Pode, e o registro é obrigatório se ela trabalhar mais de dois dias por semana na sua casa. A aposentada que volta a trabalhar é segurada obrigatória do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, §4º): em 2026, ela contribui de 7,5% a 14% e você paga os mesmos 20% de encargos na guia DAE. A aposentadoria dela continua.
Você pode registrar uma empregada doméstica aposentada, e precisa registrar se ela trabalhar mais de dois dias por semana na sua casa. A aposentadoria não impede o emprego, a contribuição ao INSS continua obrigatória e os encargos do empregador são os mesmos de qualquer outra empregada.
Aposentada pode ser registrada como empregada doméstica?
Pode. A Lei Complementar 150/2015, no art. 1º, define o vínculo doméstico pela forma de trabalho, com mais de dois dias por semana para a família, sem nenhuma restrição a quem já é aposentado. A Lei 8.212/1991, no art. 12, §4º, confirma que o aposentado que volta a trabalhar é segurado obrigatório do INSS em relação a essa nova atividade.
| Ponto | Regra para a empregada aposentada em 2026 |
|---|---|
| Registro no eSocial | Obrigatório com três dias ou mais por semana, até o dia anterior ao início |
| INSS descontado dela | 7,5% a 14%, tabela progressiva de 2026, igual às demais |
| Encargos do empregador na DAE | 20%: 8% INSS patronal, 0,8% seguro de acidente, 8% FGTS, 3,2% antecipação da multa |
| Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição | Continua sendo paga |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) | É cancelada com a volta ao trabalho (Lei 8.213/1991, art. 46) |
| Novos benefícios pela nova contribuição | Só salário-família e reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 18, §2º) |
A aposentada continua pagando INSS?
Continua. O desconto de 7,5% a 14% sai do salário dela todo mês, e você recolhe junto com os 20% do empregador na guia DAE, que vence no dia 20 do mês seguinte. A tabela é a mesma de 2026 para todas as empregadas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55.
A contribuição é obrigatória mesmo que a nova atividade quase não traga benefício novo para ela. Pela Lei 8.213/1991, art. 18, §2º, o aposentado que trabalha tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional por causa desse emprego. Ela não ganha uma segunda aposentadoria nem aumenta a atual com essas contribuições.
A conta faixa por faixa está no texto sobre o INSS da empregada doméstica em 2026.
Exemplo: quanto custa uma empregada aposentada com salário de R$ 2.000
Com salário de R$ 2.000, a empregada aposentada custa ao empregador R$ 2.866,67 por mês, o mesmo que qualquer outra empregada com esse salário. A conta, com os valores de 2026:
| Item | Cálculo | Valor por mês |
|---|---|---|
| Salário | combinado | R$ 2.000,00 |
| INSS descontado dela | 7,5% de R$ 1.621 + 9% de R$ 379 | R$ 155,69 |
| Líquido que ela recebe | R$ 2.000 − R$ 155,69 | R$ 1.844,31 |
| Encargos do empregador na DAE | 20% de R$ 2.000 | R$ 400,00 |
| Valor da guia DAE | R$ 400,00 + R$ 155,69 | R$ 555,69 |
| Custo mensal com provisões de férias e 13º | cerca de 43,3% acima do salário | R$ 2.866,67 |
Para simular outro salário ou jornada, use a calculadora de custo mensal. Como a renda do emprego fica abaixo de R$ 5.000, não há imposto de renda retido na folha em 2026. A soma com a aposentadoria na declaração anual dela é assunto da própria empregada.
Ela pediu para não registrar, com medo de perder a aposentadoria. E agora?
O pedido costuma vir de boa-fé, mas o registro é obrigatório e a responsabilidade pelo vínculo sem registro é do empregador, mesmo quando a iniciativa foi da empregada e mesmo com o pedido por escrito. Um acordo entre as partes não afasta a LC 150/2015.
Na maior parte dos casos, a aposentadoria segue intacta. Quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição continua recebendo depois do registro. A modalidade cancelada com a volta ao trabalho é a aposentadoria por incapacidade permanente, porque ela pressupõe que a pessoa não pode trabalhar. Se for esse o caso, a conversa muda: a empregada precisa entender com o INSS o efeito da volta antes de começar.
Sem registro, a prova de jornada, férias e 13º falta do lado de quem contratou, e o INSS não recolhido é cobrado com juros. A saída é registrar desde a data real de início e guardar holerites e guias. Para estimar o que um período sem registro pode acumular, use o simulador de risco trabalhista, que mostra a memória de cálculo. O texto sobre a empregada que pediu para não ser registrada trata dessa conversa em detalhe.
