São, quando trabalham para a pessoa ou a família, no âmbito da casa, sem finalidade de lucro e por mais de dois dias por semana, como define o art. 1º da Lei Complementar 150/2015. Mudam de regra o motorista que serve à empresa da família, o caseiro de sítio com produção para venda (rural) e a babá contratada por escola.
Babá, caseiro, motorista e jardineiro são empregados domésticos quando trabalham para a pessoa ou a família, no âmbito da casa, sem finalidade de lucro e por mais de dois dias por semana. O enquadramento depende de para quem o trabalho é feito, onde e com que frequência, mais do que do nome da função.
Quem a lei considera empregado doméstico?
A Lei Complementar 150/2015, no art. 1º, considera empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Qualquer função que preencha esses requisitos entra na regra.
| Função | É doméstico quando | Muda de regra quando |
|---|---|---|
| Babá | É contratada e paga pela família para cuidar das crianças | É contratada por escola, creche ou hotel: CLT comum |
| Caseiro | Cuida de casa, sítio ou casa de praia usados para moradia ou lazer da família | O sítio produz para vender: empregado rural (Lei 5.889/1973) |
| Motorista | Dirige para a família em compromissos pessoais | Serve à empresa, ao consultório ou ao negócio do patrão: CLT comum |
| Jardineiro | Cuida do jardim da casa três dias ou mais por semana | Vem até dois dias por semana (autônomo) ou é contratado pelo condomínio (CLT) |
| Cozinheira, governanta, cuidador, acompanhante | Trabalham na casa para a família | São contratados por empresa que presta o serviço |
A regra dos dias vale para todas as funções. Até dois dias por semana na mesma casa, a pessoa trabalha como autônoma. A contagem e o que mais a Justiça observa estão no texto sobre quantos dias a diarista pode trabalhar sem vínculo.
Babá é empregada doméstica?
A babá contratada pela família para cuidar dos filhos por mais de dois dias por semana é empregada doméstica. Ela continua doméstica quando leva a criança à escola, ao médico ou viaja com a família, porque o trabalho segue sendo para a família.
A fronteira aparece quando quem contrata é uma instituição. A babá, a auxiliar ou a recreadora contratada por escola, creche ou hotel trabalha para uma empresa com fim lucrativo e segue a CLT comum, com a empresa como empregadora. A família que usa o serviço da escola não tem vínculo com ela.
Babá que dorme no emprego ou faz escala 12x36 continua doméstica, com as regras de jornada da LC 150. Os cuidados de escala são os mesmos descritos no texto sobre cuidador de idoso na escala 12x36.
Caseiro é doméstico ou trabalhador rural?
O caseiro é doméstico quando cuida de uma casa, sítio ou casa de praia usada só para moradia ou lazer da família. Ele passa a ser empregado rural quando o sítio tem atividade de produção para venda, como gado, leite, frutas, ovos ou hortaliças comercializadas.
A Lei 5.889/1973 define, no art. 2º, empregado rural como quem presta serviço em propriedade rural a empregador rural. O art. 3º considera empregador rural a pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica, de forma permanente ou temporária. Com produção para venda, o sítio deixa de ser só residência e a relação sai da LC 150/2015.
Horta, pomar ou galinheiro que abastecem só a família fazem parte do lazer e da moradia. O que muda o enquadramento é a venda regular da produção, que dá ao sítio finalidade econômica. Na dúvida, vale olhar para onde vai o que o sítio produz.
A diferença tem efeito prático. O empregado rural não entra no Simples Doméstico e não é recolhido pela guia DAE do eSocial Doméstico, e a jornada segue a Lei 5.889/1973. Por isso o enquadramento precisa ser decidido antes do registro.
Motorista particular é empregado doméstico?
O motorista que dirige para a família em compromissos pessoais, por mais de dois dias por semana, é empregado doméstico. Levar os filhos à escola, os pais ao médico e o patrão para casa são atividades da família, sem fim lucrativo.
O enquadramento muda quando o motorista também serve à empresa da família: leva clientes, faz entregas, transporta documentos do escritório ou passa o dia à disposição do negócio. Nesse caso, o trabalho tem finalidade lucrativa, e a Justiça tende a reconhecer o vínculo pela CLT comum, com a empresa ou o sócio como empregador. O mesmo vale para quem limpa o consultório ou o escritório que funciona dentro de casa.
