Para uma diarista fixa de até dois dias por semana na mesma casa, você precisa de um combinado por escrito com dias e valor, pagamento por transferência e recibo de cada diária, sem registro. Com três dias ou mais, ela é empregada doméstica e o registro no eSocial vence no dia anterior ao início.
Para contratar uma diarista fixa de até dois dias por semana, você precisa de três coisas: um combinado por escrito, pagamento com rastro e recibo. Se a rotina for de três dias ou mais, a lei trata a relação como emprego doméstico, e o que você precisa passa a ser o registro no eSocial antes do primeiro dia.
Diarista fixa precisa de registro?
A diarista fixa de até dois dias por semana na mesma casa não precisa de registro. Pela Lei Complementar 150/2015, art. 1º, o vínculo de empregada doméstica começa quando o trabalho contínuo passa de dois dias por semana. Com dias e pessoa fixos, o que decide o vínculo continua sendo o número de dias por semana.
| Situação | O que você precisa | Prazo |
|---|---|---|
| Diarista fixa, 1 ou 2 dias por semana | Combinado escrito, pagamento por transferência, recibo | Antes da primeira diária |
| 3 dias ou mais por semana | Registro no eSocial, contrato escrito, controle de ponto, guia DAE | Registro até o dia anterior ao início |
| Guia DAE da registrada | 20% de encargos do empregador + INSS descontado | Dia 20 do mês seguinte |
| Salário da registrada | Holerite assinado | Até o 5º dia útil do mês seguinte |
A fronteira dos dois dias e o que a Justiça olha além dela estão no texto sobre quantos dias a diarista pode trabalhar sem vínculo.
O que preciso para a diarista de até dois dias?
Para a diarista de até dois dias por semana, você precisa documentar a frequência e cada pagamento. É essa documentação que mostra, anos depois, que a relação foi de diarista autônoma.
- Combinado por escrito: dias da semana, horário aproximado, valor da diária e o que acontece em feriado ou falta. Uma mensagem no WhatsApp, respondida por ela, já registra o combinado.
- Pagamento com rastro: transferência ou Pix identificando a data da diária. Dinheiro vivo não deixa prova do valor nem da frequência.
- Recibo: um recibo por diária ou um fechamento mensal assinado, com as datas trabalhadas.
- Uma pasta: guarde combinado, comprovantes e recibos juntos, pelo menos pelo tempo que a relação durar e alguns anos depois.
Uma diarista fixa que vem às terças e sextas, com diária de R$ 200, recebe em média R$ 1.733,33 por mês (2 × R$ 200 × 52 semanas ÷ 12). Na sua pasta ficam, por mês, oito ou nove comprovantes de Pix e um recibo com as datas. Não há guia, encargo nem desconto a fazer.
A diarista fixa pode contribuir para o INSS?
Pode, por conta própria, como contribuinte individual. No plano simplificado, previsto no art. 21, §2º, da Lei 8.212/1991, a contribuição é de 11% do salário mínimo: R$ 178,31 por mês em 2026. Esse plano conta para a aposentadoria por idade e protege em caso de doença ou acidente.
Essa contribuição é dela, e a família não recolhe nada. Vale conversar no começo, porque a diarista sem contribuição fica descoberta se adoecer. Orientar sobre isso ajuda a relação e deixa claro que ela trabalha como autônoma.
O que preciso se a diarista vier três dias ou mais?
Com três dias ou mais por semana, você precisa registrar a empregada no eSocial Doméstico até o dia anterior ao primeiro dia dessa rotina. A partir daí entram contrato, controle de ponto, folha mensal e guia DAE, como em qualquer vínculo doméstico.
- Conta gov.br prata ou ouro do empregador, para acessar o eSocial Doméstico com o seu CPF.
- Dados da empregada: CPF, data de nascimento, endereço, escolaridade e demais dados pessoais pedidos no cadastro do eSocial.
- Dados do contrato: data de início, função, salário, jornada semanal e se há contrato de experiência. A experiência pode durar até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite (LC 150, art. 5º).
- Contrato escrito assinado pelas duas partes, com dias, horários e intervalo.
- Controle de ponto desde o primeiro dia, obrigatório pelo art. 12 da LC 150/2015, em papel, relógio ou aplicativo.
- Rotina mensal: folha no eSocial, holerite assinado, salário até o 5º dia útil e guia DAE até o dia 20.
O passo a passo das telas está no texto sobre como registrar uma empregada doméstica no eSocial.
