada obrigatória do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, §4º): em 2026, ela contribui de 7,5% a 14% e você paga os mesmos 20% de encargos na guia DAE. A aposentadoria dela continua.

Você pode registrar uma empregada doméstica aposentada, e precisa registrar se ela trabalhar mais de dois dias por semana na sua casa. A aposentadoria não impede o emprego, a contribuição ao INSS continua obrigatória e os encargos do empregador são os mesmos de qualquer outra empregada.

Aposentada pode ser registrada como empregada doméstica?

Pode. A Lei Complementar 150/2015, no art. 1º, define o vínculo doméstico pela forma de trabalho, com mais de dois dias por semana para a família, sem nenhuma restrição a quem já é aposentado. A Lei 8.212/1991, no art. 12, §4º, confirma que o aposentado que volta a trabalhar é segurado obrigatório do INSS em relação a essa nova atividade.

PontoRegra para a empregada aposentada em 2026
Registro no eSocialObrigatório com três dias ou mais por semana, até o dia anterior ao início
INSS descontado dela7,5% a 14%, tabela progressiva de 2026, igual às demais
Encargos do empregador na DAE20%: 8% INSS patronal, 0,8% seguro de acidente, 8% FGTS, 3,2% antecipação da multa
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuiçãoContinua sendo paga
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)É cancelada com a volta ao trabalho (Lei 8.213/1991, art. 46)
Novos benefícios pela nova contribuiçãoSó salário-família e reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 18, §2º)

A aposentada continua pagando INSS?

Continua. O desconto de 7,5% a 14% sai do salário dela todo mês, e você recolhe junto com os 20% do empregador na guia DAE, que vence no dia 20 do mês seguinte. A tabela é a mesma de 2026 para todas as empregadas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55.

A contribuição é obrigatória mesmo que a nova atividade quase não traga benefício novo para ela. Pela Lei 8.213/1991, art. 18, §2º, o aposentado que trabalha tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional por causa desse emprego. Ela não ganha uma segunda aposentadoria nem aumenta a atual com essas contribuições.

A conta faixa por faixa está no texto sobre o INSS da empregada doméstica em 2026.

Exemplo: quanto custa uma empregada aposentada com salário de R$ 2.000

Com salário de R$ 2.000, a empregada aposentada custa ao empregador R$ 2.866,67 por mês, o mesmo que qualquer outra empregada com esse salário. A conta, com os valores de 2026:

ItemCálculoValor por mês
SaláriocombinadoR$ 2.000,00
INSS descontado dela7,5% de R$ 1.621 + 9% de R$ 379R$ 155,69
Líquido que ela recebeR$ 2.000 − R$ 155,69R$ 1.844,31
Encargos do empregador na DAE20% de R$ 2.000R$ 400,00
Valor da guia DAER$ 400,00 + R$ 155,69R$ 555,69
Custo mensal com provisões de férias e 13ºcerca de 43,3% acima do salárioR$ 2.866,67

Para simular outro salário ou jornada, use a calculadora de custo mensal. Como a renda do emprego fica abaixo de R$ 5.000, não há imposto de renda retido na folha em 2026. A soma com a aposentadoria na declaração anual dela é assunto da própria empregada.

Ela pediu para não registrar, com medo de perder a aposentadoria. E agora?

O pedido costuma vir de boa-fé, mas o registro é obrigatório e a responsabilidade pelo vínculo sem registro é do empregador, mesmo quando a iniciativa foi da empregada e mesmo com o pedido por escrito. Um acordo entre as partes não afasta a LC 150/2015.

Na maior parte dos casos, a aposentadoria segue intacta. Quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição continua recebendo depois do registro. A modalidade cancelada com a volta ao trabalho é a aposentadoria por incapacidade permanente, porque ela pressupõe que a pessoa não pode trabalhar. Se for esse o caso, a conversa muda: a empregada precisa entender com o INSS o efeito da volta antes de começar.

Sem registro, o risco fica com o empregador

Sem registro, a prova de jornada, férias e 13º falta do lado de quem contratou, e o INSS não recolhido é cobrado com juros. A saída é registrar desde a data real de início e guardar holerites e guias. Para estimar o que um período sem registro pode acumular, use o simulador de risco trabalhista, que mostra a memória de cálculo. O texto sobre a empregada que pediu para não ser registrada trata dessa conversa em detalhe.

