Hiper Doméstica
Todo mês

Como pagar hora extra e banco de horas da empregada doméstica?

Por Equipe técnica da Hiper Doméstica · revisado em · 8 min de leitura

Resposta curta

A hora extra da empregada doméstica é tudo que passa de 8 horas por dia ou 44 por semana, paga com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (salário ÷ 220). Com acordo escrito, vale o banco de horas: as primeiras 40 horas extras do mês são pagas e o excedente é compensado com folga em até 1 ano.

A empregada doméstica tem jornada de 8 horas por dia e 44 por semana, e toda hora além disso é extra, paga com pelo menos 50% a mais. As regras estão no art. 2º da Lei Complementar 150/2015, que também permite o banco de horas com acordo escrito. Veja como calcular a hora extra, como funciona a compensação e quanto custa um mês com horas a mais.

Qual é a jornada da empregada doméstica

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (LC 150/2015, art. 2º). O desenho mais comum é segunda a sexta com 8 horas e sábado com 4 horas, ou segunda a sexta com 8 horas e 48 minutos e o sábado livre.

  • Intervalo para almoço: de 1 a 2 horas, que não contam como jornada. Pode cair para 30 minutos com acordo escrito (art. 13).
  • Descanso entre um dia e outro: no mínimo 11 horas seguidas (art. 15).
  • Descanso semanal: 24 horas seguidas, de preferência no domingo, além dos feriados (art. 16).
  • Tempo parcial: contrato de até 25 horas semanais, com salário proporcional (art. 3º).

Conta como jornada o tempo à disposição. Ficar em casa esperando a criança acordar para dar o almoço é trabalho, mesmo sem tarefa em andamento. Para quem mora no emprego, a lei exclui da jornada os intervalos, o repouso e os domingos e feriados livres em que ela permanece na casa (art. 2º, § 7º).

Como calcular a hora extra da empregada doméstica

A hora extra é a hora normal com adicional mínimo de 50%, e a hora normal é o salário mensal dividido por 220 (art. 2º, §§ 1º e 2º). O divisor muda se o contrato fixar uma jornada mensal menor, como no tempo parcial.

Salário mensalHora normal (÷ 220)Hora extra (+50%)
R$ 1.621,00 (mínimo nacional de 2026)R$ 7,37R$ 11,05
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64
R$ 2.500,00R$ 11,36R$ 17,05
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 20,45

O limite diário segue a regra geral da CLT, aplicada ao doméstico de forma subsidiária: até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59; LC 150/2015, art. 19). No tempo parcial, o teto é de 1 hora extra por dia, com jornada máxima de 6 horas (art. 3º, § 2º). A base da conta nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, assunto do artigo sobre quanto o empregador doméstico deve pagar em 2026.

Adicional noturno, feriado e viagem

Além da hora extra comum, três situações têm adicional próprio na LC 150/2015.

SituaçãoRegraArtigo
Trabalho entre 22h e 5hAdicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. Cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio viram 8 horas pagas.Art. 14
Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatóriaPagamento em dobro, além do salário do mês, que já remunera o descanso.Art. 2º, § 8º
Acompanhar a família em viagemSó contam as horas efetivamente trabalhadas, com acréscimo mínimo de 25% sobre a hora normal. Exige acordo escrito prévio, e o acréscimo pode virar banco de horas.Art. 11

Com salário de R$ 2.000,00, o dia vale R$ 66,67 (salário ÷ 30, pelo art. 2º, § 3º). Um feriado trabalhado sem folga em outro dia gera R$ 133,33 a mais na folha. Se ela folgar na quarta-feira da mesma semana, o feriado está compensado e não há pagamento extra.

Escala 12x36

Na escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, feita com acordo escrito, o salário já cobre o descanso semanal e os feriados (art. 10). É o formato usual de cuidador de idoso, e tem regras próprias explicadas no artigo sobre cuidador de idoso na escala 12x36.

Como funciona o banco de horas da doméstica

O banco de horas troca o pagamento das horas extras por folga, mas só a partir da 41ª hora do mês. Ele exige acordo escrito entre você e a empregada (art. 2º, §§ 4º e 5º) e segue três regras:

  1. As primeiras 40 horas extras do mês são pagas com o adicional de 50%.
  2. Dessas 40, você pode abater as horas não trabalhadas no mês, como uma saída mais cedo ou um dia útil de folga dado por você.
  3. O que passar de 40 horas vai para o banco e precisa ser compensado com folga em até um ano.

Se o contrato terminar com saldo no banco, as horas não compensadas são pagas como extras, pelo valor do salário da data da rescisão (art. 2º, § 6º). Na prática, o banco de horas doméstico só faz diferença em meses com muitas horas a mais, como uma viagem ou uma internação na família.