Quando o motorista divide o tempo entre a família e a empresa, o risco é o vínculo ser reconhecido com as duas, ou com a errada. A saída é separar as funções no papel: registrar pela empresa quem serve ao negócio, registrar como doméstico quem serve à família, e deixar a rotina de cada um documentada.
Jardineiro precisa ser registrado?
O jardineiro precisa de registro como empregado doméstico quando cuida do jardim da casa por três dias ou mais por semana, de forma contínua. O jardineiro que vem uma vez por semana ou a cada quinze dias trabalha como autônomo e recebe por serviço.
Duas situações mudam a conta. O jardineiro contratado pelo condomínio é empregado do condomínio, pela CLT comum, sem vínculo com os moradores. E o jardineiro de uma empresa de paisagismo é empregado da empresa. Em ambos os casos, a família paga pelo serviço e não assume vínculo.
Quanto custa registrar um caseiro ou motorista doméstico?
O custo de registrar um caseiro, motorista, babá ou jardineiro doméstico é o mesmo de qualquer empregada doméstica: cerca de 43% acima do salário, somando a guia DAE e a provisão de férias e 13º. Com salário de R$ 1.621,00, o custo mensal fica em R$ 2.323,43; com R$ 2.500, em R$ 3.583,33.
| Salário | Encargos do empregador na DAE (20%) | INSS descontado do empregado | Guia DAE | Custo mensal com provisões |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 324,20 | R$ 121,58 | R$ 445,78 | R$ 2.323,43 |
| R$ 2.500,00 | R$ 500,00 | R$ 200,69 | R$ 700,69 | R$ 3.583,33 |
No salário de R$ 2.500, o INSS do empregado em 2026 é de 7,5% sobre R$ 1.621,00 mais 9% sobre R$ 879,00. O detalhamento de cada linha está no texto sobre quanto custa uma empregada doméstica registrada.
O que fazer se a função já existe sem registro?
Se um caseiro, motorista ou babá já trabalha mais de dois dias por semana para a família sem registro, o vínculo existe desde o início dessa rotina. A saída é registrar a partir da data real, com o enquadramento certo, doméstico ou rural.
O caso é comum com caseiros de sítio e motoristas antigos, contratados de boca e pagos por transferência durante anos. A relação costuma ser boa, e o problema aparece quando ela termina, numa doença ou numa aposentadoria. A prova de jornada e de pagamento é obrigação de quem contrata, e registrar agora cria essa prova daqui em diante. Para estimar o que o período anterior pode ter acumulado, use o simulador de risco trabalhista, que mostra a memória de cálculo.
Quem faz o registro
O registro de babá, caseiro doméstico, motorista particular ou jardineiro é feito no eSocial Doméstico, com o CPF do empregador, até o dia anterior ao início do trabalho. O passo a passo está no texto sobre como registrar no eSocial.
A Hiper Doméstica cuida do departamento pessoal de famílias no Rio de Janeiro desde 1968, com mais de 6.000 empregadores atendidos. O Kit Empregador Doméstico faz o registro, a folha e a guia DAE de cada empregado doméstico da casa. A regularização de um vínculo antigo é orçada à parte.
Perguntas frequentes
Motorista particular é empregado doméstico?
É, quando dirige para a família em atividades pessoais, por mais de dois dias por semana. Se o trabalho serve à empresa ou ao consultório do patrão, a relação tende a ser enquadrada na CLT comum.
Caseiro de sítio é doméstico ou rural?
Caseiro de sítio ou casa de veraneio usado só para lazer da família é doméstico. Se o sítio produz para vender, como gado, frutas ou leite, o caseiro passa a ser empregado rural pela Lei 5.889/1973.
Jardineiro que vem uma vez por semana precisa de registro?
Não precisa. Até dois dias por semana na mesma casa, o jardineiro trabalha como autônomo. A partir de três dias por semana, de forma contínua, vira empregado doméstico.
Babá que leva a criança à escola é doméstica?
É, quando contratada e paga pela família. A babá contratada pela escola ou pela creche é empregada da instituição e segue a CLT comum.
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
É, quando contratado diretamente pela família para cuidar do idoso em casa por mais de dois dias por semana. Se vier por uma empresa de cuidadores, o empregador é a empresa.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, art. 1º
- Lei 5.889/1973 (trabalho rural), arts. 2º e 3º
- Lei Complementar 150/2015, art. 34 (Simples Doméstico)
- eSocial: empregador doméstico
Revisado em 19 de setembro de 2026. Valores de salário mínimo, piso regional e faixas do INSS são revistos todo ano.