Dá para registrar só três dias por semana?
Dá, pelo regime de tempo parcial do art. 3º da LC 150/2015: jornada de até 25 horas semanais, com salário proporcional às horas trabalhadas. Três dias de 8 horas somam 24 horas e cabem nesse regime.
O salário proporcional não pode ter hora abaixo do mínimo, que em 2026 é de R$ 7,37 (R$ 1.621,00 ÷ 220 horas). Com salário de R$ 1.500 para 24 horas semanais, a conta fica assim:
| Item | Cálculo | Valor por mês |
|---|---|---|
| Salário | combinado para 24 h semanais | R$ 1.500,00 |
| Encargos do empregador na DAE | 20% de R$ 1.500 | R$ 300,00 |
| INSS da empregada | 7,5% de R$ 1.500 (descontado) | R$ 112,50 |
| Valor da guia DAE | R$ 300,00 + R$ 112,50 | R$ 412,50 |
| Líquido da empregada | R$ 1.500 − R$ 112,50 | R$ 1.387,50 |
| Custo mensal com provisões | cerca de 43% acima do salário | R$ 2.150,00 |
Com salário abaixo de R$ 1.621,00, o INSS descontado fica abaixo da contribuição mínima mensal, de R$ 121,58 em 2026. Pelo art. 195, §14, da Constituição, incluído pela Emenda 103/2019, esse mês só conta como tempo de contribuição se ela complementar a diferença. Explique isso na contratação e deixe a informação por escrito.
A comparação de custo entre a diária e o registro em tempo parcial ou integral está no texto sobre registrar a empregada ou pagar por diária.
E se a diarista de dois dias já está vindo três vezes?
Se a diarista fixa já passou a vir três dias por semana, o vínculo existe desde a semana em que a rotina mudou. A saída é registrar a partir dessa data real, porque o período anterior continua cobrável.
A situação costuma nascer de boa-fé: uma cobertura de férias vira hábito, um terceiro dia entra por alguns meses e ninguém revê o combinado. Mensagens, extratos de Pix e o porteiro do prédio mostram a frequência real, e a prova de que tudo foi pago cabe a quem contratou. Registrar agora interrompe a contagem e cria a prova que faltava. Para estimar quanto o período sem registro pode ter acumulado, use o simulador de risco trabalhista, que mostra a conta item por item e deixa claro que o resultado é uma estimativa.
Quem pode cuidar do registro por você
O próprio empregador pode fazer o registro e a rotina mensal no eSocial Doméstico, sem custo de sistema. A alternativa é contratar quem faça. A Hiper Doméstica atende empregadores domésticos no Centro do Rio desde 1968, e 86% dos clientes renovam a cada ano. O Kit Empregador Doméstico inclui registro em carteira e no eSocial, folha, guia DAE, recibos, controle de ponto, férias, 13º e rescisão; a regularização de vínculo antigo é orçada à parte.
Com a diarista de até dois dias ou com a empregada registrada, a regra que protege a família é a mesma: combinado escrito, pagamento com rastro e cada recibo guardado na pasta.
Perguntas frequentes
Diarista fixa tem direito a férias e 13º?
A diarista de até dois dias por semana é autônoma e não tem férias, 13º nem FGTS pagos pela família. Esses direitos existem quando a rotina passa a três dias ou mais e ela se torna empregada doméstica.
Preciso fazer contrato com a diarista?
Não há contrato de trabalho, mas um combinado escrito com dias, horário e valor da diária protege as duas partes. Uma mensagem clara no WhatsApp já serve como registro.
A diarista fixa pode pagar o próprio INSS?
Pode, como contribuinte individual. No plano simplificado, a contribuição é de 11% do salário mínimo, R$ 178,31 por mês em 2026, e conta para a aposentadoria por idade.
Se a diarista começar a vir três dias, o que muda?
Ela passa a ser empregada doméstica pelo art. 1º da LC 150/2015. Faça o registro no eSocial antes da nova rotina começar, com contrato, controle de ponto e guia DAE mensal.
Posso registrar alguém para trabalhar só três dias por semana?
Pode. O regime de tempo parcial da LC 150/2015 permite até 25 horas semanais com salário proporcional às horas, sem hora abaixo de R$ 7,37 em 2026.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 3º, 5º e 12
- Lei 8.212/1991, art. 21, §2º (plano simplificado de 11%)
- Emenda Constitucional 103/2019 (art. 195, §14, da Constituição)
- eSocial: Manual do Empregador Doméstico
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
