O cuidador de idoso contratado pela família em 12x36 é empregado doméstico: registre cada um no eSocial Doméstico antes do primeiro plantão, escolhendo a jornada 12x36 na tela de admissão. A escala só vale com acordo escrito (LC 150/2015, art. 10). Para cobrir 24 horas são 4 cuidadores, e o plantão noturno tem adicional de 20%.
Quando um pai ou uma mãe passa a precisar de companhia o tempo todo, a escala 12x36 costuma ser a primeira ideia: cada cuidador faz 12 horas e descansa 36. O formato é permitido por lei para o trabalho doméstico, mas tem regras próprias de registro, feriado, intervalo e adicional noturno.
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Sim, quando é contratado pela família para trabalhar na casa, por mais de dois dias por semana, com salário e seguindo a orientação de quem contrata. É a definição do art. 1º da Lei Complementar 150/2015, e ela vale para o cuidador de idoso como vale para a cozinheira ou a babá.
Na escala 12x36, o cuidador trabalha em dias alternados, o que dá três ou quatro plantões por semana. Por isso, praticamente todo cuidador em 12x36 tem vínculo e precisa ser registrado no eSocial Doméstico antes do primeiro plantão. Quem cuida do idoso só um ou dois dias por semana é diarista autônomo. A família que trata o cuidador de plantão como "diarista" costuma estar de boa-fé, mas a conta é de dias por semana: a partir de três, existe vínculo, com ou sem papel. A mesma regra vale para babá, caseiro e motorista, como mostra o texto sobre quem conta como empregado doméstico.
Se o cuidador vem por uma empresa de home care que o registra, o empregador é a empresa. Se a família contrata e paga direto, a família é o empregador.
Como funciona a escala 12x36 no trabalho doméstico
A escala 12x36 alterna 12 horas seguidas de trabalho com 36 horas ininterruptas de descanso, e ela só existe com acordo escrito entre você e o cuidador (LC 150/2015, art. 10). Sem esse documento assinado, a jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana, e as horas acima disso viram hora extra.
Os horários mais comuns são das 7h às 19h no plantão do dia e das 19h às 7h no plantão da noite. Num mês de 30 dias, cada cuidador faz cerca de 15 plantões.
| Ponto | Regra na 12x36 | Base legal |
|---|---|---|
| Acordo | Obrigatório, por escrito | LC 150/2015, art. 10 |
| Domingos e feriados | Já pagos no salário mensal e considerados compensados | LC 150/2015, art. 10, § 1º |
| Intervalo | Concedido ou indenizado | LC 150/2015, art. 10 |
| Trabalho entre 22h e 5h | Adicional de pelo menos 20%, com hora noturna de 52 minutos e 30 segundos | LC 150/2015, art. 14 |
| Horas depois das 5h no plantão noturno | Consideradas compensadas pela escala | LC 150/2015, art. 10, § 1º |
| Registro de horário | Obrigatório em todos os plantões | LC 150/2015, art. 12 |
Feriado na escala 12x36: paga em dobro?
Não paga em dobro. Com o acordo escrito, o salário mensal já remunera o descanso semanal e os feriados, e o plantão que cai num feriado é tratado como compensado (LC 150/2015, art. 10, § 1º). O mesmo vale para o domingo.
Essa regra só funciona dentro da escala. Se o cuidador trabalha num dia que seria de folga, fora da sequência 12 por 36, esse dia não está coberto pelo salário e deve ser pago à parte.
Intervalo do cuidador de idoso na 12x36
O cuidador tem direito a intervalo para repouso e alimentação durante o plantão, e a lei aceita duas saídas: concede o intervalo ou paga por ele. O art. 10 da LC 150/2015 fala em intervalos "observados ou indenizados".
Na rotina de quem cuida de um idoso, sair de perto nem sempre é possível. Quando o cuidador come ao lado da cama, atento a qualquer chamado, o intervalo não aconteceu de verdade. Nesse caso, o caminho mais seguro é indenizar esse tempo todo mês e deixar isso claro no acordo e no holerite.
O registro de horário é obrigatório para o empregado doméstico (LC 150/2015, art. 12). Na 12x36, anote entrada, saída e o intervalo de cada plantão. Se o intervalo foi indenizado, o ponto e o holerite precisam mostrar isso. Veja como montar a folha no artigo sobre controle de ponto da empregada doméstica.
Adicional noturno do cuidador: exemplo com números
Quem trabalha entre 22h e 5h recebe adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal, e cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos (LC 150/2015, art. 14). No plantão das 19h às 7h, as 7 horas de relógio entre 22h e 5h viram 8 horas noturnas.