A empregada se aposentou durante o contrato. O que muda?

O contrato continua. A aposentadoria espontânea não encerra o vínculo de emprego, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.721 e seguido pelo TST na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. Você não precisa demitir nem fazer novo registro.

A partir da aposentadoria, a empregada passa a receber o benefício e o salário ao mesmo tempo, e o desconto de INSS segue igual. A aposentadoria também é uma das hipóteses de saque do FGTS, prevista no art. 20, III, da Lei 8.036/1990. As regras de saque são tratadas por ela diretamente com a Caixa.

O que acontece com os 3,2% e a multa quando o contrato termina?

Os 3,2% depositados todo mês pelo art. 22 da LC 150/2015 substituem a multa de 40% do FGTS e seguem a forma de saída, como para qualquer empregada. A aposentadoria sozinha não muda o destino desse dinheiro.

Forma de saídaDestino dos 3,2%
Dispensa sem justa causaFicam com a empregada, no lugar da multa de 40%
Pedido de demissão, inclusive para se dedicar à aposentadoriaVoltam ao empregador
Contrato encerrado por aposentadoriaVoltam ao empregador (LC 150, art. 22, §1º)
Justa causaVoltam ao empregador
Falecimento da empregadaVoltam ao empregador
Acordo (CLT, art. 484-A)Metade para cada lado

Com salário de R$ 2.000, a antecipação soma R$ 64,00 por mês, ou R$ 768,00 por ano de salários, fora o 13º e as férias. Esse valor fica em conta separada do FGTS e só é movimentado na rescisão (art. 22, §3º).

Como a aposentadoria espontânea não encerra o contrato, a hipótese de "aposentadoria" do art. 22 costuma aparecer na prática quando a empregada decide sair ao se aposentar. Se você dispensar sem justa causa uma empregada que já era aposentada, os 3,2% ficam com ela, com aviso prévio proporcional e as demais verbas, como em qualquer dispensa. O cálculo está no texto sobre a rescisão da empregada doméstica.

Cuidados práticos com a empregada aposentada

Três pontos merecem atenção no dia a dia, porque a aposentadoria altera a cobertura do INSS durante o contrato.

  • Afastamento por doença: até 15 dias, o empregador paga o salário. Acima disso, o aposentado que trabalha não tem direito a auxílio por incapacidade pelo novo emprego (Lei 8.213/1991, art. 18, §2º). Afastamentos longos precisam ser tratados caso a caso.
  • Tipo de aposentadoria: peça a carta de concessão ou o extrato do INSS e confira a espécie antes do registro. Isso evita surpresa com a aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Pasta em dia: contrato escrito, controle de ponto, holerites assinados e guias pagas, como para qualquer empregada.

A Hiper Doméstica atende empregadores domésticos no Centro do Rio desde 1968, com mais de 6.000 empregadores atendidos. O Kit Empregador Doméstico faz o registro, a folha e a guia DAE da empregada aposentada como de qualquer outra, e acompanha férias, 13º e rescisão.

Perguntas frequentes

A empregada aposentada perde a aposentadoria se for registrada?

Não perde, na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de incapacidade permanente, que é cancelada quando a pessoa volta a trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 46).

Aposentada registrada paga INSS?

Paga. A Lei 8.212/1991, art. 12, §4º, torna obrigatória a contribuição do aposentado que trabalha. Em 2026, o desconto vai de 7,5% a 14%, com a mesma tabela das outras empregadas.

O empregador paga menos encargos para empregada aposentada?

Não. Os 20% da guia DAE são os mesmos: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da multa.

Se a empregada aposentada for dispensada, recebe a multa?

Recebe. Na dispensa sem justa causa, os 3,2% depositados todo mês ficam com ela, como com qualquer empregada. Os valores voltam ao empregador na saída a pedido, por justa causa, por falecimento ou quando o contrato termina pela aposentadoria.

A empregada se aposentou durante o contrato. Preciso demitir?

Não precisa. A aposentadoria espontânea não encerra o contrato de trabalho, segundo o STF (ADI 1.721) e a OJ 361 do TST. O contrato continua igual, com os mesmos direitos.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

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