A empregada se aposentou durante o contrato. O que muda?
O contrato continua. A aposentadoria espontânea não encerra o vínculo de emprego, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.721 e seguido pelo TST na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. Você não precisa demitir nem fazer novo registro.
A partir da aposentadoria, a empregada passa a receber o benefício e o salário ao mesmo tempo, e o desconto de INSS segue igual. A aposentadoria também é uma das hipóteses de saque do FGTS, prevista no art. 20, III, da Lei 8.036/1990. As regras de saque são tratadas por ela diretamente com a Caixa.
O que acontece com os 3,2% e a multa quando o contrato termina?
Os 3,2% depositados todo mês pelo art. 22 da LC 150/2015 substituem a multa de 40% do FGTS e seguem a forma de saída, como para qualquer empregada. A aposentadoria sozinha não muda o destino desse dinheiro.
| Forma de saída | Destino dos 3,2% |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Ficam com a empregada, no lugar da multa de 40% |
| Pedido de demissão, inclusive para se dedicar à aposentadoria | Voltam ao empregador |
| Contrato encerrado por aposentadoria | Voltam ao empregador (LC 150, art. 22, §1º) |
| Justa causa | Voltam ao empregador |
| Falecimento da empregada | Voltam ao empregador |
| Acordo (CLT, art. 484-A) | Metade para cada lado |
Com salário de R$ 2.000, a antecipação soma R$ 64,00 por mês, ou R$ 768,00 por ano de salários, fora o 13º e as férias. Esse valor fica em conta separada do FGTS e só é movimentado na rescisão (art. 22, §3º).
Como a aposentadoria espontânea não encerra o contrato, a hipótese de "aposentadoria" do art. 22 costuma aparecer na prática quando a empregada decide sair ao se aposentar. Se você dispensar sem justa causa uma empregada que já era aposentada, os 3,2% ficam com ela, com aviso prévio proporcional e as demais verbas, como em qualquer dispensa. O cálculo está no texto sobre a rescisão da empregada doméstica.
Cuidados práticos com a empregada aposentada
Três pontos merecem atenção no dia a dia, porque a aposentadoria altera a cobertura do INSS durante o contrato.
- Afastamento por doença: até 15 dias, o empregador paga o salário. Acima disso, o aposentado que trabalha não tem direito a auxílio por incapacidade pelo novo emprego (Lei 8.213/1991, art. 18, §2º). Afastamentos longos precisam ser tratados caso a caso.
- Tipo de aposentadoria: peça a carta de concessão ou o extrato do INSS e confira a espécie antes do registro. Isso evita surpresa com a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Pasta em dia: contrato escrito, controle de ponto, holerites assinados e guias pagas, como para qualquer empregada.
A Hiper Doméstica atende empregadores domésticos no Centro do Rio desde 1968, com mais de 6.000 empregadores atendidos. O Kit Empregador Doméstico faz o registro, a folha e a guia DAE da empregada aposentada como de qualquer outra, e acompanha férias, 13º e rescisão.
Perguntas frequentes
A empregada aposentada perde a aposentadoria se for registrada?
Não perde, na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de incapacidade permanente, que é cancelada quando a pessoa volta a trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 46).
Aposentada registrada paga INSS?
Paga. A Lei 8.212/1991, art. 12, §4º, torna obrigatória a contribuição do aposentado que trabalha. Em 2026, o desconto vai de 7,5% a 14%, com a mesma tabela das outras empregadas.
O empregador paga menos encargos para empregada aposentada?
Não. Os 20% da guia DAE são os mesmos: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da multa.
Se a empregada aposentada for dispensada, recebe a multa?
Recebe. Na dispensa sem justa causa, os 3,2% depositados todo mês ficam com ela, como com qualquer empregada. Os valores voltam ao empregador na saída a pedido, por justa causa, por falecimento ou quando o contrato termina pela aposentadoria.
A empregada se aposentou durante o contrato. Preciso demitir?
Não precisa. A aposentadoria espontânea não encerra o contrato de trabalho, segundo o STF (ADI 1.721) e a OJ 361 do TST. O contrato continua igual, com os mesmos direitos.
Fontes
- Lei 8.212/1991, art. 12, §4º (aposentado que trabalha é segurado obrigatório)
- Lei 8.213/1991, arts. 18, §2º, e 46
- Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 22 e 34
- Lei 8.036/1990, art. 20, III (saque do FGTS na aposentadoria)
- TST: aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho
- INSS: teto e tabela de contribuição de 2026
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