Exemplo: cuidador do plantão da noite com salário de R$ 2.000, fazendo 15 plantões no mês.
| Passo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 2.000 ÷ 220 | R$ 9,09 |
| Adicional por hora noturna | R$ 9,09 × 20% | R$ 1,82 |
| Horas noturnas por plantão | 7 horas de relógio convertidas em hora de 52min30s | 8 horas |
| Adicional por plantão | 8 × R$ 1,82 | R$ 14,55 |
| Adicional no mês | 15 plantões × R$ 14,55 | R$ 218,18 |
| Remuneração do mês | R$ 2.000 + R$ 218,18 | R$ 2.218,18 |
O divisor 220 é o que a lei usa para o mensalista (LC 150/2015, art. 2º, § 2º). As horas entre 5h e 7h, que prolongam o trabalho noturno, são consideradas compensadas na escala 12x36 pelo § 1º do art. 10.
Quanto custa ter cuidador 24 horas na escala 12x36?
Cobrir 24 horas, todos os dias, pede quatro cuidadores: dois no plantão do dia e dois no plantão da noite, revezando. Usando o salário de R$ 2.000 do exemplo, acima do mínimo nacional de R$ 1.621 de 2026, a conta mensal fica assim:
| Item | Cálculo | Valor por mês |
|---|---|---|
| Salários dos 2 cuidadores do dia | 2 × R$ 2.000 | R$ 4.000,00 |
| Salários dos 2 cuidadores da noite, com adicional | 2 × R$ 2.218,18 | R$ 4.436,36 |
| Guia DAE, parte do empregador (20%) | R$ 8.436,36 × 20% | R$ 1.687,27 |
| Provisão de férias com o terço (11,11%) | R$ 8.436,36 × 11,11% | R$ 937,28 |
| Provisão de 13º (8,33%) | R$ 8.436,36 × 8,33% | R$ 702,75 |
| Total estimado | sem vale-transporte | R$ 11.763,66 |
A guia DAE de 20% soma INSS patronal (8%), seguro contra acidente (0,8%), FGTS (8%) e antecipação da multa rescisória (3,2%). Some ainda o vale-transporte de cada cuidador, com desconto de até 6% do salário dele, e os encargos que incidem sobre férias e 13º quando são pagos. Com tudo isso, o desembolso real fica em torno de 43% acima dos salários. Para simular com os seus números, use a calculadora de custo mensal.
Plantão dobrado, faltas e trocas entre cuidadores
Quando um cuidador falta e outro cobre, a escala 12x36 deixa de valer naquele dia para quem cobriu. As horas além das 12 viram hora extra, com adicional de pelo menos 50% (LC 150/2015, art. 2º, § 1º). A lei também exige 11 horas de descanso entre duas jornadas (art. 15), o que torna o plantão de 24 horas seguidas um risco trabalhista e um risco para o próprio idoso.
- Registre no ponto toda troca e toda cobertura, com a assinatura de quem trabalhou.
- Pague as horas extras do mês no holerite, sem acertos por fora.
- Tenha um cuidador de reserva combinado, para não depender de dobras.
O cálculo das horas extras está detalhado no artigo sobre hora extra e jornada da empregada doméstica.
Registro do cuidador de idoso: o que precisa estar assinado
Antes do primeiro plantão, cada cuidador precisa de quatro documentos assinados e do cadastro no eSocial Doméstico. Na admissão, a tela de jornada tem um modelo próprio para a escala 12x36; o resto do cadastro segue o passo a passo de como registrar no eSocial.
- Contrato de trabalho com função, salário, local e data de início.
- Acordo escrito da escala 12x36, com os horários dos plantões e a forma do intervalo.
- Termo de vale-transporte, com o trajeto e o valor.
- Controle de ponto, que passa a ser assinado todo mês.
Com quatro cuidadores, são quatro folhas, quatro pontos e uma guia DAE por mês, que reúne todos. O Kit Empregador Doméstico da Hiper cuida desse conjunto para a família, e a Hiper faz isso no Rio de Janeiro desde 1968.
Perguntas frequentes
Cuidador de idoso 12x36 recebe feriado em dobro?
Não. Na escala 12x36 com acordo escrito, o salário mensal já remunera os feriados e o descanso semanal, e eles são considerados compensados (LC 150/2015, art. 10, § 1º).
Quantos cuidadores são necessários para cobrir 24 horas?
Na escala 12x36, a cobertura de 24 horas todos os dias pede quatro cuidadores: dois que se revezam no plantão do dia e dois no plantão da noite.
Cuidador de idoso que trabalha 12x36 tem direito a intervalo?
Tem. A lei permite a escala desde que o intervalo para repouso e alimentação seja concedido ou indenizado. Se o cuidador não pode sair do lado do idoso, o tempo de intervalo deve ser pago.
Cuidador de idoso é empregado doméstico ou precisa ser técnico de enfermagem?
Quem é contratado diretamente pela família para cuidar do idoso em casa, por mais de dois dias por semana, é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º). Procedimentos de enfermagem são outro assunto e dependem da formação do profissional.
O cuidador pode dobrar o plantão?
Dobrar plantão quebra a escala. As horas além das 12 viram hora extra com adicional de pelo menos 50%, e a lei exige 11 horas de descanso entre duas jornadas (LC 150/2015, art. 15).
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 2º, 10, 12, 13, 14, 15 e 16
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- eSocial: empregador doméstico
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