Banco de horas sem papel não vale

Sem acordo escrito e sem controle de ponto que mostre o saldo, toda hora além da jornada tende a ser cobrada como extra na Justiça, com os reflexos em férias, 13º e FGTS.

Exemplo: um mês com 12 horas extras

Veja uma empregada com salário de R$ 2.000,00 que fez 12 horas extras em setembro de 2026, sem banco de horas. Setembro de 2026 tem 25 dias úteis e 5 dias de descanso: quatro domingos e o feriado de 7 de setembro.

ItemCálculoValor
Hora normalR$ 2.000,00 ÷ 220R$ 9,09
Hora extraR$ 9,09 × 1,5R$ 13,64
12 horas extras12 × R$ 13,64R$ 163,64
Reflexo no descanso semanalR$ 163,64 ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descansoR$ 32,73
Salário bruto do mêsR$ 2.000,00 + R$ 163,64 + R$ 32,73R$ 2.196,37
INSS da empregada7,5% até R$ 1.621,00 e 9% sobre o restanteR$ 173,36
FGTS do mês (8%)R$ 2.196,37 × 8%R$ 175,71

O reflexo no descanso semanal existe porque a hora extra feita com habitualidade integra a remuneração dos dias de repouso (Lei 605/1949). As horas extras entram na folha do eSocial como verba própria e aumentam a base da guia DAE do mês: INSS, FGTS e a antecipação de 3,2% são calculados sobre os R$ 2.196,37. Quando se repetem mês a mês, elas também entram na média de férias, do 13º e do aviso prévio indenizado (art. 23, § 5º).

Quem prova as horas trabalhadas

Quem prova é o empregador, e a prova é o controle de ponto. O registro de horário é obrigatório para o empregado doméstico em qualquer formato idôneo, manual, mecânico ou eletrônico (LC 150/2015, art. 12). Sem ele, a jornada que a empregada disser em juízo tende a ser aceita, e a conta volta até cinco anos.

Isso atinge também quem paga as horas a mais todo mês, em dinheiro, sem recibo. Sem ponto assinado e sem holerite que discrimine as horas, o valor entregue não aparece como pagamento de hora extra e pode ser cobrado de novo. O texto sobre pagar a empregada em dinheiro sem recibo mostra como passar esses pagamentos para o papel.

Um exemplo simples mostra o tamanho do risco. Se ela alegar uma hora extra por dia, 22 dias por mês, com salário de R$ 2.000,00, são cerca de R$ 300,00 por mês. Em cinco anos, perto de R$ 18.000,00 só de horas extras, antes de juros, correção e reflexos em férias, 13º e FGTS. O artigo sobre controle de ponto da empregada doméstica mostra como montar uma folha que vale como prova, e o simulador de risco trabalhista estima a exposição da sua casa.

O que fazer todo mês

No fechamento do mês, some as horas do ponto, separe o que é extra, noturno e feriado, lance cada verba no eSocial antes de encerrar a folha e colha a assinatura da empregada na folha de ponto e no holerite. Esse fechamento está incluído no Kit Empregador Doméstico da Hiper, junto com o controle de ponto e a guia do mês.

Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra da empregada doméstica?

Divida o salário mensal por 220 para achar a hora normal e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.000, a hora normal é R$ 9,09 e a hora extra é R$ 13,64.

Empregada doméstica pode fazer banco de horas?

Pode, com acordo escrito. As primeiras 40 horas extras de cada mês são pagas, descontadas as horas que ela deixou de trabalhar no mês, e o que passar disso é compensado com folga em até um ano (LC 150/2015, art. 2º, § 5º).

Quantas horas extras a doméstica pode fazer por dia?

A regra geral da CLT, aplicada ao trabalho doméstico de forma subsidiária, limita a 2 horas extras por dia. No regime de tempo parcial, o limite é 1 hora extra por dia, até 6 horas no total.

Trabalho no feriado da empregada doméstica é pago como?

Em dobro, quando não houver folga compensatória em outro dia. O dobro é pago além do salário do mês, que já inclui o descanso (LC 150/2015, art. 2º, § 8º). Na escala 12x36, os feriados já estão compensados.

Hora extra da doméstica entra no FGTS e nas férias?

Entra. A hora extra compõe a base do INSS e do FGTS da guia DAE e, quando é habitual, também entra no cálculo de férias, 13º e aviso prévio indenizado.

Fontes

Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.

A guia, a folha e o ponto chegam prontos todo mês.

Você paga a guia e colhe a assinatura no recibo. O cálculo, o prazo e o arquivo ficam com a Hiper.

+6.000 empregadores atendidos · 86% renovam todo ano · 4,9 anos de casa, na mediana · desde 1968

Continue lendo